Leila Brant Assaf

Leila Brant Assaf

Número da OAB: OAB/DF 058973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Brant Assaf possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJRO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJRO, TJDFT, TRF3, TJSP, TJMG, TJGO
Nome: LEILA BRANT ASSAF

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr . RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
  3. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Posto isso, considerando os ditames do artigo 397 do Código de Processo Penal, não restando evidenciada nenhuma daquelas hipóteses, deixo de absolver sumariamente o denunciado, em relação aos fatos narrados na denúncia, quanto à ofendida C.F.P..Sob outro ângulo, porém, acolho parcialmente a pretensão defensiva,rejeito a denúncia quanto ao crime de ameaça, tendo como vítima H.P.P., e determino o arquivamento do Inquérito Policial, quanto a este crime, sem prejuízo ao disposto no artigo 18, do Código de Processo Penal.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709671-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE MACHADO RODRIGUES REQUERIDO: JOCELIO SILVA PEREIRA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput). Compulsando os autos, verifico que não há qualquer pedido pendente de apreciação, e diante do preenchimento dos requisitos da petição inicial, aguarde-se a realização da audiência. Quanto à citação, e tendo em conta que se trata de ação de cobrança cumulada com indenização por danos materiais e morais, inviável se falar em possibilidade de citação do réu por Whatsapp, a qual desde já INDEFIRO, já que o(a) demandado(a) tem de ser citado em endereço em Samambaia. Cite-se/intimem-se as partes. Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003054-11.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: THIAGO SALIM BRANT ASSAF Advogado do(a) AUTOR: LEILA BRANT ASSAF - DF58973 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, tendo em vista que a parte requerida alega matéria enumerada no art. 337, do CPC. (art. 1º, inc. VIII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021). CAMPO GRANDE, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003054-11.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: THIAGO SALIM BRANT ASSAF Advogado do(a) AUTOR: LEILA BRANT ASSAF - DF58973 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, UNIÃO FEDERAL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, tendo em vista que a parte requerida alega matéria enumerada no art. 337, do CPC. (art. 1º, inc. VIII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021). CAMPO GRANDE, 23 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA APÓLICE. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. REQUISITOS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, em ação de indenização securitária por invalidez permanente, indeferiu o pedido de tutela provisória voltado à suspensão liminar das cobranças de financiamento imobiliário. Sustenta o agravante que o contrato de seguro habitacional prevê cobertura para invalidez permanente e que os laudos médicos comprovam sua incapacidade total, pleiteando a suspensão das parcelas e posterior quitação do saldo devedor. O pedido de antecipação de tutela recursal foi indeferido. A agravada impugna o recurso, alegando ausência dos requisitos legais para concessão da tutela, destacando que o sinistro é anterior à vigência do seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, à luz da alegação de cobertura securitária por invalidez permanente em contrato de seguro habitacional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O seguro habitacional firmado prevê cobertura apenas para casos de invalidez total e permanente ocorridos durante a vigência contratual, conforme cláusulas expressas do Certificado de Seguro vinculado ao financiamento. 4. Os documentos juntados aos autos comprovam que o evento caracterizado como sinistro — a invalidez permanente — ocorreu em 18/05/2019, sendo anterior ao início da vigência do contrato de seguro, datada de 19/04/2022. 5. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios estabelece que a cobertura securitária é devida apenas quando o sinistro ocorre durante a vigência da apólice. 6. A ausência de vínculo entre a seguradora e o contrato de financiamento impede a concessão de tutela provisória para suspensão das parcelas devidas. 7. Não restando demonstrada a probabilidade do direito, falta requisito essencial para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e art. 1.015, I; CC, arts. 758, 760, 763, 765 e 766. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1089120, 20170410048593APC, Rel. Des. Esdras Neves, 6ª Turma Cível, j. 11.04.2018, DJe 17.04.2018; Acórdão 936810, 20150110218546APC, Rel. Des. Gislene Pinheiro, 2ª Turma Cível, j. 20.04.2016, DJe 28.04.2016. (m)
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