Adelaine Costa Curvo
Adelaine Costa Curvo
Número da OAB:
OAB/DF 058966
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelaine Costa Curvo possui 30 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT10, TJGO, TRF1
Nome:
ADELAINE COSTA CURVO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3)
PETIçãO CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001154-21.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: CLEBER LEMES FERREIRA RECLAMADO: RONALDO PINHEIRO MACHADO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdd0b2 proferido nos autos. Não houve, por ora, adesão da 19ª Vara do Trabalho de Brasília – DF ao “Juízo 100% Digital” (§4º do artigo 8º da Resolução CNJ 345/2020), pelo que, embora tendo a parte autora optado por esta modalidade de tramitação no momento de ajuizamento da ação, sendo certo que não há possibilidade de desabilitação da funcionalidade no PJe, retifico a autuação para desmarcação da opção, por ordem da Exma. Juíza do Trabalho, a quem faço os autos conclusos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CARLOS HENRIQUE RODRIGUES TORRES Em 04 de julho de 2025. Designo os seguintes dia e horário para audiência PRESENCIAL (não una) Inicial (rito sumaríssimo): 06/08/2025 08:35. A audiência será realizada na 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (513 Norte, Bl. B, Lotes 2 e 3, Sala 320), exigida a presença das partes, independentemente da de advogado. Ausente a parte autora, haverá arquivamento. Ausente a parte ré, não sendo ela revel, será confessa quanto à matéria de fato, já que as partes poderão ser interrogadas. Ainda que haja defesa nos autos, a parte ré ausente não representada na audiência por advogado será revel. Haverá tentativa de acordo. A parte ré poderá trazer proposta para início das negociações e a parte autora deverá, se o caso, trazer CTPS física e extrato do FGTS. Não havendo acordo, será recebida defesa eventual e previamente juntada pela parte ré já com prova documental, no PJe, sendo que, ausente defesa, a parte ré será revel. Caso necessário, uma audiência será designada para coleta de provas orais. Petição inicial e documentos poderão ser acessados na Vara ou, por meio do navegador Firefox, pelo link https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao (chaves elencadas na notificação). Intimem-se as partes e notifique-se a parte ré. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER LEMES FERREIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001154-21.2025.5.10.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001591-52.2012.5.10.0008 RECLAMANTE: GILMAR MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: AUGUSTOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, ADAILTON AUGUSTO CURVO, ANDERSON AUGUSTO CURVO, LUDMILA LUENDA DE MATTOS CURVO, THEET CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00354c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Mediante petição de Id b3e0502, o sócio executado (Anderson Augusto Curvo) requer o desbloqueio de valor bloqueado em sua conta corrente, ao argumento de que trata-se de conta salário. Requer ainda, a designação de audiência de conciliação. Junta documentos. Ante a manifestação do referido sócio executado, determino a suspensão do protocolo de bloqueio de valores, via SISBAJUD, e a transferência do valor constrito à conta judicial à disposição do Juízo. Manifestado o interesse em conciliar, faculto aos executados a apresentação de acordo, por meio de petição conjunta, assinada também pelo patrono do exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON AUGUSTO CURVO - ADAILTON AUGUSTO CURVO - LUDMILA LUENDA DE MATTOS CURVO
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001591-52.2012.5.10.0008 RECLAMANTE: GILMAR MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: AUGUSTOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, ADAILTON AUGUSTO CURVO, ANDERSON AUGUSTO CURVO, LUDMILA LUENDA DE MATTOS CURVO, THEET CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00354c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Mediante petição de Id b3e0502, o sócio executado (Anderson Augusto Curvo) requer o desbloqueio de valor bloqueado em sua conta corrente, ao argumento de que trata-se de conta salário. Requer ainda, a designação de audiência de conciliação. Junta documentos. Ante a manifestação do referido sócio executado, determino a suspensão do protocolo de bloqueio de valores, via SISBAJUD, e a transferência do valor constrito à conta judicial à disposição do Juízo. Manifestado o interesse em conciliar, faculto aos executados a apresentação de acordo, por meio de petição conjunta, assinada também pelo patrono do exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILMAR MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5479453-82.2025.8.09.0100 A4Parte Requerente: Meiriele Da Silva PassosParte Requerida: Aloisio Julio Da Costa De FreitasNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação ExtrajudicialDECISÃOSegundo o artigo 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos artigos 319 e 320, do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência.In casu, verifico que a certidão de nascimento do requerido foi datada em 2010, portanto, desatualizada.Ante o exposto, INTIMEM-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias:a) acostar certidão de nascimento ou casamento de ambas as partes, documento indispensável a comprovação de que estavam desimpedidos para constituir a referida união estável,b) juntar procuração assinada pelo requerido e,c) acostar comprovante de endereço (conta de luz, água, gás ou telefone) em nome próprio, atualizado e legível, devendo ser salientado que, se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, deverá juntar certidão de casamento; se residir em imóvel locado, deverá juntar o contrato de locação; ou, caso resida com os pais, o documento pessoal demonstrará a filiação; porém, se for qualquer outra situação, deverá juntar declaração de residência, sendo desnecessária a firma reconhecida em cartório, desde que declarada autêntica pelo(a) advogado(a), sob sua responsabilidade pessoal, se não lhe for impugnada a autenticidade.ADVIRTO à autora que, na hipótese de não adoção das medidas determinadas acima, a petição inicial será indeferida, com fundamento na regra estabelecida no artigo 321, parágrafo único, do CPC.Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público para ofertar parecer, conforme artigo 698, do CPC.Intime-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente. THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
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