Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida

Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida

Número da OAB: OAB/DF 059185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanderson Rodrigues Fernandes Almeida possui 62 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO
Nome: WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705528-92.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NASARE PASSOS ALVES EXECUTADO: DENISE CRISTINA CUNHA SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s) no ID 241032885 com resultado infrutífero. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Gama/DF, 30 de junho de 2025 12:20:29. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702078-23.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WELLINGTON JOSE DE SOUSA NUNES REQUERIDO: MARK DEAN DUARTE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/08/2025 16:00 SALA 12 - 3NUV. Link e QR code para acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: ccaj4@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: najrfu@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: najgam@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: CCAJ3@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: najrem@tjdft.jus.br, telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: najnub@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2047 (FIXO). De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). Brasília, DF Segunda-feira, 16 de Junho de 2025. IGOR DE SOUSA DOS SANTOS BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 20:11:45.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 22, térreo, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703663-46.2025.8.07.0008 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM Juiz, Dr. CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS, conforme decisão de ID 239794205, fica designado o dia 21/07/2025 14:30 horas, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito. Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/VFOSPARr De ordem do MM. Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato. Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais. A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5. A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6. Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum do Paranoá, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-2294 ou 3103-22334 (Diretoria do Fórum) - atendimento de 12h às 19h. Caso a parte deseje utilizar a sala passiva de outro Fórum, esta deverá entrar em contato com o Alô TJ, através do telefone 159. Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas. O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem em 5 (cinco) dias os números de telefone e e-mail destes e das partes para que possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência. Conforme certificado, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas. A Resolução nº 465/2022, que instituiu diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, recomenda-se a utilização de vestimenta adequada por parte dos participantes, como terno ou beca. Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-2255 - https://wa.me/556131032255. Circunscrição do Paranoá, 24 de junho de 2025 13:32:29. ALEXANDRE AFONSO DE SOUZA Secretário de Audiência
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700844-06.2025.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOEL AUTOMOVEIS LTDA - ME EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em pesquisa ao processo nº 0704607-83.2023.8.07.0019, as restrições foram retiradas junto ao Renajud, conforme id. 231245517 daqueles autos. Certifico, ainda, que, em pesquisa ao processo nº 0705412-36.2023.8.07.0019, as restrições foram retiradas, conforme id. 227169056. Certifico, por fim, que, em pesquisa ao Renajud, não foram encontradas restrições relacionadas a ambos os processos. Fica a embargante intimada a indicar se houve a perda do objeto, no prazo de 15 dias. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782599-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARGET LABORATORIO VETERINARIO LTDA EXECUTADO: PET STOP VETERINARIA LAGO NORTE LTDA CERTIDÃO De ordem, ao CJU para intimar o(s) devedor(es) quanto ao bloqueio parcial realizado via SISBAJUD. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Não obstante, tendo em visa que o valor bloqueado é irrisório ante o valor total da dívida, intime-se também o credor para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:57:06. LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor
  7. Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Avenida Olinda, Qd. G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP: 74884-120 E-mail: gab.3juiz4tr@tjgo.jus.br Processo nº: 5491244-62.2025.8.09.0160 Agravante: Ernando Rodrigues dos Santos Agravado: Ana Júlia Reis Ferreira Relator: Pedro Silva Corrêa   DECISÃO   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ernando Rodrigues dos Santos, em face da decisão proferida pela Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca Nova Gama-GO. Insurge-se o agravante contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (evento n. 69 dos autos originários 5353594-07.2024.8.09.0160). Breve relato. DECIDO. No domínio dos Juizados Especiais, o Agravo de Instrumento tem previsão nos artigos 3º e 4º da Lei nº 12.153/09 – que versa sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública – e no artigo 157 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais de Goiás que preveem, estes, o cabimento do recurso contra decisões que apreciarem tutelas de urgência proferidas no Juizado Especial da Fazenda Pública, sendo incabível o manejo da peça de insurgência para outra hipótese não prevista no dispositivo. Quanto ao Juizado Especial Cível, a Lei nº 9.099/95 não previu a possibilidade de se recorrer de decisões interlocutórias, não sendo possível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou de outro Diploma, considerando que não se trata de lacuna, mas de silêncio eloquente do legislador, que preferiu, para garantir a celeridade do sistema, fossem as decisões interlocutórias irrecorríveis. Ainda, ressalto que compete ao Relator – competência que pode ser exercida monocraticamente – não conhecer de recurso manifestação inadmissível ou prejudicado (art. 49, XXXI, do Regimento Interno das Turmas Recursais). Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, em razão da sua inadmissibilidade. Sem custas e sem honorários sucumbenciais. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Goiânia-GO, data do sistema.   PEDRO SILVA CORRÊA Relator PH
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0705216-95.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DAYSIANE COSTA REQUERIDO: TIM S A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito sumaríssimo, com pedido de antecipação dos efeitos. Nos termos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem (a) a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC). No presente caso, em sede de cognição sumária, não vislumbro os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, pois apenas após a instauração do contraditório e da ampla defesa será possível verificar a veracidade das alegações da autora, em especial o motivo do suposto não cancelamento das contas, o que inviabiliza, em juízo de cognição não exauriente, a antecipação pretendida. Ademais, não restou demonstrado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo capaz de justificar a excepcional antecipação da medida pleiteada em regime de urgência. Assim, considerando a falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos previstos na legislação processual, entendo que o pleito de antecipação da tutela, por ora, não merece acolhimento. Pelo exposto, INDEFIRO, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa. Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório. Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos. Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2025, 13:01:16. THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito
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