Andre Oliveira Lucena
Andre Oliveira Lucena
Número da OAB:
OAB/DF 059632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF1, TRT10, TST, TJGO, TJSP
Nome:
ANDRE OLIVEIRA LUCENA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA AP 0000333-50.2021.5.10.0021 AGRAVANTE: CITY SERVICE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) AGRAVADO: CLAUDIO LOUZAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af5527 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 03 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LOUZAS
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000239-81.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b8964 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 02 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Inconformada quanto ao prosseguimento da execução acerca da contribuição previdenciária e custas processuais, a executada interpôs o Agravo de Petição de id. c690cbe. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o mencionado recurso. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Na sequência, cumpra-se a decisão de id. 6a76e23 exclusivamente quanto à expedição de certidão para habilitação do crédito obreiro, depósito do FGTS e honorários sucumbenciais (valor bruto). Expedidas as certidões, intime-se a parte autora para ciência e habilitação, nos termos do Provimento CGJT 001/2012. A decisão de id. b1a6d17, que determinou o acionamento do seguro-garantia, foi cassada, conforme cópia de decisão (id. 2db6814), prolatada em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no âmbito do TST. Prejudicado, por ora, o pedido constante da petição da parte autora de id. 9d251ec. Devolvidos os autos do Tribunal, será deliberado sobre a citação da executada para pagamento dos créditos previdenciários e fiscais e expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial e Falência, conforme determinado na mesma decisão de id. 6a76e23. Cumpridas referidas determinações, e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000239-81.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8b8964 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 02 de julho de 2025. DECISÃO Vistos os autos. Inconformada quanto ao prosseguimento da execução acerca da contribuição previdenciária e custas processuais, a executada interpôs o Agravo de Petição de id. c690cbe. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o mencionado recurso. Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Desnecessária a intimação do(a)(s) exequente(s) (INSS/União), por já ter sido intimada na realização dos cálculos ou por ser o valor inferior de R$ 20.000,00, conforme Portaria MF 582 de 11/12/2013. Na sequência, cumpra-se a decisão de id. 6a76e23 exclusivamente quanto à expedição de certidão para habilitação do crédito obreiro, depósito do FGTS e honorários sucumbenciais (valor bruto). Expedidas as certidões, intime-se a parte autora para ciência e habilitação, nos termos do Provimento CGJT 001/2012. A decisão de id. b1a6d17, que determinou o acionamento do seguro-garantia, foi cassada, conforme cópia de decisão (id. 2db6814), prolatada em sede de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no âmbito do TST. Prejudicado, por ora, o pedido constante da petição da parte autora de id. 9d251ec. Devolvidos os autos do Tribunal, será deliberado sobre a citação da executada para pagamento dos créditos previdenciários e fiscais e expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial e Falência, conforme determinado na mesma decisão de id. 6a76e23. Cumpridas referidas determinações, e apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR MARTINS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AIAP 0000173-80.2020.5.10.0014 AGRAVANTE: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ROBERTO GOMES AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a7421 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 02 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO GOMES AMORIM