Shayenne Ataides Wolney
Shayenne Ataides Wolney
Número da OAB:
OAB/DF 059180
📋 Resumo Completo
Dr(a). Shayenne Ataides Wolney possui 239 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRT1 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
239
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRT1, TRF1, TRT21, TRT2, TRT5, TJGO, TRT23, TRT16, TRT19, TRT11, TRT10, TRT12, TRT3, TRT24, TRT7, TRT6, TRT18, TRT9
Nome:
SHAYENNE ATAIDES WOLNEY
📅 Atividade Recente
81
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
239
Últimos 90 dias
239
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (113)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (83)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (12)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001068-29.2025.5.18.0051 AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DE FARIA SILVA RÉU: BRIEFCASE NETWORK - MARKETING E PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (1) CEJUSC DIGITAL - 1ª VT DE ANÁPOLIS Telefone WhatsApp: (62) 3222-5691 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL **JUÍZO 100% DIGITAL** AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: DATA DA AUDIÊNCIA: 14/08/2025 10:20 horas Link de acesso à sala de audiência virtual - CEJUSC DIGITAL: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscdigital.manha Fica o(a) reclamante INTIMADO(A), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL (JUÍZO 100% DIGITAL), via CEJUSC DIGITAL JT 18 (PORTARIA TRT 18ª GP/SGJ Nº 1.732/2022), na data e horário suprarreferidos, pela plataforma de videoconferência ZOOM, por meio do link de acesso informado acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1– Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará o arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à Internet para participação na audiência por videoconferência; 3- Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4- Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT, salvo na hipótese prevista no § 10 do artigo 4º da Portaria TRT-18 GP/SGP 437/2022. Deverá o(a) advogado(a) do(a) reclamante dar ciência ao(à) seu(sua) constituinte, da designação da audiência Inicial, bem como do link de acesso à videoconferência pela Internet. ANAPOLIS/GO, 14 de julho de 2025. CRISTIANE RABELO UMBELINO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL HENRIQUE DE FARIA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000206-63.2025.5.18.0211 AUTOR: VITORIA FONTES PAIVA RÉU: RED CELL TELECOM LTDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para, prazo e fins legais, tomarem ciência da Sentença líquida prolatada sob o ID. 7a8c00b, bem como da Planilha de Cálculos sob o ID. 5f544db, cujo dispositivo da Sentença segue abaixo transcrito: "III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos presentes autos consta, RESOLVO o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITORIA FONTES PAIVA em face de RED CELL TELECOM LTDA, na Ação Trabalhista nº ATSum-0000206-63.2025.5.18.0211, condenando-a ao cumprimento das obrigações de pagar delineadas na forma da fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais e formais. As obrigações de fazer serão cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias quando outro específico não tenha sido assinado. Assegura-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Liquidação de sentença por simples cálculos, deduzindo-se os valores pagos sob o mesmo título e cuja comprovação conste dos autos ao tempo do encerramento da instrução processual. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser apurados e destacados na planilha como "a recolher", devendo compor a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Juros de mora, nos moldes do artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (item 6, da ementa do acórdão prolatado pelo E. STF na ADC 58), e correção monetária, com base no índice IPCA-E, na fase pré-processual e, a partir da data de ajuizamento da ação, IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e Taxa Legal, nos moldes do artigo 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. No que concerne às contribuições previdenciárias e imposto de renda, deverão ser observadas as respectivas legislações e orientações contidas da Súmula 368 do C. TST. Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99. Após o trânsito em julgado, em observância ao disposto no artigo 51, do PGC deste Regional Trabalhista, fica a parte reclamada ciente sobre a necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do artigo 19, da Instrução Normativa RFB n 2005/2021. Registro que o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei 8.212/1991, bem como do artigo 284, inciso I, do Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999. Custas processuais, a cargo da parte reclamada, a teor do artigo 789, inciso I, da CLT, as quais serão apuradas no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, por simples cálculos matemáticos, conforme planilha anexa a esta sentença, salientando-se que referida planilha passa a integrar o julgado para todos os fins legais e formais. Deverá a Secretaria deste Juízo lançar o valor mínimo, tão somente para efeito de movimentação do processo no sistema Pje-JT, atualizando-se com o efetivamente devido, após a elaboração da conta de liquidação da presente sentença condenatória. Remetam-se os autos Secretaria de Cálculos Judiciais