Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida
Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida
Número da OAB:
OAB/DF 059185
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida possui 80 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0734426-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: A. D. S. REQUERIDO: I. D. S. S., E. G. D. C. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o parecer técnico de ID. 241977289. Ceilândia/DF, 8 de julho de 2025 13:38:55. GUILHERME FERNANDES ARAUJO DA ROCHA Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. MELHOR INTERESSE DO INFANTE. RECURSO MANEJADO PELO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de modificação do montante da obrigação alimentícia prestada pelo demandante a sua filha. 2. Nos moldes da regra prevista no art. 1699 do Código Civil, se diante da fixação da prestação alimentícia sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, o interessado poderá demandar a exoneração da obrigação imposta, ou mesmo a redução ou majoração do encargo. 3. A obrigação de prover o sustento dos filhos é de ambos os genitores, sendo certo que cada um deve concorrer na medida de suas possibilidades. 3.1. Destaque-se que o alimentante experimentou melhoria em sua capacidade econômica, de modo a justificar o aumento da quantia dos alimentos pleiteado pela alimentada. 3.2. O acréscimo da necessidade de alimentos, no caso em análise, mostra-se incontroversa, pois atualmente a infante conta com 9 (nove) anos. 3.3 Nesse contexto, ao sopesar o binômio necessidade da alimentada e possibilidade do alimentante, no presente caso, mostra-se razoável e proporcional a prestação de alimentos no montante correspondente ao coeficiente de 50% (cinquenta por cento) do montante mensal do salário-mínimo. 4. Apelo manejado pelo autor conhecido e desprovido. Recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal conhecido e parcialmente provido.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação1. Vista à inventariante sobre a certidão retro, para ciência e requerer o que entender de direito em cinco dias. 2. Após, ouça-se o Ministério Público. Recanto das Emas/DF.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0765265-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS MOURAO CELANO REQUERIDO: SMILES SA, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 28/08/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 20:45:40.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719656-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: W. R. F. A. EXECUTADO: U. N. -. C. C. SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por W. R. F. A. em face de U. N. -. C. C.. Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (IDs. 241535504 e 241535507). A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID. 241545999). ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705718-50.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. R. M. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: Y. B. R. EXECUTADO: R. M. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s). De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como requerer o que entender de direito. Gama/DF, 8 de julho de 2025 14:22:53. (Datada e assinada eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0705744-77.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANO FARIAS SOUZA CAVALCANTE REQUERIDO: MOTTU LOCACAO DE VEICULOS LTDA. D E S P A C H O Atenta à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a produzir, as especificando em caso positivo. Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença. Mariana Rocha Cipriano Evangelista Juíza de Direito Substituta
Página 1 de 8
Próxima