Leila Brant Assaf
Leila Brant Assaf
Número da OAB:
OAB/DF 058973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Brant Assaf possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJRO, TJMA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJDFT, TJRO, TJMA, TJGO, TRF3, TRF1, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
LEILA BRANT ASSAF
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704246-86.2020.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KALIL GABRIEL BRANT ASSAF REU: FRANCISCO MARIANO DIAS 77560973191 DECISÃO - INTIMAÇÃO POR CARTA COM AR A parte ré é revel e não possui advogado constituído nos autos. A sentença proferida no presente feito transitou em julgado há mais de um ano. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, promovida por credor beneficiário da gratuidade da justiça. Nos termos do § 4º do artigo 513 do CPC, considerando que o requerimento de cumprimento da sentença ocorre após o decurso de mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação da parte devedora deverá ser realizada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada ao endereço constante dos autos, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 274 e no § 3º do artigo 513 do mesmo diploma legal. Anote-se o início da fase. Proceda a Secretaria a adequação do cadastro, com a inversão do polo, se necessária. FASE INTIMAÇÃO Determinações à secretaria: 1 - Intime-se a parte executada, POR CARTA COM AR ou WhatsApp caso tenha sido essa modalidade de citação, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, de forma voluntária. 1.1 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 1.2 - Caso a intimação pessoal, enviada por carta com aviso de recebimento ao endereço informado pelo executado nos autos, retorne sem cumprimento, considero-a, desde já, realizada, com base no art. 513, §3º, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Ocorrendo o pagamento voluntário, intime-se o credor para manifestação. Caso o exequente apresente quitação, autorizo, desde logo, a transferência do valor depositado à conta bancária indicada. Se os dados bancários forem do patrono do exequente, deve-se verificar se há procuração nos autos com poderes para levantar os valores. Feita a transferência, retornem os autos conclusos para extinção. 2.1 - Ausente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de até 30 dias, apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 523, § 1º do CPC (o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento). Caso o credor não apresente a planilha, intime-se pessoalmente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Inerte, façam-se os autos conclusos. FASE PENHORA 3 - Apresentada a planilha, na forma do art. 835, inciso I, e §1º c/c art. 854, todos do CPC, DETERMINO o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Ressalto que o valor da causa poderá ser atualizado no sistema constantemente pelo Juízo para refletir o valor do débito atualizado, para mais ou para menos, visando a integração automatizada com o sistema Sisbajud e demais. 3.1 - Caso a pesquisa encontre valores ínfimos, ou seja, insuficientes para o pagamento das custas, na forma do art. 836 do CPC, promova-se desde logo a sua liberação. 3.2 - Em caso de pesquisa frutífera, parcial ou integral, fica autorizada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada aos presentes autos, para preservar o valor nominal da moeda. Fica autorizado ainda o imediato desbloqueio do montante excedente (art. 854, caput, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 3.2.1 - Após, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841, e para os fins do art. 525, §11º do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 3.2.2 - Caso a parte executada seja representada pela Defensoria Pública, defiro, desde já, a intimação pessoal da parte executada por via postal, em caso de requerimento. 3.2.3 - Caso a intimação via postal retorne sem cumprimento, considero-a desde já realizada, na forma do art. 841, §1º, e do art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Neste caso, a data da juntada do retorno do AR nos autos será considerada como termo inicial do prazo de 15 dias para impugnação à penhora. 3.2.4 - Apresentada impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. 3.2.5 - Caso não haja manifestação da parte devedora no prazo estipulado, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários. Após o recebimento dessas informações, certifique-se e transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX) o valor bloqueado. 3.3 - Caso a pesquisa tenha sido integralmente frutífera, após a realização da transferência bancária, intime-se a parte exequente para ciência acerca da transferência dos valores penhorados e para dar quitação, por termo nos autos, na forma do art. 908 do CPC, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem os autos conclusos. Não sendo suficiente o depósito para quitação da dívida, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e apresentação de planilha de débito atualizada, no prazo de 15 dias. 3.4 - Caso reste infrutífera a diligência realizada pelo sistema SISBAJUD para localização de ativos financeiros, certifique-se e intime-se a parte exequente do início do curso da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC. 4 - Sem prejuízo, determino também a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas RENAJUD. Ressalte-se ainda que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, incluídas pela Lei 13.043/2014. 