Imauri Ribeiro Dos Santos
Imauri Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/DF 058846
📋 Resumo Completo
Dr(a). Imauri Ribeiro Dos Santos possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TJSP, TJGO, TRT10
Nome:
IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª UPJ dos Crimes Punidos com Reclusão Número do Processo: 0043635-48.2019.8.09.0031 ATO ORDINATÓRIO Com base no artigo 328-A, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pratico o seguinte ato ordinatório: - Abro vista destes autos para que, dentro do prazo legal, a defesa constituída apresente ás Alegações Finais. Gabriel Bertoldo Silva Servidor
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNeste sentido,EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706485-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA MAANAIM LTDA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso ID. 238369271 pela parte MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e Recurso ID 238715095 pela parte PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. De ordem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 13:05:56.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR NA AUDIÊNCIA. PROCESSO NÃO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA FILHA. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por filha maior de idade contra sentença que julgou procedente pedido de exoneração de alimentos formulado por seu pai, ao fundamento de que a alimentanda atingiu a maioridade civil, não comprovou necessidade de continuidade da pensão e o alimentante demonstrou impossibilidade financeira. A apelante sustentou nulidade da sentença, vício processual pela ausência do autor na audiência e necessidade da pensão. Requereu atribuição de efeito suspensivo e, ao final, a cassação ou reforma da sentença. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por ausência de fundamentação; (ii) verificar se o processo deveria ter sido extinto sem resolução de mérito pela ausência do autor na audiência de conciliação; (iii) determinar se estão presentes os requisitos legais para a exoneração da obrigação alimentar. III. Razões de decidir 3. A sentença recorrida apreciou a controvérsia posta e apresentou os fundamentos jurídicos que sustentaram o julgamento, sendo certo que a fato de a ré discordar das suas razões não é capaz de eivar o pronunciamento de nulidade por falta de fundamentação. 4. O juízo de origem relativizou validamente a ausência do autor na audiência de conciliação (Lei 5478/1968 7), bem como o prazo para apresentação de contestação pela ré, garantindo a isonomia, a paridade de tratamento e o princípio da primazia do julgamento de mérito (CPC 4 6 7). 5. A ré não recorreu da decisão que flexibilizou a ausência do autor na audiência, de modo que não pode requerer a extinção do processo sem resolução de mérito pelo não comparecimento do autor sem impugná-la. Para além disso, a ré se limitou a alegar a suposta nulidade somente no apelo, sendo que deveria tê-lo feito na primeira oportunidade que teve para se manifestar nos autos (CPC 278). 6. A exoneração dos alimentos em virtude da maioridade civil não é automática (Súmula 358 do STJ), dependendo de prova da necessidade da alimentanda, assim como da possibilidade do alimentante. 7. A ré atingiu a maioridade civil em junho de 2023, comprovou a conclusão do ensino médio em julho de 2024 e não demonstrou estar cursando ensino superior. Não tendo provado a impossibilidade de exercer atividade remunerada, afasta-se a necessidade da alimentanda. 8. O autor comprovou estar desempregado e o informante ouvido em juízo confirmou que aquele não possui qualquer renda, que mora “de favor” na casa de outra filha, que é acometido por problemas de saúde e que os seus outros filhos custeiam a pensão da ré, o que afasta o critério da possibilidade, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido de exoneração da obrigação alimentar. 9. Indefere-se o efeito suspensivo, diante da não demonstração da probabilidade do provimento do recurso, tampouco da relevância da fundamentação apresentada (CPC 1012 § 4). IV. Dispositivo 10. Negou-se provimento ao apelo da ré. _______ Dispositivos relevantes citados: Lei 5478/1968 6 7; CPC 4 6 7 278 507 1009 § 1 1012 § 4; CC 1694 1695. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.433.454/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024; Súmula 358 do STJ; TJDFT, AgInt no REsp n. 1.868.131/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024; Acórdão 1973546, 0730773-30.2024.8.07.0016, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 26/03/2025; TJDFT, Acórdão 1972596, 0704744-02.2022.8.07.0019, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 12/03/2025; TJDFT, Acórdão 1974980, 0705085-21.2023.8.07.0010, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/03/2025, publicado no DJe: 18/03/2025; TJDFT, Acórdão 1971676, 0747348-64.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/02/2025, publicado no DJe: 06/03/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0703984-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ANTONIO LUIS SILVA QUERELADO: ANDREZA MARIA MEDEIROS BRAGA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MM. Juíza, designei o dia 23/09/2025 08:40 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo seguinte link: https://atalho.tjdft.jus.br/2yPBKv Taguatinga-DF, 9 de junho de 2025, 11:13:25. GILSON DA SILVA JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706485-23.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICA ODONTOLOGICA MAANAIM LTDA REU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso ID. 238369271 pela parte MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. De ordem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025 18:49:35.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 440, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0729069-27.2024.8.07.0001 CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, intimo a Defesa Técnica do acusado WANDERLEY DE SOUSA TAVARES para tomar ciência do alvará expedido nos autos em epígrafe (ID 237108249). Brasília/DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025. RAFAEL DA SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria Substituto