Tamyres Rodrigues Pacifico Barbosa
Tamyres Rodrigues Pacifico Barbosa
Número da OAB:
OAB/DF 058489
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
264
Total de Intimações:
398
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO, TJPA
Nome:
TAMYRES RODRIGUES PACIFICO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 398 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723542-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 241654910 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte requerente. Considerando eventual efeito modificativo na sentença, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o requerido para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Juizado Especial Cível e Criminal ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e no Provimento nº 48/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás PROCESSO nº: 5005147-98.2023.8.09.0159 REQUERENTE: Jefferson Kayan Da Rocha - Itelecom REQUERIDO: Liria De Sousa GarciaPROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença 01 - [ ] Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 48 horas; 02 - [ ] Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 03 - [ ] Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos; 04 - [ ] Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos; 05 - [ ] Diga a parte__________ sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 06 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora do devedor, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos, tendo em vista a penhora realizada não ter alcançado seu objetivo. 07 - [X] Intime-se a parte autora para manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito, sob pena de Extinção e/ou Arquivamento dos autos. 08 - [ ] Tendo em vista a certidão de evento ......, designo audiência de conciliação para o dia _____/_____/2018, às ....., horas. 09 - [ ] Intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) endereço(s) da(s) empresa(s) xxxxx, tendo em vista que os endereço(s) cadastrado(s) da(s) referida(s) empresa(s) e/são divergente(s) do(s) indicado(s) na petição inicial, o que dificulta a(s) citação (ões), sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. 10- [ ] Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça impugnação à contestação. 11- [ ] Cumpra-se o despacho de evento XX, observando o endereço fornecido pela empresa executada. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 07. Santo Antônio do Descoberto/GO, 4 de julho de 2025. CIBELY VALCÁCIA FERNANDES Analista Judiciário (ass. digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5352505-86.2023.8.09.0158Recorrentes(s): Rosineide Silva Dos ReisRecorrido(s): Município De Santo Antônio Do DescobertoD E S P A C H OEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o pedido de cumprimento de sentença, instruído com planilha de cálculos atualizada, sob pena de arquivamento dos autos.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5789073-96.2024.8.09.0159Requerente: Jefferson Kayam Da RochaRequerido: Ytallo Da Silva Caldeiro Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em evento n. 56.Vieram-me os autos conclusos.Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de evento n. 56, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito.Na hipótese de descumprimento do acordo a ser informado pelo credor, venham os autos conclusos.2. Do pedido de desbloqueio de valores.Compulsando os autos, verifica-se que a penhora online restou frutífera, conforme se vê em evento n. 55.Em seguida, as partes pactuaram o acordo no qual restou firmado que o levantamento do valor bloqueado seria devido ao executado - evento n. 56. Neste trilhar, não sendo possível o desbloqueio, defiro o pedido de expedição de ofício/alvará eletrônico, se possível por meio do SISCONDJ, para levantamento da quantia bloqueada em evento n. 55. Para tanto, determino a expedição do ofício/alvará do montante bloqueado em favor da parte executada.Dispensado o prazo recursal, por decorrência lógica da homologação.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5888528-34.2024.8.09.0159Requerente: Cma Multimidia Telecomunicacoes LtdaRequerido: Antonia Mesquita Cunha Coelho Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Trata-se de ação de cobrança proposta por Cma Multimidia Telecomunicacoes Ltda em face de Antonia Mesquita Cunha Coelho, ambos qualificados nos autos.Em petição coligida no evento n. 61, a parte autora comparece ao feito para solicitar que seja reconhecida a validade de citação realizada no evento n. 58.Vieram-me os autos conclusos.É, em síntese, o relatório. DECIDO.2. Da nulidade de citação. Analisando de forma detida os autos, verifica-se que a diligência de evento n. 58 não cumpriu os requisitos.Isso porque, verifica-se que a requerida fora contatada via Whatsapp e apesar de ter confirmado a sua identidade assim que contatada, não fora encaminhado qualquer documento de identificação para fins de confirmação.A possibilidade de intimação das partes processuais por meio do aplicativo WhatsApp é prevista na Resolução n° 354/2020, do Conselho Nacional da Justiça, nos seguintes termos:“Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo."Nesse contexto, não se pode considerar a referida citação como válida, pois não houve ciência inequívoca da identidade da parte ré e, portanto, não garante a aplicação do contraditório e ampla defesa.2.1. Ante as razões expostas, indefiro o pedido formulado para que seja a citação considerada válida. Sendo assim, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.Caso indique novo endereço para diligência, cite-se a parte requerida, bem como intime-a, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada.Inclua-se o feito na respectiva pauta de audiência.Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5788964-82.2024.8.09.0159Requerente: Jefferson Kayam Da RochaRequerido: Ana Caroline Batista De Castro Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Aguarde-se o retorno dos autos da Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Após a juntada da minuta de bloqueio, façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOJuizado Especial CívelDra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5583133-37.2024.8.09.0159Requerente: Jefferson Kayam Da RochaRequerido: Neidiane Pereira De Araujo Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Aguarde-se o retorno dos autos da Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE). Após a juntada da minuta de bloqueio, façam os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital.assinado digitalmentePATRÍCIA PASSOLI GHEDINJuíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
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