4.1 - Frutífera a pesquisa via RENAJUD, certifique-se e intime-se o exequente para indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem em que se pretende a constrição. De todo modo, havendo identificação de veículo de propriedade do executado e ausente gravame de alienação fiduciária, promova-se desde logo à restrição de transferência do bem pelo sistema RENAJUD. 5 - Ademais, determino a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, da última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens. Resultando a pesquisa em êxito, junte-se o resultado nos autos em sigilo. Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 6. Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema ONR - penhora online, para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc. V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.1. Restando infrutíferas todas as diligências, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias. FASE SUSPENSÃO 7 - Caso estas pesquisas restem igualmente infrutíferas, para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, determino, desde logo, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 1 ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III e §1º do CPC. 7.1 - Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC). Todavia, se a parte exequente tiver notícias de bens passíveis de constrição antes do fim do prazo de um ano da suspensão, poderá impulsionar o processo para a realização de outras diligências, estando ciente de que voltará a correr o prazo prescrição e não haverá outra oportunidade para requerer a suspensão. A interrupção da prescrição ocorrerá apenas por uma vez, mediante a efetiva constrição de bens penhoráveis, ainda que não satisfaçam integralmente o crédito exequendo (art. 921, §4º-A do CPC c/c art. 206-A do Código Civil). 7.2 - Caso o processo permaneça suspenso por um ano, sem nenhuma providência da parte credora, remeta-o ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis. 8 - Cientifique-se a parte autora do recebimento do cumprimento de sentença. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0701854-12.2025.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS MARQUES CAVALCANTE REQUERIDO: ICARO MONTEIRO BRAZ DECISÃO Expeça-se mandado de citação, penhora, intimação e penhora por carta precatória para o endereço informado na petição de Id. 236626375. Nomeio o executado fiel depositário dos bens eventualmente penhorados da parte executada. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNo caso, tendo havido expressa desistência por parte do autor, deve a desistência ser homologada por este juízo../r/n /r/nPelo exposto, declaro EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem Custas, nem honorários./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.R.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Landim Meira (OAB 109440/SP), Leila Brant Assaf (OAB 58973/DF), Rodrigo Pires Mateus de Carvalho (OAB 59354/DF) Processo 1000744-98.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. de P. P. P. - Reqda: A. de P. P. F. - Vistos. Págs. 977/983: Ante as razões expostas pela parte requerida, redesigne-se a audiência de mediação designada às págs. 982/983. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista. Ciência ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Landim Meira (OAB 109440/SP), Leila Brant Assaf (OAB 58973/DF), Rodrigo Pires Mateus de Carvalho (OAB 59354/DF) Processo 1000744-98.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. de P. P. P. - Reqda: A. de P. P. F. - Foi designada audiência de tentativa de Conciliação/Mediação entre as partes para o dia 25/06/2025 às 14:30h, A SER REALIZADA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL EM SALA VIRTUAL pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams. O acesso à sala virtual pode ser feito copiando o link abaixo e colando na barra de endereços do navegador (não é hyperlink, não é clicável): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ0Zjg4NWItMmQ1OC00YTY1LWI3MDItODFlOTg4ODRkZGJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f0ac6c79-d493-4792-932e-dea5e21a6565%22%7d Que foi enviado concomitante à expedição deste ato aos participantes nesta data através dos e-mail`s fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros participantes, a saber: adrianasatico.as@gmail.com; patriciaadv.meira@gmail.com flaviodepaulapires@gmail.com; mateus.rodrigoadv@gmail.com; brantassaf@gmail.com Em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704959-85.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA BRANT ASSAF REQUERIDO: CLARO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se permanece o interesse jurídico na análise do pedido de tutela de urgência, pois o prazo solicitado pelas requeridas é inferior ao prazo concedido para eventual cumprimento de medida liminar. Aguarde-se o prazo administrativo, e, após, esclareça o juízo. Noutro giro, o TJDFT dispõe de sala para as partes e procuradores participarem de audiências virtuais, de sorte a suprir a necessidade pontual da autora de conexão. Aguarde-se o 2 (dois) dias, e após, voltem conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o devedor para, em 3 (três) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida das prestações que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação da prisão (artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal). Destaca-se que, diligenciados todos os endereços atribuídos pela parte exequente ao executado, após requerimento expresso, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através do sistema SNIPER. Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de intimação. Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). Depreque-se, caso necessário. Publique-se. Intime-se.