Rafaela Nery Dos Santos

Rafaela Nery Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 060048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Nery Dos Santos possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1, TRT18, TJSC, TRT10
Nome: RAFAELA NERY DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) ARROLAMENTO COMUM (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0714605-43.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Verifico que, conforme expediente acostado ao ID 204293073, o Banco do Brasil informou a existência de débito em nome do falecido, referente a fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 19.995,03 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e três centavos), em 16/07/2024. Ademais, não constam as seguintes certidões: (a.1) Certidão Negativa Cível e Criminal do TJDFT; (a.2) Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; (a.3) Certidão Negativa Trabalhista Regional (TRT da 10ª Região) e Federal (TST). Diante do exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante providencie a juntada das certidões mencionadas e apresente manifestação quanto ao débito apontado pelo Banco do Brasil, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto,com fulcro no artigo 528, parágrafos 1º e 3º, do Código de Processo Civil,decreto a prisão civildeV. J. T. - CPF/CNPJ: 268.914.926-53, pelo prazo de 1 (um) mês,a ser cumprida em regime fechado,devendo o preso ficar separado dos presos comuns(§ 4º do artigo 528 do CPC), tendo em conta o inadimplemento dasparcelas declinadas no ID 231203245, no valor total de R$ 75.256,22, ficando ciente de quea suspensão da ordem fica condicionada ao pagamento destas parcelas, como também daquelas que se venceram no curso da lide.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1029607-26.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GERALDO GAVAZZA PEDRONI RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende isenção de imposto de renda (IR), alegando ser portadora de doença grave prevista em lei. A tutela de urgência será apreciada após a produção de prova pericial no momento da prolação da sentença, conforme decisão id. 1816918146. Considerando a necessidade de realização de prova pericial, determino a remessa dos autos à Central de Perícias, a quem caberá designar data e horário da perícia, intimar as partes, bem como pagar os honorários do(a) perito(a) via Sistema AJG. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) . O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos abaixo: I - A parte autora é portadora de doença ou lesão decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional ou prevista em lei? Qual(is)? Informar a CID. II – A resposta ao quesito “I” decorre de quais exames ou meios de prova? III- O(a) Autor(a) está acometido de algumas das doenças discriminadas no inciso XIV, art. 6º da lei 7.713/1988 ? Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) IV - É possível informar a data do início da incapacidade (invalidez)? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. Em caso negativo, é possível informar a data mínima da incapacidade? V- Há outras informações relevantes para adicionar? Advertência 1: O exame será realizado na Central de Perícias desta Seção Judiciária, cujo endereço será especificado em ato ordinatório da própria Central de Perícias. Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico. Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de sua realização, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequencia, façam os autos conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. BRASÍLIA/DF, na data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719895-62.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MCA SAUDE E BEM ESTAR EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA ALIMENTOS CONGELADOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADILSON BARBOSA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para informar sua conta bancária/pix ou de seu(ua)(s) advogado(a)(s), caso este(a)(s) tenha(m) poderes especiais para receber e dar quitação, para transferência do valor depositado judicialmente. Prazo: 05 (cinco) dias. Vindo os dados bancários, prossiga-se nos termos da decisão de ID 236136124.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1066908-07.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: A. C. B. e outros (10) Advogados do(a) REU: FRANCISCO EUGENIO RICARDO DA SILVA JUNIOR - DF75180, JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469, PETER ALEXANDER DA COSTA LANGE - DF17740 Advogados do(a) REU: CAROLINE DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF42763, ROGER DE SOUZA VIEIRA PALOMARES - DF44828, SERGIO PALOMARES - DF12526 Advogados do(a) REU: ANTONIO CARLOS ACIOLY FILHO - PB13308, THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF41982 Advogados do(a) REU: ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF64783, ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471, ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416, ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS - DF12308, FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO - DF34982, JOSE ALVES PAULINO - DF35078 Advogados do(a) REU: LEONARDO ESTEVAM MACIEL CAMPOS MARINHO - DF23119, LUCIANA MENEZES DE HOLANDA DALAZEN - DF26728 Advogados do(a) REU: DIEGO MARQUES ARAUJO - DF27186, RAFAELA NERY DOS SANTOS - DF60048 Advogados do(a) REU: EDILBERTO NERRY PETRY - DF37288, FELIPE RESENDE HERCULANO - DF60781 Advogado do(a) REU: AMAURY SANTOS DE ANDRADE - DF33179 Advogado do(a) REU: FABRIZIO JACINTO LARA - DF14670 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Revogo a decisão que suspendeu o curso do presente feito, tendo em vista que, em reexame do processo, nada impede que as questões de ordem levantadas pelos advogados de defesa, na audiência informal, realizada em 29 de agosto de 2023, sejam analisadas no inquérito-mãe sem prejuízo do andamento da presente ação penal... Em razão disso, DETERMINO: (1) sejam encaminhados os autos ao MPF para que se pronuncie sobre a documentação do TCU, bem como as arguições da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (2) seja trasladada cópia da ata de audiência pública informal com os advogados, bem como os respectivos vídeos, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400, e dada vista às Defesas, no referido inquérito, a fim de que possam arguir formalmente as aludidas nulidades; (3) traslade-se, igualmente, para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400 a petição da defesa de T. S. B. e FRANCISCO GUEDES JUNIOR (cf. ID 1951618674); (4) traslade-se cópia desta decisão para os autos do INQUÉRITO-MÃE N° 1014019-81.2018.4.01.3400; (5) determino a habilitação e intimação de todos os advogados habilitados na presente ação penal no aludido inquérito para que possam se pronunciar especificamente sobre os fatos dos quais se queixaram em audiência informal com este magistrado, pois até agora não houve peticionamento no inquérito-mãe por parte das Defesas para que este magistrado possa analisar o quanto exposto pelos ilustres advogados. Publique-se. Intimem-se."
  8. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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