Maria Aparecida Ferreira Da Cunha

Maria Aparecida Ferreira Da Cunha

Número da OAB: OAB/DF 059903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome: MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701262-92.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA REQUERIDO: JOAQUIM MIGUEL MARTINS S E N T E N Ç A Tratam os autos de execução de título extrajudicial, estabelecida entre as partes acima especificadas. Como se vê dos autos apensos (embargos à execução), as partes transigiram, pondo fim não somente aos embargos, mas também a esta execução. DECIDO. Como se vê dos autos n. 0702301-27.2025.8.07.0002, as partes realizaram acordo em audiência, combinando novos valores e parcelamento do débito objeto da execução. Assim, verifica-se a ausência de interesse processual no prosseguimento deste feito, ainda de que forma superveniente. DIANTE DO EXPOSTO: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2) Sem custas e sem honorários sucumbenciais. P. R. I. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704573-89.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada da expedição da(s) carta(s) precatória(s) nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, ficando ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da deprecata. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo n°: 0704238-09.2024.8.07.0002 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA Requerido: BIANCA BARROS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Sistemas.RENAJUD negativo De ordem do MM. Juiz de Direito Fernando Nascimento Mattos, foi efetuada pesquisa no Sistema de Restrições Judiciais On-line que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - conhecido como RENAJUD. Não foram encontrados veículos de propriedade do executado, conforme tela do sistema abaixo colacionada: Com relação à pesquisa de bens imóveis, certifico e dou fé que o Sistema E-RIDF foi substituído pelo Sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o qual opera no endereço registradores.onr.org. br . Desse modo, fica o EXEQUENTE, não beneficiário da justiça gratuita, intimado promover referida busca de forma autônoma, diretamente na página do supramencionado sistema, ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto à pesquisa via INFOJUD, que se destina à obtenção de informações fiscais de pessoas físicas, uma vez que os dados relativos a pessoas jurídicas não são atualizados desde o ano de 2017, fica intimada a parte exequente a comprovar que a parte executada apresentou Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, a fim de demonstrar a utilidade da referida consulta. Tal comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de tela extraída do site da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal/pt-br), acessando-se, na seção “Serviços”, o item “Restituições e Compensações”, seguido do subitem “Consultar restituição” e, ao final, “Consultar restituição do imposto de renda”. Na página correspondente ao DIRPF, deverá ser selecionada a opção “Iniciar”, funcionalidade acessível a qualquer cidadão. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:41:16. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704740-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLADSTONY RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: RENATO AGUIAR LIMA, AUTO VIA VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para o réu RENATO AGUIAR apresentar defesa. Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1094411-32.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA - DF59903 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA JOSE TAVARES MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA - (OAB: DF59903) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702935-23.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: RODRIGO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: RODRIGO GOMES DA SILVA. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC. Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 12:45:37. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702163-46.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pagamento Indevido (7714) AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ROBERTA BATISTA MOREIRA SAMPAIO DECISÃO À parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no art. 1.023, §2º, do CPC. Após, retornem conclusos para decisão. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730282-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA EMBARGADO: KAPO VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc. LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc. IX, da CF. A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais. De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais. Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte autora a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar. Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Alternativamente e no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais, o que implicará renúncia ao pedido de gratuidade. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  9. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: comarcapadrebernardo@tjgo.jus.brPROCESSO: 5848259-82.2024.8.09.0116CLASSE:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Francisco Gil Bezerra Da SilvaPROMOVIDO(A):Irene Viana Da SilvaNos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão.  SENTENÇANos Juizados Especiais Cíveis, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme artigo 2º, da Lei nº 9.099/1995, razão pela qual é dispensado o relatório, como faculta o artigo 38, do mesmo diploma legal.Após a realização de alguns atos processuais, as partes celebraram o acordo e submeteram-no a apreciação judicial (e. 30).É o breve relato do essencial. DECIDO.O objeto do ajuste celebrado é lícito, as partes são maiores e capazes e, além disso, as formalidades legais foram devidamente observadas.Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO acostado ao evento nº 30, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e DETERMINO expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada no e. 17, no valor de R$ 123,57 (cento e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos) e seus acréscimos, em favor da parte executada. Diligencie a serventia para as informações necessárias.Sem custas.Ficam revogadas quaisquer medidas constritivas realizadas e determinadas nestes autos. Promovam-se as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Dou as partes por intimadas, ficando dispensado o prazo recursal, visto ser a sentença irrecorrível nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95.Após as diligências necessárias, arquivem-se.Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário n° 569/2024)v1
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706241-34.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA PACHECO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à intimação/citação do(a) EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA PACHECO. Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC. Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC. Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:47:11. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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