Leila Brant Assaf
Leila Brant Assaf
Número da OAB:
OAB/DF 058973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leila Brant Assaf possui 53 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJSP, TJGO, TJMG, TJRJ, TJMA, TRF3, TJRO, TJDFT
Nome:
LEILA BRANT ASSAF
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDefiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o devedor para, em 3 (três) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida das prestações que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação da prisão (artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal). Destaca-se que, diligenciados todos os endereços atribuídos pela parte exequente ao executado, após requerimento expresso, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através do sistema SNIPER. Caso seja localizado um único endereço, diverso dos constantes nos autos, cumpra-se a diligência de intimação. Localizados diversos endereços, intime-se a parte autora para que diga, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, qual(is) logradouro(s) deverá(ão) ser diligenciado(s) devendo este ser apresentado e forma completa, incluindo CEP específico), bem como aquele(s) que deve(m) ser desconsiderado(s). Depreque-se, caso necessário. Publique-se. Intime-se.
-
Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7002706-50.2025.8.22.0007 Assunto:Honorários Periciais Parte autora: AUTOR: THIAGO SALIM BRANT ASSAF, CPF nº 00286649225, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL, - ATÉ 535 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-219 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO AUTOR: LEILA BRANT ASSAF, OAB nº DF58973, RODRIGO PIRES MATEUS DE CARVALHO, OAB nº DF59354 Parte requerida: REU: ESTADO DE RONDONIA, - 76900-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO À CPE: Certifique-se o trânsito em julgado, evolua-se a classe processual e altere-se para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (SEI 0004027-25.2025.8.22.8000). 1- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2- Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias. Após, conclusos para decisão. 3- Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o solicitado, em face do executado, a ser cumprido no prazo legal. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Autorizado o destacamento, se houver pedido e contrato. 4- Se o caso e em havendo pedido expresso do exequente, homologo a renúncia aos valores excedentes do teto legal para RPV(s) à época da expedição da requisição (Resolução TJ-RO 290-2023, art. 6º, §1º). 5- Assim: a) intime-se o(a) exequente para juntar aos autos documentos/dados necessários para a instruir a RPV/Precatório, caso já não juntados, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição/Precatório, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE. Em caso de RPV, inicia-se o prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição/precatório, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 6- Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, aguarde-se decurso do prazo (RPV) / arquivo (Precatório) e intime-se o exequente a manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de extinção (CPC 924 II), inclusive em caso de juntada do comprovante pelo executado. 7- Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Cópias do presente servem de comunicação. Cacoal/RO, 23 de maio de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Landim Meira (OAB 109440/SP), Leila Brant Assaf (OAB 58973/DF), Rodrigo Pires Mateus de Carvalho (OAB 59354/DF) Processo 0002206-10.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: P. L. M. , P. L. M. - Exectdo: F. de P. P. P. - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora através de seu defensor constituído (art. 513, § 2º, I do CPC), a pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou seja, R$ 3.827,59, acrescido de custas (artigo 4º, IV, da Lei 11.608/03) - Taxa Judiciaria no valor de R$ 185,10; no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º , do Código de Processo Civil). CIENTIFIQUE-SE, ainda, a parte devedora que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e parágrafos do CPC). Intime-se.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 17.529,57, (dezessete mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e sete centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir da data do ajuizamento da ação,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA,a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença,e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária,nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio. Por conseguinte, resolvo o mérito da lide com base no art. art. 487, inc. I, do Novo Código de Processo Civil
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Landim Meira (OAB 109440/SP), Leila Brant Assaf (OAB 58973/DF), Rodrigo Pires Mateus de Carvalho (OAB 59354/DF) Processo 1000744-98.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: F. de P. P. P. - Reqda: A. de P. P. F. - Vistos. Determino a designação de audiência de conciliação/mediação, que poderá ser realizada por videoconferência, em consonância com o Provimento CSM nº 2557/2020 e com o Comunicado CG nº 284/2020. PROVIDENCIE-SE o envio dos autos ao CEJUSC para agendamento do ato. A audiência de mediação será realizada em Sala Virtual pelo CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Bragança Paulista, através do aplicativo Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados) e poderá ser acessada por computador ou telefone celular. Os convites com os links de acesso à reunião virtual serão remetidos, oportunamente, aos e-mails fornecidos pelas partes, que deverão apenas testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e estarem em posse de seus documentos de identificação no início da sessão. Ficam as partes CIENTIFICADAS de que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pág. 1/3), cujo valor inicial é de R$ 64,60 (sessenta e quatro reais e sessenta centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução (DJE de 21.06.2021, pág. 8), equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Ficam cientificadas, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Intimem-se as partes.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 10/2025 - ORDINÁRIA SESSÃO DE JULGAMENTO DE 04/06/2025 PROCESSOS ADIADOS DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 21/05/2025 SESSÃO NÃO REALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 10ª Sessão Ordinária presencial, a ser realizada no dia 04/06/2025, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA CÍVEL, DO DIA 21/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMO SENHORES DESEMBARGADORES FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA E AISTON HENRIQUE DE SOUSA, BEM COMO O CANCELAMENTO DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL, A QUAL SERIA REALIZADA NO DIA 28/05/2025. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 4.069, Brasília/DF. Brasília/DF, 22 de maio de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT
-
Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoSECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 01/2025 - EXTRAORDINÁRIA SESSÃO DE JULGAMENTO DE 28/05/2025 PROCESSOS ADIADOS DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO DIA 21/05/2025 SESSÃO NÃO REALIZADA, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc. INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento adiado para a 1ª Sessão Extraordinária presencial, a ser realizada no dia 28/05/2025, às 13:30 na Sala de Sessões da 4º Turma, 3º andar, PALÁCIO DA JUSTIÇA - BLOCO C, PRAÇA MUNICIPAL, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª TURMA CÍVEL, DO DIA 21/05/2025, NOS TERMOS DO ART. 103, § ÚNICO, DO RITJDFT, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DOS EXCELENTÍSSIMO SENHORES DESEMBARGADORES FERNANDO HABIBE, JAMES EDUARDO OLIVEIRA E AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 3º Andar, Sala 320, Brasília/DF. Brasília/DF, 21 de maio de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT