Felipe Douglas Moreira Carvalho

Felipe Douglas Moreira Carvalho

Número da OAB: OAB/DF 058456

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRF1, TRT18, TRT10, TJDFT, TJGO, TJSP, TJBA
Nome: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000391-04.2025.5.18.0211 AUTOR: GLEICIANE MARIA OLIVEIRA PIRES RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33922c proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 01/09/2025 às 10:00 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIANE MARIA OLIVEIRA PIRES
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0000391-04.2025.5.18.0211 AUTOR: GLEICIANE MARIA OLIVEIRA PIRES RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33922c proferido nos autos. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Incluo este processo na pauta do dia 01/09/2025 às 10:00 para prosseguimento, de forma exclusivamente telepresencial,  por meio da plataforma Zoom, cujo acesso se dará por meio de computador por meio do link abaixo: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/86900317711 Quando pelo celular, o acesso se dará clicando em “ingressar” e inserindo o ID da reunião 869 0031 7711. Em ambos os casos, deverá ser inserida a senha 216585 para acesso ao aplicativo. Ao acessar o aplicativo ZOOM, o usuário será direcionado a uma sala de espera, devendo aguardar autorização para ingressar na sala principal. Recomenda-se que o acesso seja feito com antecedência para verificação e ajuste de conexão com áudio e vídeo. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do TST). Intimem-se as partes via DJEN, por seus procuradores. FORMOSA/GO, 07 de julho de 2025. TULIO MACEDO ROSA E SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM
  4. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioEstado de Goiás2ª Vara Cível da Comarca de Planaltina2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.brNúmero do processo: 5450763-66.2019.8.09.0128Polo ativo: Maria Izabel Das Chagas BandeiraPolo passivo: Eli Roque Neves  DECISÃO  Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ELI ROQUE NEVES em cumprimento de sentença que lhe move MARIA IZABEL DAS CHAGAS BANDEIRA, insurgindo-se contra o bloqueio de valores realizados via sistema SISBAJUD, que teria recaído indevidamente sobre conta bancária mantida na Caixa Econômica Federal, destinada exclusivamente ao recebimento do benefício assistencial Bolsa Família, verba de natureza alimentar e, portanto, impenhorável.Aduziu que a conta bloqueada constitui sua única fonte de subsistência, sendo utilizada para o sustento próprio e de sua família. Para comprovar a alegação, juntou extratos bancários.É o relatório.DECIDO.Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família.No presente caso, restou demonstrado, por meio de extratos bancários acostados aos autos, que os depósitos realizados na conta bancária indicada provêm exclusivamente do programa Bolsa Família, verba de caráter eminentemente alimentar.A constrição sobre tais valores atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e compromete o mínimo existencial necessário à subsistência do devedor e de sua família.Outrossim, não se verifica qualquer indício de fraude ou desvio de finalidade que pudesse justificar a relativização da impenhorabilidade no caso concreto.Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 117 para determinar o imediato desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado junto à Caixa Econômica Federal, Agência 3880, conta nº 000.982.655.684-5, bem como da quantia nela bloqueada, em razão de sua natureza assistencial e impenhorável.Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o que entender de direito.Este ato substitui o mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se e cumpra-se.Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. RAFAEL FRANCISCO SIMÕES CABRALJuiz de Direito em respondênciaDecreto n°5.300/2023
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002743-79.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILEIDE GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - DF58456 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 04/08/2025, às 16:45 horas, a ser realizado perante o Dr. Renato Mello Rodovalho, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento importará na extinção do processo. A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário. Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora. Formosa/GO,4 de julho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001318-67.2025.5.18.0211 AUTOR: LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: WA CONSTRUCAO E SERVICOS DE EDIFICACOES EIRELI CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA INICIAL - CEJUSC De ordem do MM. Juiz Wanderley Rodrigues da silva,  Titular da Vara do Trabalho de Formosa,  incluo o presente processo na pauta do dia 21/08/2025 09:20, para realização de AUDIÊNCIA INICIAL, relativa à Reclamação Trabalhista supramencionada,ficando as partes cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade  TELEPRESENCIAL, no cejusc DIGITAL por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha2 ID da reunião: 903 468 6962 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte e seu procurador serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. 3. serão observados os procedimentos previstos no art. 844 da CLT, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SCR Nº 437/2022. A parte reclamada deverá comparecer pessoalmente ou telepresencialmente, ou por meio de sócio ou preposto (munido de documento de identificação com foto) que tenha conhecimento dos fatos alegados na petição inicial, preferencialmente acompanhada de advogado(a) habilitado(a) no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT); 4. na audiência inicial será tentada a conciliação entre as partes e não havendo composição será designada audiência de instrução e julgamento posteriormente; 5. o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica (Pje-JT), devendo a parte reclamada anexar aos autos carta de preposição, cópia do contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da RG; 6. a Contestação e eventuais documentos deverão ser anexados ao Pje-JT antes da audiência inicial, na ordem cronológica, conforme dispõe a Resolução 185/CSJT, com as alterações ocorridas posteriormente. Faculta-se a apresentação de defesa oral, consoante disposto no art. 847 da CLT. 7. o não comparecimento da parte reclamante à audiência implicará no arquivamento da Reclamação Trabalhista e condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 844, §2º, da CLT; 8. O não comparecimento da parte reclamada à audiência implicará no julgamento da causa a sua revelia, com presunção de sua confissão quanto à matéria de fato; 9. fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT. 10.  considerando, outrossim, que o autor requereu, em sua petição inicial, a adoção do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução no 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como da PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ No 896/2021, determino a notificação da parte reclamada, inclusive, para que se manifeste acerca do requerimento do autor, ocorrendo aceitação tácita em caso de não manifestação, consoante dispõe o art. 7o da sobredita PORTARIA TRT 18a SGP/SGJ nº 896/2021. Com base no Princípio da Colaboração, com objetivo da maior celeridade processual, as partes que se darão cientes de eventual nova data de audiência pela mera intimação de seus advogados, dispensadas suas comunicações pessoais. Publique-se para ciência da parte reclamante e de seus procurador. Notifique-se a parte reclamada. FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor FORMOSA/GO, 04 de julho de 2025. VILMA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RIBEIRO DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1097998-62.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOCELINO RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE DOUGLAS MOREIRA CARVALHO - DF58456 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Formosa, 3 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761156-54.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAMILA BATISTA DO NASCIMENTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Nesse sentido, forçoso é o reconhecimento da incompetência deste Juizado, haja vista a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser empresa pública federal. Ainda, diante do endereçamento da inicial, houve falha inequívoca na distribuição do presente feito. Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juizado para apreciação da presente causa e extingo o processo, com fundamento no artigo 51, incido IV, c/c artigo 8º, ambos da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Publique-se. Intime-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Assinado e datado digitalmente.
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