deste Tribunal Regional para elaboração da conta, nos termos do art. 103, do Provimento Geral Consolidado. Ato contínuo, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, bem assim da planilha de cálculos, para os fins legais. Saliento às partes que o prazo recursal terá fluência apenas com a referida intimação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais." FORMOSA/GO, 14 de julho de 2025. CIBELE CARNEIRO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA FONTES PAIVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000206-63.2025.5.18.0211 AUTOR: VITORIA FONTES PAIVA RÉU: RED CELL TELECOM LTDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para, prazo e fins legais, tomarem ciência da Sentença líquida prolatada sob o ID. 7a8c00b, bem como da Planilha de Cálculos sob o ID. 5f544db, cujo dispositivo da Sentença segue abaixo transcrito: "III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, e por tudo mais que dos presentes autos consta, RESOLVO o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VITORIA FONTES PAIVA em face de RED CELL TELECOM LTDA, na Ação Trabalhista nº ATSum-0000206-63.2025.5.18.0211, condenando-a ao cumprimento das obrigações de pagar delineadas na forma da fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos os efeitos legais e formais. As obrigações de fazer serão cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias quando outro específico não tenha sido assinado. Assegura-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Liquidação de sentença por simples cálculos, deduzindo-se os valores pagos sob o mesmo título e cuja comprovação conste dos autos ao tempo do encerramento da instrução processual. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser apurados e destacados na planilha como "a recolher", devendo compor a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência. Juros de mora, nos moldes do artigo 39, caput, da Lei 8.177/1991 (item 6, da ementa do acórdão prolatado pelo E. STF na ADC 58), e correção monetária, com base no índice IPCA-E, na fase pré-processual e, a partir da data de ajuizamento da ação, IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e Taxa Legal, nos moldes do artigo 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. No que concerne às contribuições previdenciárias e imposto de renda, deverão ser observadas as respectivas legislações e orientações contidas da Súmula 368 do C. TST. Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99. Após o trânsito em julgado, em observância ao disposto no artigo 51, do PGC deste Regional Trabalhista, fica a parte reclamada ciente sobre a necessidade de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, em substituição à GFIP e GPS, a partir de 1º de outubro de 2023, nos termos do artigo 19, da Instrução Normativa RFB n 2005/2021. Registro que o descumprimento sujeitará o infrator a pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei 8.212/1991, bem como do artigo 284, inciso I, do Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999. Custas processuais, a cargo da parte reclamada, a teor do artigo 789, inciso I, da CLT, as quais serão apuradas no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, por simples cálculos matemáticos, conforme planilha anexa a esta sentença, salientando-se que referida planilha passa a integrar o julgado para todos os fins legais e formais. Deverá a Secretaria deste Juízo lançar o valor mínimo, tão somente para efeito de movimentação do processo no sistema Pje-JT, atualizando-se com o efetivamente devido, após a elaboração da conta de liquidação da presente sentença condenatória. Remetam-se os autos Secretaria de Cálculos Judiciais deste Tribunal Regional para elaboração da conta, nos termos do art. 103, do Provimento Geral Consolidado. Ato contínuo, intimem-se as partes para que tenham ciência do inteiro teor da sentença, bem assim da planilha de cálculos, para os fins legais. Saliento às partes que o prazo recursal terá fluência apenas com a referida intimação. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais." FORMOSA/GO, 14 de julho de 2025. CIBELE CARNEIRO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RED CELL TELECOM LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010872-83.2025.5.03.0036 AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA RÉU: SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29aa89f proferido nos autos. VISTOS, ETC. Ante os termos da petição de id 375081c, comprovados pelo documento que a instrui, designo o adiamento da audiência inicial para o dia 05.08.2025, às 08h30, mantidas as cominações contidas no feito. Dê-se ciência às partes. JUIZ DE FORA/MG, 11 de julho de 2025. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001107-34.2025.5.18.0016 distribuído para 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300604800000073615081?instancia=1
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001182-85.2025.5.18.0012 distribuído para 12ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300604800000073615081?instancia=1
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Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001223-49.2024.5.06.0003 distribuído para Primeira Turma - Desembargador Ivan de Souza Valença Alves na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300146600000044675276?instancia=2
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