Kelly Carvalho Omendes
Kelly Carvalho Omendes
Número da OAB:
OAB/DF 059916
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT10, TJGO, TJPR, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome:
KELLY CARVALHO OMENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0730221-41.2023.8.07.0003 Classe Judicial - Assunto: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) - Regulamentação de Visitas (5805) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de guarda de família com pedido de regulamentação de visitas, ajuizada por C.P.M. em face de J.M.B., envolvendo a menor P.V.P.M.B. A parte requerida foi devidamente citada e apresentou contestação (ID 185183112). Houve réplica pela parte autora (ID 188426072). A tentativa de conciliação entre as partes não logrou êxito (ID 180771648). Decisão de ID 182542181 deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para suspender o regime de convivência paterno, na forma presencial, até ulterior determinação, em seguida a decisão de ID 198208664 determinou a suspensão de todo e qualquer contato entre o genitor e a filha menor através de instrumentos de comunicação remota. As partes foram chamadas para especificar provas, tendo ambas pleiteado a produção de prova oral em audiência (ID 198208664). Foi juntado aos autos o parecer técnico nº 713/24 (ID 211286755), que concluiu pela necessidade de suspensão urgente da convivência paterna. O relatório apontou que a menor, atualmente com 8 anos, revelou de forma espontânea e reiterada, a pelo menos seis interlocutores distintos (familiares e profissionais da rede de proteção), episódios de abuso sexual supostamente praticados pelo genitor. As narrativas foram descritas como consistentes, detalhadas e carregadas de forte carga emocional, com expressões de medo, culpa e vergonha. A equipe técnica, optou por não submeter a criança a nova escuta direta, evitando revitimização, mas baseou-se em relatos colhidos junto à rede de proteção, familiares e profissionais de saúde e educação. Concluiu-se que a convivência com o pai representa risco à integridade física e emocional da criança, recomendando-se a suspensão imediata do contato, inclusive durante o período de férias escolares. A parte requerida impugnou o parecer técnico, alegando ausência de imparcialidade, insuficiência de investigação quanto à possibilidade de alienação parental e inconsistências nas conclusões. Requereu a rejeição do parecer, a realização de nova avaliação psicossocial por equipe diversa, a reintegração provisória das visitas – ainda que supervisionadas – e a inclusão do depoimento da criança prestado no inquérito policial. Requereu, ainda, a designação de audiência para produção de prova oral e esclarecimentos sobre os fatos, bem como para que se discuta a manutenção da convivência entre pai e filha. O Ministério Público não se opôs ao acolhimento do requerimento do requerido na petição de Id 234773670, alínea "f", para designar audiência, a fim de possibilitar um possível restabelecimento de contato entre pai e filha, seja por ligações telefônicas ou por outro meio em que a criança possa se sentir à vontade, segura e protegida. É o relatório. DECIDO. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade. Não há questões processuais pendentes. Declaro, pois, o processo saneado. No caso dos autos, a questão de fato sobre a qual recairá a instrução probatória é: A verificação da viabilidade da manutenção da convivência entre o genitor e a filha menor, com o objetivo de apurar se há condições seguras e emocionalmente adequadas para o restabelecimento, ainda que gradual e supervisionado, do vínculo paterno-filial. Assim sendo, o caso em apreço comporta a produção de provas orais em audiência de instrução. O referido ato processual será realizado de forma telepresencial, ante o contido no art. 236, §3º, do CPC, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Ante o exposto, designe-se data para a realização da audiência de instrução por videoconferência. Concedo o prazo de cinco dias às partes para apresentação do rol de testemunhas, sendo no máximo três testemunhas (art. 357, §7º, do CPC). Intimem-se as partes. Notifique-se o Ministério Público. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 97) JUNTADA DE RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717406-12.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. C. O., M. D. D. S. P. EXECUTADO: J. A. O. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, esta quedou-se inerte. Nos termos do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Dessa forma, aguarde-se o prazo de 30 dias (ÚTEIS), a contar do termo do prazo para se manifestar quanto à intimação anterior de cinco dias, para fins de EXTINÇÃO DO PROCESSO pelo abandono da causa. Decorrido o prazo, à Serventia para certificação e, após, tornem o feito concluso. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:01:24. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPor conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055573-54.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 Destinatários: REINALDO MEDEIROS DE ALCANTARA MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) LUIZ SANTOS PONTES MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055573-54.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 Destinatários: REINALDO MEDEIROS DE ALCANTARA MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) LUIZ SANTOS PONTES MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055573-54.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 Destinatários: REINALDO MEDEIROS DE ALCANTARA MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) LUIZ SANTOS PONTES MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF