Leonardo Guimarães Moreira
Leonardo Guimarães Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 059174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJMG
Nome:
LEONARDO GUIMARÃES MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746989-82.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LESLIE ANDREA VASCONCELOS LEITE REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se o parte ré para ciência da petição de ID 229408081 e dos documentos novos documentos acostados aos autos pela parte autora, conforme art. 437, § 1º, do CPC. Ainda, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre eventual perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 9º e 10 do CPC. Prazo de 15 dias. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0752321-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: FATIMA BRILHANTE REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A SENTENÇA Trata-se de procedimento de produção antecipada de provas, requerido por FÁTIMA BRILHANTE em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA – BRB – e BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, partes qualificadas. O propósito é “obter cópias integrais dos contratos originais de empréstimos consignados e de operações CDC realizados junto ao BRB.” Destacou ser pessoa idosa, com quase 70 anos de idade, e com dificuldades de acesso à internet para registrar e requer cópias de contratos financeiros. O pedido principal grafado nos seguintes termos: “b) Que o requerimento de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS seja julgado PROCEDENTE, para determinar que o Réu disponibilize todos os contratos de empréstimos consignados atuais que são regularmente debitados de forma mensal no contracheque da Autora e das operações liquidadas referente ao período dos últimos 10 anos, assim como de qualquer outra modalidade de empréstimo, seja ele CDC, antecipação de 13º, etc;” Decisão, id. 227257687, com deferimento do processamento do pedido e intimação dos requeridos para apresentarem resposta em 05 dias. Resposta, id. 234468961 Arguiram defesa preliminar de falta de interesse processual a considerar que a autora não procedeu ao requerimento administrativo. Argumentaram que a ação manuseada somente pode ser processada à vista de comprovada negativa ou inércia da apresentação dos documentos requeridos. Juntou documentos diversos (ids. 234468962 e seguintes). A autora deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação a respeito dos documentos apresentados pela parte requerida. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relato do necessário. Decido. O pedido ostenta natureza de exibição de documentos, razão pela qual deve ser analisado sob o prisma dos artigos 396, e seguintes, do CPC. Os requeridos arguiram preliminar de falta de interesse processual sob o fundamento da ausência de requerimento administrativo pela autora com o fito de obter cópias dos documentos inerentes às operações de crédito com os requeridos. Para um primeiro momento, efetivamente, não há comprovação do manejo de pedido administrativo para tal finalidade. No entanto, o ordenamento jurídico não condiciona o acesso ao Poder Judiciário ao exercício, pretérito, de tal condição, por força da cláusula constitucional que evidencia a inafastabilidade da função jurisdicional. Em razão do processamento da ação, inclusive com a apresentação de diversos documentos pelos requeridos, e a sem contraposição da autora, não há como acolher a preliminar de falta de interesse processual. DESACOLHO - A. Examino o MÉRITO. Sob a análise do contido nos autos, a ação ganhou contorno não contencioso, mas, unicamente, de viés administrativo, verdadeiro procedimento de jurisdição voluntária. Como já destacado, os requeridos apresentaram vários documentos em resposta ao chamado judicial, ao passo que a autora deixou transcorrer em branco o prazo para anuir expressamente ou contraditá-los. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, apenas para intimar a parte ré a juntar os documentos requeridos, os quais, à míngua de contradita pela autora, já se encontram acostados ao feito. Por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas pela autora, à vista da decisão proferida sob o id. 224258901, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Honorários descabidos, em face do caráter meramente administrativo (e não contencioso) da via processual eleita, sem embargo, ainda, do atendimento material do pleito com a juntada dos documentos que ilustram a peça contestatória. Por fim, não se vislumbra, no feito, a figura jurídica do "vencido", a justificar a imposição de verba honorária sucumbencial. Certifique-se a secretaria acerca do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento noticiado no id. 225661201. Caso ainda não tenha sido julgado, como antes referido, oficie-se ao eminente Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Relator do recurso de AGI PJE 0704203-21.2025.8.07.0000, 4ª TURMA CÍVEL, a fim de que tome conhecimento do presente ato judicial. Transitada em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703889-33.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703889-33.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738934-79.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LOPES CONDES REU: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, QUANTICO BANK LTDA, M Y D ZERPA TECNOLOGIA LTDA, DSR SOLUCOES DE NEGOCIOS LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, ALAN GOMES SOARES, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a movimentação do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, mantendo-se a inércia do autor, intime-o pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III c/c o 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPublicar:Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTEos pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.Ante a sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixoem R$ 3.000,00,00 (três mil reais)em favor dos advogados dos requeridos, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista o valor atribuído à causa,restando suspensa a exigibilidade diante da gratuidade de justiça deferida a parte autora.Oficie-se à Desembargadora Relatora do agravo de instrumento nº 0717573-67.2025.8.07.0000, comunicando a presente sentença.Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792248-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA SOUTO MAIOR DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal. Prazo 05 dias. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:23:49. (documento datado e assinado digitalmente)