Imauri Ribeiro Dos Santos
Imauri Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 058846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Imauri Ribeiro Dos Santos possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TRT18, TJGO, TJSP, TRF1
Nome:
IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000495-55.2019.5.10.0105 RECLAMANTE: PETRONIO BRAZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARMARIO'S MOVEIS PLANEJADOS LTDA, DJALMA DIAS CARDOSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4273ccb proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor RICARDO BATISTA MACHADO, no dia 04/07/2025. DECISÃO Ante a extinção da execução, excluo da base do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT as partes: ARMARIO'S MOVEIS PLANEJADOS LTDA, CNPJ: 11.205.031/0001-03; DJALMA DIAS CARDOSO, CPF: 966.521.606-68 O(A) MM. Juiz(a) do Trabalho desta 5ª VARA DO TRABALHO DE TAGUATINGA/DF DECLARA, nos autos do processo acima identificado, extinta a obrigação consubstanciada no Título/Certidão de Crédito Judicial encaminhada via mandado a protesto extrajudicial, em virtude da extinção da dívida respectiva perante este Juízo, ficando, desde já, AUTORIZADO O CANCELAMENTO DO PROTESTO aposto no referido título. Observo que a declaração de quitação NÃO alcança os valores relativos aos emolumentos e demais despesas incidentes, a teor do disposto no art. 26, §7º, da Lei nº 9.492/97, cujo pagamento deverá ser efetuado diretamente no CARTÓRIO responsável, para efeito de cancelamento do Protesto. Intimem-se as partes interessadas para ciência (prazo de 1 dia). Após, arquivem-se os autos definitivamente conforme já determinado. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARMARIO'S MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000918-84.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ROGERIO MARCOS DE ALMEIDA SILVA RECLAMADO: TRANSPORTADORA PRINT LTDA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt14.brasilia@trt10.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 12/08/2025, às 08:50. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Audiência INICIAL Certidão 25070409315961700000047556692 8 TRABALHO E EMPREGADO Documento Diverso 25070212482025000000047508055 9 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25070212465863500000047508028 7 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25070212452283300000047508000 6 DECLARAÇÃO CENTRO DE REITEGRAÇÃO Documento Diverso 25070212452254500000047507999 5 RELATÓRIO CAPS Documento Diverso 25070212452167000000047507998 4 ATESTADO MÉDICO Atestado Médico 25070212452121900000047507997 3 ATUALIZAÇÃO CTPS Documento Diverso 25070212452104000000047507996 2 CNH Documento de Identificação 25070212452084800000047507995 1 PROCURAÇÃO Procuração 25070212451802500000047507994 Petição Inicial Petição Inicial 25070212440085600000047507948 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARCOS DE ALMEIDA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0719941-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEOVANI DELFINO LUCAS REU: CACILDO DA SILVA AGUIAR, DILSON FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação no id. 236850049 e a parte autora réplica no id. 239852579. Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC). Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. Caso não haja provas a produzir, façam-se os autos conclusos para decisão. ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000918-84.2025.5.10.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000622-62.2025.5.10.0014 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA LEONEL RECLAMADO: MARCOS JOSE DE BARROS, LUCIVON TEOFILO DO CARMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3212c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de ID.5cb4bab, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, arts. 485, I). Apresentado novo endereço, intime-se o reclamado por oficial de justiça.. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA LEONEL
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029402-57.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1092922-03.2024.8.26.0002) (processo principal 1022142-43.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Quermes Car Veículo Eireli. - - Elizandra Leandro de Oliveira - Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa) dias para que sejam tomadas as providências solicitadas pela parte exequente. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intime-se. - ADV: IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 58846/DF), IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 58846/DF), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001073-24.2024.5.10.0014 RECLAMANTE: IRENE GOMES DE LIMA CUNHA RECLAMADO: JACY CAMARGO DE AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea4d3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GABRIELA BRITO DE ARAUJO em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. A Contadoria apresentou os cálculos de liquidação (ID.11b7cd1) e as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da conta liquidada, conforme despacho de ID.4ffa96b. A reclamante apresentou impugnação aos cálculos (ID.1eedf8d) e a reclamada se manifestou informando sua concordância aos cálculos da Contadoria, haja vista a manifestação dentro do prazo do art. 879, § 2º da CLT, conforme despacho de ID.4ffa96b, e apresentou proposta de acordo. Em manifestação de ID.33d452c, a reclamante recusou a proposta de acordo e solicitou o prosseguimento do feito. Por conseguinte, a reclamada foi intimada a se manifestar acerca da impugnação apresentada pela autora. Em manifestação de ID.96123b2, a autora indica que a intimação acima referida seria desnecessária e requer seu cancelamento alegando que a reclamada teria concordado com os cálculos da reclamante. Sem razão a autora haja vista que a manifestação/concordância da reclamada de ID.6f53b9e está absolutamente dentro do prazo para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, prazo concedido pela publicação do Despacho de ID.4ffa96b, em que consta claramente o prazo para as partes e com vencimento em 28/05/2025. Verifica-se equívoco na interpretação da parte autora ao inferir que a reclamada teria concordado com os cálculos de ID.cf4e54d, apenas em razão da ordem cronológica das manifestações. Não há qualquer indicativo de concordância com os valores apresentados pela autora dias antes mas apenas manifestação dentro do prazo conforme determinado no primeiro parágrafo do despacho de ID.4ffa96b. Portanto, a alegação é totalmente descabida. Tendo em vista a Impugnação aos cálculos apresentada pela reclamante (ID.1eedf8d) e apresentada contrarrazões pela reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação. Com o retorno dos autos, venham os cálculos conclusos para homologação. Registra-se que, em conformidade com o princípio da celeridade e da duração razoável do processo, a presente execução deverá prosseguir sob o rito do artigo 884 da CLT, inclusive quanto à apreciação da impugnação apresentada pela parte. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRENE GOMES DE LIMA CUNHA
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