Alice Cavalcante De Araujo
Alice Cavalcante De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 059564
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJDFT, TRF1
Nome:
ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0793549-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALQUIRIA SANTOS SILVA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito (ID 72662659). A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 72662663). É o relato do necessário. Decido. O art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção". Nos termos dos artigos 29, inciso I e 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso. No caso dos autos, a parte recorrente interpôs Recurso Inominado no dia 22/05/2025, porém deixou de comprovar o recolhimento das custas e do preparo. Por essa razão, o Recurso Inominado é deserto. Ressalto que não houve formulação de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça na peça recursal. Ademais, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, § 1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema. Inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Incabível a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, § 4º do CPC. Posto isto, deixo de conhecer o Recurso Inominado, pois deserto. Conforme Enunciado 122 do FONAJE, condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte recorrida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após a preclusão, baixem os autos à origem com as cautelas de estilo. P.I. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006193-57.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MIRIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - DF59564 e MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO - DF06702 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL SA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MILENA PIRAGINE - DF40427 Destinatários: MIRIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA MARILIA CARLOS DOS SANTOS GARCIA LEAO - (OAB: DF06702) ALICE CAVALCANTE DE ARAUJO - (OAB: DF59564) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DO PROCESSO. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. PESSOAL. AUTOR. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se o processo ficou paralisado por mais de trinta (30) dias sem que o autor promovesse as diligências necessárias para o curso processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de atendimento à determinação de regularização da representação processual após intimação pessoal do autor, o que acarretou a paralização do processo por prazo superior a trinta (30) dias, autoriza a sua extinção por abandono da causa nos termos do art. 485, inc. III e 1 §º, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “A extinção do processo por abandono de causa deve ocorrer após o autor desatender à intimação para promover os atos necessários para o curso regular do processo termos do art. 485, inc. III, e § 1º, do Código de Processo Civil”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III e § 1º. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoOs bens imóveis utilizados para fins de residência familiar gozam de proteção legal assegurada pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/90, norma que tem o escopo de assegurar o direito constitucional de moradia, em exaltação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O enquadramento do débito exequendo em qualquer das hipóteses listadas pelo art. 3º da Lei nº 8.009/90 excepciona a impenhorabilidade do bem de família, sendo um desses casos a cobrança de dívida oriunda de taxa condominial do próprio imóvel conscrito (inciso IV do citada norma). O fato de a dívida exequenda corresponder a percentual reduzido do valor do imóvel não constitui óbice ao eventual deferimento dos atos expropriatórios a serem efetivados em desfavor dos Executados, na medida em que a lei (art. 805 do CPC/2015) lhes faculta indicar outros meios menos gravosos para a satisfação do crédito perseguido. Nesse cenário, considerando a manifestação retro, no prazo de 15 dias, faculto à parte executada ( ODORICO GONCALVES BARBOSA) efetuar o pagamento do débito em execução e/ou formular proposta de pagamento/ acordo, sob pena de sua inércia ensejar o prosseguimento do feito. Ultrapassado o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0767663-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) CERTIDÃO Procedo à intimação das partes, conforme decisão de ID 223776018. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados ao MPDFT. Brasília/DF, 18 de junho de 2025. DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703027-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX DAS NEVES GERMANO EXECUTADO: ODORICO GONCALVES BARBOSA DESPACHO Intime-se o devedor para se manifestar sobre as alegações e documentos novos apresentados pelo credor ao ID 237683348, notadamente em relação às suas supostas outras fontes de renda. Na mesma oportunidade, o devedor deve juntar seus extratos bancários dos últimos 3 meses, bem como extratos das empresas de que faz parte como sócio, além da última declaração do imposto de renda, própria e das empresas. Prazo: 10 dias. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731085-17.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: MOISES PASSOS NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARILZA DA SILVA NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1. Em primeiro lugar, a parte autora deverá esclarecer qual é e onde está situada a agência bancária em que mantida sua conta PASEP. 2. Em segundo lugar, em relação à gratuidade de justiça, art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). 3. Em terceiro lugar, a parte autora deverá regularizar sua representação processual, haja vista que o espólio é representado em juízo pelo inventariante. 4. Em quarto lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília. Portanto, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Brasília, 13 de junho de 2025, 18:53:10. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0793549-66.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALQUIRIA SANTOS SILVA RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama comprovação de pagamento do preparo de recurso, em guia vinculada aos dados do processo em que é interposto o recurso, nos termos do art. 42, §1º, da Lei 9.099 e art. 29, I e art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021. Na hipótese dos autos, o recurso interposto pela recorrente não veio acompanhado do comprovante de pagamento do preparo. Desse modo, intime-se a parte recorrente para comprovar que efetuou o recolhimento do preparo devido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, não se permitindo novo prazo para pagamento, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, uma vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707152-10.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte autora apresentar réplica a contestação. Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704134-87.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LDN CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, ADALBERTO GALDENCIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de analisar o pedido de penhora dos veículos listados em ID 238654137, venha a parte credora com as respectivas tabelas Fipes, oportunidade na qual também deverá dizer se ainda possui interesse na penhora do veículo placa PPH9338, considerando que o resultado da pesquisa RENAJUD em anexo, indica a existência de gravame ativo sobre este veículo. Neste caso, deverá diligenciar a fim de esclarecer se o gravame realmente encontra-se ativo e indicar quem seria o credor fiduciário do bem. Prazo de 15 dias, sob pena de sumário indeferimento e extinção por abandono processual. Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)