Ana Paula Leite Carneiro Barbosa

Ana Paula Leite Carneiro Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 060109

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Leite Carneiro Barbosa possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJSP, TJGO
Nome: ANA PAULA LEITE CARNEIRO BARBOSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0701452-19.2025.8.07.0014 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2023, intimo a parte autora para que tome as providências necessárias, a fim de viabilizar a citação do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a informação da diligência do Oficial de Justiça. (documento datado e assinado digitalmente) AGDA MICHELLY BELTRAO ROSA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701021-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702969-74.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA FRANKLIN REQUERIDO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Samambaia/DF, 30 de junho de 2025, 15:02:43. LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704132-89.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) REQUERENTE: JACKELINE JEANNE AUZENTE DA SILVA REQUERIDO: PRAIAS DO LAGO ECO RESORT, NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão a ser examinada no presente processo é meramente de direito, sendo que as questões fáticas envolvidas já estão devidamente aclaradas pela prova produzida nos autos. Portanto, nada a prover quanto aos pedidos de dilação probatória. Em consequência, o processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências. Assim, anote-se conclusão para sentença. Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJFAMBSBP CEJUSC-FAM-BSB-PRE Número do processo: 0738205-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: RAUL LINDERMAN CAVALCANTE DA SILVA, R. N. L. M. C. RECLAMADO: LILIA MILENA DE MORAES SILVA DECISÃO Ante a impossibilidade de autocomposição, arquive-se. BRASÍLIA DF, 2 de julho de 2025 às 18:07:34. MARINA CORRÊA XAVIER Juíza Coordenadora do NUVIMEC-FAM
  8. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás    Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5385494-44.2025.8.09.0169 Promovente(s): Vilma Maria De Vasconcelos Promovido(s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DECISÃO Trata-se de ação proposta por VILMA MARIA DE VASCONCELOS em desfavor de EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes qualificadas, em que se pretende a procedência para tornar definitiva a liminar concedida, declarando-se inexistente o débito questionado, ou, então, o parcelamento do valor, bem como compensar os danos morais. A parte autora alegou que requereu a aprovação de um projeto para instalação de placas solares e, mesmo sem prévia ciência dela, realizou-se uma visita à propriedade. Na ocasião, o medidor de energia elétrica foi retirado para uma avaliação técnica, que constatou suposta violação do lacre e fiação cortada. Em razão disso, a concessionária apurou que no período de 10/09/2022 a 13/08/2024, o consumo foi de 8.136,18 KWh, havendo uma diferença de 5.800,98 KWh não cobrados, culminando em uma fatura no valor de R$ 6.014,86 (seis mil, quatorze reais e oitenta e seis centavos). A legalidade da cobrança e alegada falha na prestação do serviço são os objetos da lide.   Este Juízo entendeu que havia probabilidade do direito e perigo de dano suficientes para antecipar os efeitos da tutela, determinando a suspensão da cobrança no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais). A parte requerida foi intimada e comprovou o cumprimento da liminar (mov. 14). Todavia, a parte autora informou o descumprimento da decisão judicial (mov. 15), uma vez que a concessionária estaria condicionando nova vistoria para instalação de placas solares ao pagamento do débito aberto. Requereu a intimação da parte requerida para justificar o descumprimento, bem como nova tutela, a fim de determinar a realização da vistoria técnica na unidade consumidora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas). É o relatório. O artigo 296 do Código de Processo Civil estipula que a tutela provisória conservará sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Além disso, o artigo 298 da Lei dispõe que o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela.  Ademais, a multa imposta para efetivação da tutela específica pode, de ofício ou a requerimento, ter seu valor ou periodicidade modificada, se se verificar que se tornou insuficiente (artigo 537, §1, I, CPC). No caso dos autos, entendo não ser caso de ampliar os efeitos da tutela para determinar a realização da vistoria técnica na unidade consumidora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), porque, pelo princípio da congruência ou correlação, a tutela jurisdicional está limitada pelo pedido formulado e sua causa de pedir – não apenas na sentença, mas em todos os atos decisórios, por ser corolário do princípio constitucional do devido processo. Como destacado no relatório, a legalidade da cobrança e consequente falha na prestação do serviço são os objetos da lide, não existindo condição de avaliar eventual probabilidade do direito e perigo de dano quanto à pretensão de obrigar, sem ser ouvida a parte contrária, a realização de vistoria técnica para aprovação de um projeto de instalação de placas solares. Por outro lado, os documentos apresentados pela parte autora mostram, à primeira vista, descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela para suspender a cobrança, uma vez que em e-mail datado de 20 de junho de 2025, a concessionária respondeu à solicitação da consumidora da seguinte forma: “[…] para realizar a vistoria é necessário que o cliente não tenha débitos em abertos, no momento a unidade consumidora de nº 4830081893 existem os seguintes débitos em aberto: […] RECEBIMENTOS DIVERSOS, no valor de R$ 6.014,86.” Existindo prova preliminar de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela para suspender a cobrança, patente a insuficiência da astreinte, portanto ela deve ser majorada de ofício, para alcançar efetividade. Ante o exposto, INDEFIRO a ampliação dos efeitos da tutela, mas MAJORO, imediatamente, a multa por dia de descumprimento, que passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro nos artigos 497 e 537 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE pessoalmente a parte requerida para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, as cobranças, sob pena de incidência da multa imposta nesta decisão, a contar do vencimento do prazo. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
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