Maria Aparecida Ferreira Da Cunha
Maria Aparecida Ferreira Da Cunha
Número da OAB:
OAB/DF 059903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJGO, TRF1
Nome:
MARIA APARECIDA FERREIRA DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoTecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial para: a) Decretar o divórcio entre os litigantes, partes devidamente qualificadas nos autos, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes; b) Determinar a partilha do automóvel, modelo VIRTUS, marca VW, ano 2018/2019, placa PBO0I45, com valor Tabela Fipe R$ 76.521,00 (setenta e seis mil, quinhentos e vinte um reais), CRV no id 226134275, sem prejuízo de eventual direito de terceiros; Em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, arcarão as partes com o pagamento das custas processuais, na proporção de 20% para o autor e de 80% para a ré. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que, observada a mesma proporção do parágrafo anterior, fixo em 10% de 50% do valor do bem partilhável, o que corresponde ao efetivo proveito econômico da autora. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, expeça-se o necessário e dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. *Datado digitalmente pela assinatura digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701893-09.2025.8.07.0011 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE OSMAR DA ROCHA REU: FELIPE MARCELO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 238321208. Assim, expeça-se novo mandado de citação do réu a ser realizado, via Oficial de Justiça, junto à Papuda onde se encontra preso (Penitenciária 4 do Distrito Federal - PDF 4). Núcleo Bandeirante/DF. Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701110-44.2025.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: SOLINO NAVES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025. CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703165-65.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS D E C I S Ã O Esclareça o exequente o ajuizamento da execução nesta Circunscrição Judiciária, pois o executado reside no Recanto das Emas/DF. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2
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Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoÁguas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível 5420812-88.2025.8.09.0169 ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação/intimação não efetivada, intime-se a Parte Promovente para informar o endereço atualizado da Parte Promovida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Certidão expedida com fulcro na Portaria nº 1/2010, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás, regulamentada pelo MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial, Dr. Luis Flávio Cunha Navarro. Águas Lindas de Goiás17 de junho de 2025 Daniel Fontes Mesquita Analista Judiciário 3186451
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704238-09.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: BIANCA BARROS DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos. I – Retire-se o sigilo da certidão de ID 214224213 II - INDEFIRO a reiteração de diligências já realizadas, uma vez que esse Juízo não conta com estrutura material e humana para reiteração do procedimento em todos os feitos sob sua jurisdição, ficando o pedido condicionado à indicação concreta de bens a serem penhorados. III – Proceda-se nos termos da decisão de ID 208541311, item 8 e seguintes. BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703144-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GIL BEZERRA DA SILVA EXECUTADO: GABRIELA FERNANDES LIMA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes. (ID 229996024 e 237838233) É, em apertado resumo, o relatório. DECIDO. Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial. Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intime-se. Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito