Adelmo Felix Caetano
Adelmo Felix Caetano
Número da OAB:
OAB/DF 059089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adelmo Felix Caetano possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRT18, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT9, TRT18, TJRJ, TJDFT, TRT12, TJSP, TJRN, TST, TJPE, TJGO
Nome:
ADELMO FELIX CAETANO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710185-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUZENIR PEREIRA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONARDO DE MORAIS DECISÃO Indefiro o pedido de ID n. 232236935 porque não há espaço para pesquisa de endereços nesta fase processual. Ademais, compete ao credor indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem assim apontar a localização de tais bens. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 18/06/2031, eis que o título executivo é uma sentença, que gerou título executivo em favor do ora credor, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e de acordo com o entendimento constante no enunciado da Súmula nº 150 do STF e art. 206-A do Código Civil. Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC. Após, venham os autos conclusos. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708370-66.2025.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO DA CRUS ALMIRANTE DE SOUZA EMBARGADO: RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO ALVES DA ROCHA CARVALHO DECISÃO Venha o recolhimento das custas. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, instruindo o pedido com cópias das peças processuais relevantes do processo principal, em especial o ato de constrição judicial sobre o bem e as procurações, sob pena de indeferimento da inicial. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0749636-97.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: JOSE CARLOS ROZA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A denúncia narra a prática, em tese, de crime de descumprimento de medida protetiva (artigo 24-A, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei 11.340/2006) praticado por JOSE CARLOS ROZA DE MATOS. Após o recebimento da denúncia e a citação do(a) acusado(a) veio a resposta à acusação, ID 239631243. Compulsando os autos, nessa fase preliminar, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do(a) acusado(a), nos termos do art. 397 e incisos, do Código de Processo Penal. Dessa forma, RATIFICO o recebimento da peça exordial acusatória. Designe-se audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Intimem-se as partes e as testemunhas arroladas para comparecer à audiência. Com o intuito de agilizar a tramitação processual, caso o(a)(s) vitima(a)(s)/testemunha (s) esteja(m) residindo em outra Comarca, expeça-se carta precatória para oitiva da ofendida/ testemunha, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal. Em sendo expedida a Precatória, intimem-se as partes para tomar ciência da expedição. Caso o denunciado resida em Comarca não contígua ao Distrito Federal, havendo endereço nos autos, intime-se mediante Carta Precatória para comparecer à audiência. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:58:35. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035509-90.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Filipe Moreira Dantas Silva - Vistos. Fls.267: Tendo em vista a certidão do(a) oficial(a) de justiça, proceda a serventia a alteração do endereço da autoridade coatora no sistema SAJ. Após, expeça-se novo mandado de notificação para informações no decêndio legal, servindo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: NUCÉLIA NUNES DA SILVA (OAB 75840/DF), ADELMO FELIX CAETANO (OAB 59089/DF)
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5776983-86.2023.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Adilson Antonio MaboniPolo Passivo: GVA Comércio De Máquinas Agrícolas LTDA Compulsando os autos, verifico que a parte autora, no evento n.º 77, requereu a realização de diligência para localização de endereços vinculados à empresa ré, GVA Comércio De Máquinas Agrícolas LTDA, por meio dos sistemas conveniados a este juízo, sem, contudo, especificar quais sistemas pretendia que fossem consultados.Neste contexto, defiro o pedido formulado, determinando a realização de buscas de endereços, via sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, devendo ser juntado em relação ao primeiro somente a parte que contém o dado solicitado.Determino, ainda, a expedição de mandado de citação nos endereços identificados nas diligências e ainda não objeto de cumprimento, cabendo à escrivania providenciar as expedições independentemente de nova conclusão dos autos.Se necessário, expeça-se carta precatória.Intime-se. Cumpra-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Planaltina1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5453461-35.2025.8.09.0128PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/CuratelaPolo Ativo: Adelmo Felix CaetanoPolo Passivo: Adalto Caetano Inicialmente, conforme sobressai dos autos, a parte autora pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência.Nessa conjectura, conforme propala o art. art. 99, §2º, do CPC: “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.Embora se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º, do CPC), o próprio Código prevê no art. 99, §2º, que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.No caso concreto, a parte demandante é advogado, o que caracteriza elemento de capacidade econômica, embora não impeça, por si só, a concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §4º, do CPC).Desse modo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, DETERMINO a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, juntar aos autos documentos comprobatórios da incapacidade econômica, tais como cópia da declaração de imposto de renda dos três últimos exercício financeiro ou comprovante de que é isento do imposto de renda, cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade.Ou, ainda, se preferir, recolha as taxas e custas processuais, conforme valor legal atribuído à causa, no mesmo prazo mencionado, sob pena de cancelamento da distribuição e, consequentemente, extinção do processo sem resolução de méritoDeverá, ainda, no mesmo lapso temporal concedido anteriormente, apresentar comprovante de endereço (contrato de locação, conta de água, energia, boleto bancário, etc.), em nome próprio e com data de no máximo 30 (trinta) dias anterior do manejo da ação (desde já destaco que singela declaração não se prestará ao desiderato pretendido, culminando na extinção), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 485, I, do CPC. Ultrapassado o lapso temporal concedido no item anterior, com ou sem manifestação, faça conclusos os autos para ulteriores deliberações.Às providências. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito ¹ Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703359-18.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAIS AUGUSTO MACEDO SOARES REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REVEL: ANTONIO LIMA SOUSA DESPACHO Os autos retornaram da instância superior com o trânsito em julgado. Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no prazo de 5 dias. Não havendo requerimentos, ao contador pra custas finais Paranoá/DF, 17 de junho de 2025 16:43:43. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito