Kelly Carvalho Omendes
Kelly Carvalho Omendes
Número da OAB:
OAB/DF 059916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Carvalho Omendes possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
KELLY CARVALHO OMENDES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1055573-54.2022.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 POLO PASSIVO:RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 Destinatários: REINALDO MEDEIROS DE ALCANTARA MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) LUIZ SANTOS PONTES MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) RELUZ COMERCIO DE GAS LTDA - ME MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - (OAB: DF59870) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707421-35.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELVES PEREIRA RAMOS EXECUTADO: LUANNE AFONSO DE ASSUNCAO, WESLEY RODRIGUES LIMA, CFC- AB FAMA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente e o 3º executado compuseram-se amigavelmente quanto à quitação do débito, nos seguintes termos: 1) Entrada de 30% (trinta por cento): R$ 5.221,82 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), composta por: R$ 1.948,01 (mil novecentos e quarenta e oito reais e um centavos), correspondente ao valor previamente bloqueado, ID nº 231395912, e; R$ 3.273,81 (três mil duzentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos), a serem pagos via transferência PIX, impreterivelmente até 15 de abril de 2025. 2) Parcelamento do saldo remanescente (70%): em 5 (cinco) parcelas mensais, consecutivas e iguais de R$ 2.436,85 (dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e cinco centavos) cada, com vencimento nos dias 15 de maio, 15 de junho, 15 de julho, 15 de agosto e 15 de setembro de 2025. Assim sendo, expeça-se alvará, podendo ocorrer na modalidade eletrônica, caso haja viabilidade do sistema, em favor da parte exequente, no valor de R$ 1.948,01 (mil novecentos e quarenta e oito reais e um centavos), referente ao valor bloqueado via SISBAJUD, conforme ID 231393143, observando-se os dados bancários informados, quais sejam: Chave pix: santosdinizadvocacia@gmail.com Titular: Marina Maria dos Santos Diniz, CPF nº 023.445.551-96. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 15/09/2025. Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Datada e assinada eletronicamente. 4
-
Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722758-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: LEILA MONTEIRO DA SILVA REU: ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA, ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA, EDER DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de arbitramento de aluguel cumulada com consignação em pagamento, ajuizada por LEILA MONTEIRO DA SILVA em face de ÉDER DE OLIVEIRA, ANDRÉ LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, ANDREA FABIANNE SILVA DE OLIVEIRA e ANDRESSA RAIANNE SILVA DE OLIVEIRA, na qual a autora alega residir há mais de 20 anos em imóvel pertencente a seus genitores falecidos e que, após o falecimento da genitora e o ajuizamento de ação de inventário por parte de alguns herdeiros, passou a ser cobrada pelo pagamento de aluguel pela ocupação exclusiva do bem. A autora sustenta que o valor de R$ 833,33 mensais, indicado pelos réus, é arbitrário, e requer a fixação do aluguel em R$ 600,00, com base em avaliação de mercado. Requereu também a consignação em pagamento dos valores referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, no total de R$ 814,86, já depositado judicialmente. Defende que apenas alguns herdeiros devem receber as parcelas proporcionais do aluguel, uma vez que outros herdeiros teriam renunciado expressamente ao recebimento de qualquer valor nesse sentido. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora e determinada emenda à inicial (Id. 231717279), a requerente apresentou petição substitutiva no Id. 233564478 e documentos anexos. Verifica-se que a autora depositou o valor que entende devido a título de aluguel do imóvel que ocupa com exclusividade, referente aos meses de novembro e dezembro de 2024 e janeiro a abril de 2025, totalizando o montante de R$ 1.219,69 (um mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos). Os autos vieram conclusos. DECIDO. Considerando a análise preliminar dos autos, verifico que a petição inicial apresentada pela parte autora preenche os requisitos legais dispostos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC). Diante disso, RECEBO a emenda à petição inicial. DETERMINAÇÕES À SECRETARIA: Inicialmente, intime-se a parte autora para consignar o valor devido referente ao mês de maio em juízo, no prazo legal de 5 dias. Em caso de inércia do autor, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 542 do CPC. Realizado o depósito, prossiga-se conforme disposto abaixo. 1. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo. Sem prejuízo de determinação de designação da audiência conciliatória em momento posterior. 2. TRAMITAÇÃO DIGITAL: Determino, desde logo, que o processo tramite pelo Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Caso haja discordância, as partes poderão impugnar essa decisão até a sua primeira manifestação no processo, conforme disposto no art. 2º, §§3º, 4º e 7º da referida Portaria. As partes e seus advogados deverão fornecer, desde já, endereço eletrônico e número de telefone celular, a fim de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais subsequentes, aderindo às citações por meio eletrônico, conforme a Lei n.º 11.419/2006. 3. CITAÇÃO: Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 247 a 249 do CPC, observando-se o disposto nas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024, caso a parte ré esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico. 3.1 Caso a diligência de citação seja frustrada, intime-se o autor para que adote as providências necessárias para viabilizar a citação, no prazo de 10 dias, conforme art. 240, §1º do CPC, sob pena de extinção. Em caso de inércia, retornem os autos conclusos para extinção. 3.2 Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, expeça-se carta registrada para citação via correios, na forma do art. 247 do CPC. Frustrada a citação via correios, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.3 Em caso de requerimento da parte autora, promova-se a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER. Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud). Fica indeferido, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização da parte ré. 3.4 Feitas as pesquisas nos sistemas disponíveis a este Juízo para localização do requerido e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Transcorrido o prazo do edital, CERTIFIQUE-SE. Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4. CONTESTAÇÃO: O prazo para apresentar contestação deve ser contado na forma do art. 335 do CPC. 4.1 Caso a Defensoria Pública requeira habilitação nos autos para representar a parte ré, promova-se a contagem do prazo em dobro, conforme art. 186, §1º do CPC. 4.2 Caso a parte ré não apresente contestação no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o autor para especificar as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado, no prazo de 15 dias, na forma do art. 348 do CPC. Caso o autor requeira a produção de provas, retornem os autos conclusos para decisão. Caso o autor não requeira a produção de novas provas ou permaneça inerte, anote-se conclusão para sentença. 5. RÉPLICA: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 dias, na forma do art. 350 do CPC. 6. RECONVENÇÃO: Caso seja proposta reconvenção, retornem os autos conclusos para decisão. 7. PROVAS: Com a apresentação da réplica, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia. 7.1 Findo o prazo, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento. 8. PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO: Anote-se a prioridade na tramitação, tendo em vista que a parte autora é pessoa idosa conforme o artigo 1048, I, do CPC. 9. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Intime-se o Ministério Público para dizer se intervirá no feito como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no art. 178 do CPC. Cumpra-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
-
Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1014463-46.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UZILEIDE ANICETO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e MICHELLE DANTAS DE SOUZA PINHEIRO - DF59870 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO - DF38158 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR E/OU PRECATÓRIO) De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 01/2021-24ª/Vara SJDF, intimem-se as partes acerca da expedição da RPV e/ou precatório juntada(o), nos termos do art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0700971-36.2018.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA DESPACHO Intime-se o credor para se manifestar acerca da impugnação à penhora. Prazo 15(quinze) dias. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br Processo n° 0702330-34.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDILAINE RODRIGUES DA CRUZ e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a sucumbente está isenta do pagamento de custas. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:34:48. ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
-
Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1079558-86.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DYHONE SENA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KELLY CARVALHO OMENDES - DF59916 e GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - DF30525 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DYHONE SENA MOREIRA GILBERTO CONCEICAO DO AMARAL - (OAB: DF30525) KELLY CARVALHO OMENDES - (OAB: DF59916) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF