Ruy Santana Resende Neto

Ruy Santana Resende Neto

Número da OAB: OAB/DF 059356

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ruy Santana Resende Neto possui 33 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, STJ
Nome: RUY SANTANA RESENDE NETO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EMBARGOS à EXECUçãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751701-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO BEZERRA DA SILVA REU: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A SENTENÇA 1. As partes opuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 239615851. 2. No que diz respeito aos aclaratórios da ré, não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. O que pretende a parte embargante discutir constitui questão de mérito, somente apreciável na via do recurso próprio. 3. Ademais, o julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os argumentos aventados pelas partes, se já tiver encontrado fundamento para decidir, devendo, apenas, explicitar as razões de seu convencimento, o que se deu na espécie. 4. Razão assiste, por outro lado, ao autor, pois necessária a correção do erro material identificado na sentença quanto aos juros de obra, equivocamente nominados de juros de mora. 5. Em face das considerações alinhadas, rejeito os embargos de declaração da ré e acolho os embargos declaratórios do autor para fazer constar na alínea “b” do dispositivo da sentença a condenação ao pagamento de juros de obra. 6. Mantenho, no mais, íntegra a sentença proferida. 7. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 5
  3. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CC 214570/MT (2025/0244818-2) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS SUSCITANTE : JOSE LUIZ LAZARON ADVOGADOS : RAPHAEL VIANNA DE MENEZES - DF045881 EUMAR ROBERTO NOVACKI - DF064600 RUY SANTANA RESENDE NETO - DF059356 ALINE FERREIRA DOS SANTOS - DF078513 SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA DE TAPURAH - MT SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 1A VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP INTERESSADO : COFCO INTERNATIONAL GRAINS LTDA. ADVOGADOS : NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO - SP185048 THIAGO SOARES GERBASI - SP300019 ANDRÉA MARIA PEREIRA GUILHERME - SP374946 RONALDO DIAS FRASSEI - SP443729 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716400-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de id. 236366722, ao argumento de que não foi considerada a suposta revelia do ente pública na prolação da sentença. Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador. A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio. Deve-se destacar, ainda, que não é obrigatório ao Juízo refutar argumento por argumento apresentado pela parte requerida, mas tão somente dispor sobre o tema e tecer suas considerações de forma lógica para substanciar a sua conclusão quanto a procedência ou não do pedido. Nesse sentido: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585). Com base no entendimento acima, tem-se que ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir eventuais defeitos intrínsecos da decisão judicial, para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente, sendo o referido recurso inadequado para revisar questão jurídica por insatisfação da parte com o ato questionado. No caso dos autos, sem razão a parte embargante. Isso porque não se aplica à Fazenda Pública os efeitos materiais da revelia, considerando tratar-se de direito indisponível, consoante previsão do art. 345, inc. II, do Código de Processo Civil. A respeito do tema: JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS E DE REVELIA SUBSTANCIAL. REJEITADAS. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA. PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. SUPOSTA DIFERENÇA DEVIDA. EXATIDÃO DOS CÁLCULOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINARES REJEITADAS E NÃO PROVIDO. (...) IV. A parte ré apresentou a sua discordância quanto ao exposto na inicial por ocasião da contestação. Ainda que em alguns trechos da contestação tenha mencionado assunto diverso ao debatido nos autos, constata-se a sua insurgência quanto ao pleito na inicial, inclusive trazendo os elementos para esclarecer a base de cálculo adotada para o pagamento dos valores devidos para a parte autora quando da transferência para a reserva remunerada, esclarecendo a questão abordada nos autos acerca da suposta diferença devida no pagamento das férias. Ademais, além de enfrentar a questão nos autos acerca da eventual diferença nos valores das férias, convém relembrar que os direitos e interesses defendidos em juízo pela Fazenda Pública são indisponíveis, o que resulta na inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia (Art. 345, II do CPC). Preliminar de revelia substancial rejeitada. (...) (Acórdão 1901584, 0763702-53.2023.8.07.0016, Relator(a): FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 02/08/2024, publicado no DJe: 15/08/2024.) DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AFASTADA. REVELIA. NÃO CONFIGURAÇÃO EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DO DIREITO. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDORA PÚBLICA. TERAPEUTA OCUPACIONAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. CONSTATAÇÃO. ALEGADA SUSPENSÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NÃO CABIMENTO. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA PERÍCIA. PARCIAL PROVIMENTO. (...) 5. Os efeitos da revelia não se operam contra a Fazenda Pública, em razão da indisponibilidade do direito tutelado, consoante preconiza o artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil. (...) (Acórdão 1943781, 0703801-85.2022.8.07.0018, Relator(a): CARMEN BITTENCOURT, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 12/11/2024, publicado no DJe: 03/12/2024.) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA EX OFFICIO. EFEITO TRANSLATIVO . INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DIREITOS INDISPONÍVEIS DO ENTE ESTATAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA O PROVIMENTO. 1. Consoante jurisprudência do STJ, ainda que a contestação apresentada pela Fazenda Pública tenha sido reputada intempestiva, diante de direitos indisponíveis do ente estatal, os fatos da causa não comportam confissão, tampouco estão sujeitos aos efeitos da revelia. A remessa oficial comporta o efeito translativo do recurso . Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega o provimento (AgRg no REsp: 817402 AL 2006/0026070-7, Relator.: Ministra JANE SILVA, Data de Julgamento: 18/11/2008, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 09/12/2008) Não estão presentes, portanto, as hipóteses do art. 1.022 do CPC, pois a insurgência da parte é, em verdade, inconformismo com o teor da decisão proferida e deverá ser objeto de recurso próprio. Sendo assim, rejeito os embargos de declaração apresentados. I. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 16:28:20. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707392-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MSANTOS ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO EIRELI - ME, GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA SOARES EMBARGADO ESPÓLIO DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte embargante comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290). Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707392-74.2025.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: MSANTOS ATACADISTA MATERIAIS CONSTRUCAO EIRELI - ME, GUILHERME HENRIQUE DE SOUSA SOARES EMBARGADO ESPÓLIO DE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte embargante comprove o recolhimento das custas iniciais, na forma exigida pelo PGC, vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290). Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717338-10.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CRISTINA DANIA SILVA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: Desa. MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das três últimas Declarações de Imposto de Renda da devedora CRISTINA DANIA SILVA MARQUES, CPF nº 309.816.031-49. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0722604-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINETE CORREA MOTA, RAPHAEL MOTA LONTRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento, ante a ausência de bens passíveis de penhora. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
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