Amanda Souza Franca De Queiroz
Amanda Souza Franca De Queiroz
Número da OAB:
OAB/DF 058613
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Diante dos princípios norteadores do processo civil, dentre os quais os da eficiência e economia, defiro o processamento conjunto dos feitos (Divórcio Consensual, Guarda, Visitas e Alimentos), que deverão observar o rito ordinário. No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques ou da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, em nome de AMBOS os requerentes ou daquele que possua vínculo empregatício formal; na ausência de vínculo empregatício, juntar cópias da CTPS em que constem as laudas de contrato de trabalho, do extrato dos três últimos meses das contas bancárias e da última declaração de renda e bens em nome de AMBOS os requerentes ou daquele que não tenha vínculo formal, para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) carrear procuração e declaração de hipossuficiência da requerente em PDF; 3) acostar cópia da certidão de casamento, expedida recentemente, em PDF; 4) juntar OBRIGATORIAMENTE comprovante de residência, no formato PDF, em nome dos requerentes ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde eles residem; 5) anexar certidão de nascimento dos menores, em PDF; 6) acostar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos menores; 7) esclarecer quanto ao retorno do uso do nome de solteira pela cônjuge ou manutenção do nome de casada; 8) informar se dispensam alimentos entre si; 9) quanto aos alimentos: a) estipular alimentos para os filhos menores do casal, eis que é cláusula obrigatória no divórcio consensual (art. 731 do CPC), ou comprovar o ajuizamento de ação autônoma; b) comprovar os rendimentos mensais de ambos requerentes, bem como esclarecer se possuem outros filhos menores e se têm gastos com aluguel; c) estipular alimentos em percentual sobre o salário mínimo, caso o alimentante não possua vínculo empregatício formal, ou sobre os rendimentos brutos, excluídos descontos compulsórios (INSS e IRPF), caso possua vínculo de emprego formal, neste caso indicando o EXATO endereço eletrônico (e-mail) e telefone da área de recursos humanos do empregador do requerente, considerando que este Juízo já não mais utiliza o serviço de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce nos princípios da economia, celeridade e cooperação processuais, sob pena de não envio do ofício para desconto dos alimentos. d) informar número de conta bancária em nome da representante legal dos menores para depósito dos alimentos; e) incluir os filhos menores no polo ativo e regularizar a representação processual deles, cujas procurações e declarações de hipossuficiência devem vir em nome deles, representados por sua genitora; f) inserir no bojo da petição inicial planilha contendo discriminadamente os gastos mensais que as menores possuem, a fim de se observar o binômio necessidade X possibilidade na fixação dos alimentos definitivos; 10) corrigir o valor da causa (art. 292, III, do CPC), eis que quanto aos alimentos deve equivaler a 12 (doze) vezes o valor da pensão alimentícia. 11) quanto às visitas, esclarecer como serão estipuladas, ou seja, se livres, caso em que não serão consideradas quaisquer outras regras, ou se em dias fixos, caso em que a petição deverá conter, obrigatoriamente: a) se ocorrerão em finais de semana alternados ou em todos os finais de semana, os horários, dias da semana e locais para retirada e para entrega dos menores; b) com quem ficarão os filhos nos feriados de natal e ano novo dos anos terminados em número par e ímpar; c) com quem ficarão os menores no período de férias escolares de meio e de fim de ano; d) com quem ficarão os menores nos feriados (carnaval, semana santa, entre outros), dos anos pares e ímpares; e) com quem ficarão os menores nos seus aniversários, nos aniversários dos genitores, bem como nos dias dos pais e das mães. Ante o exposto, venham aos autos nova petição inicial na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, a qual deve vir subscrita por ambos os requerentes e rubricadas todas as suas folhas, a fim de demonstrarem ciência inequívoca dos termos do acordo, na forma do art. 321 do CPC. Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já colacionados ao processo, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo judicial eletrônico. Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039369-66.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUSIA PAULA NASCIMENTO SANTOS SALVADOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - DF58613 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatários: LUSIA PAULA NASCIMENTO SANTOS SALVADOR AMANDA SOUZA FRANCA DE QUEIROZ - (OAB: DF58613) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706580-45.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Antes de analisar o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal do alimentante, determino que ele junte, no prazo de 10 (dez) dias, os seis últimos extratos bancários de todas as contas que possui, bem como a última declaração de bens e rendas. Em caso de ser isento de prestá-la, deverá juntar certidão obtida junto ao sítio da Receita Federal de que não consta na base de dados. Juntada a documentação, dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717109-34.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, bem como seu documento de identificação, sob pena de indeferimento da peça de ingresso. Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a). Ademais, a análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg. Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°). Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, caberá ao autor, na mesma oportunidade, sanas as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão. Apresentada a documentação e as informações solicitadas, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. Do contrário, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714436-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: MARIA IVANETE DO NASCIMENTO VIEIRA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, designei audiência UNA presencial para o dia 02/07/2025 14:15, na sala 58, térreo, Fórum de Ceilândia. Intimem-se as partes acerca da designação da audiência, bem como de que, não havendo acordo, será realizada a fase de instrução e julgamento, oportunidade em que deverão ser apresentadas todas as provas e que eventuais testemunhas deverão ser voluntariamente apresentadas pelas partes, no ato da audiência. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: Intimaçãohttps://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Número do processo: 0736734-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO VIEIRA DE MIRANDA, LUIS CARLOS GOMES AFONSECA REQUERIDO: GUILHERME EUSTAQUIO DA SILVA 05790254110, JONATHAN KELVIN SILVA FEITOSA CERTIDÃO AUDIÊNCIA Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por videoconferência, para o dia 01/07/2025 13:30. Acesse a sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/PLUG2z Acesse também usando o QRCode: Orientações para a participação: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 1 Juizado Especial Cível de Ceilândia pelo balcão virtual ou pelo telefone: 61- 98612- 8908, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-9342 (FIXO) – (61) 3103-9343 (WhatsApp Business); BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Maio de 2025 17:47:00.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714436-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVID BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: MARIA IVANETE DO NASCIMENTO VIEIRA DESPACHO Nos termos do Acórdão de id. 235131314, restou deferido prazo para apresentação de contestação e documentos, bem como o depoimento pessoal das partes e a produção de prova testemunhal. Intime-se a ré para apresentar contestação e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao autor, que poderá juntar novos documentos, no prazo de 02 (dois) dias, dando-se vista à requerida. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste juízo, na modalidade presencial, e promovam-se as intimações. Havendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerimento nos autos de alguma das partes de comparecimento telepresencial, dê-se vista à parte contrária e, em sendo o caso, disponibilize-se o link de acesso, de modo que, tendo a referida parte requerido o seu comparecimento de forma presencial, a solenidade será híbrida. Conforme dispõe o art. 34 da L. 9.099/95, verbis: "As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido". As partes deverão esclarecer se pretendem produzir prova testemunhal, informando nome completo, qualificação, endereço e telefone das testemunhas que serão ouvidas em audiência, bem como se comparecerão espontaneamente ou será necessária a intimação, no prazo de 05 (cinco) dias. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito