Ana Paula Leite Carneiro Barbosa

Ana Paula Leite Carneiro Barbosa

Número da OAB: OAB/DF 060109

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Leite Carneiro Barbosa possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJGO, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TJGO, TJDFT, TJSP
Nome: ANA PAULA LEITE CARNEIRO BARBOSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Defiroo levantamento da quantia de R$9.812,39(nove mil oitocentos e doze reais e trinta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do DF. Penhora dos rendimentos salariais. Possibilidade. Comprometimento da subsistência familiar. Não comprovado. Agravo de instrumento desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a penhora sobre a remuneração da parte executada. II. Questão em discussão 2. A questão jurídica a ser enfrentada diz respeito a análise de possibilidade de penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentícia. 3. A A orientação jurisprudencial mais moderna é no sentido de que a impenhorabilidade do salário, atribuída pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser mitigada para permitir que o processo de execução seja mais efetivo. 4. É possível a constrição de percentual módico da remuneração do executado (10%), desde que não haja comprometimento de sua subsistência e nem o da sua família. IV. Dispositivo 5. Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar a penhora no percentual de 10% (dez por cento) dos rendimentos mensais líquidos do executado. _________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 833, inc. IV e §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.906.957/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.03.2021; TJDFT, Acórdão 1322275, Agravo de instrumento n. 07222415720208070000, Rel. Des. Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 10.03.2021.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0711958-86.2022.8.07.0005 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo resposta do sistema SISBAJUD, tendo sido bloqueada/penhorada a quantia TOTAL de R$ 453,92 em conta(s) bancária(s) do executado. De ordem do MM. Juiz, fica a parte requerida/executada intimada para, querendo, ofertar impugnação à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC). Concomitantemente, de ordem, fica a parte autora/exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, trazendo, se o caso, planilha atualizada do débito. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, com o retorno, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente KELEN BISINOTO EVANGELISTA DE OLIVEIRA Assessor Sisbajud Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente. Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Processo: 0701820-86.2020.8.07.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ANA PAULA LEITE CARNEIRO BARBOSA EXECUTADO: ILHAS DO LAGO INCORPORACAO SPE - LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte executada pagar o débito. Assim, em atendimento à determinação judicial, intimo a parte credora para, em 5 dias, trazer planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, devendo incluir as custas processuais, a multa de 10% e os honorários de 10%, atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida ao devedor, quando deverá ocorrer a exclusão das verbas referentes às custas processuais e honorários advocatícios. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0701344-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1024045-94.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : PATRICIA DOS SANTOS RODRIGUES GONCALO e outros RÉU : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO Considerando que, segundo o inciso V do artigo 139 do CPC, incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais, antes de decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, remeta-se o processo ao Centro Judicial de Conciliação – CEJUC, desta Seção Judiciária, a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil e da Portaria 2/2022/SJDF. Antes, porém, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com a advertência de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da data da audiência de conciliação, em caso de não comparecimento de qualquer das partes, ou, em caso de comparecimento, quando não obtida a autocomposição, consoante dispõe o artigo 335, I, do CPC. Advirta-se que, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Por se tratar de matéria predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, devolvidos os autos, com ou sem acordo, e decorrido o prazo para defesa, com ou sem contestação, retornem conclusos para SENTENÇA. Intimem-se. Brasília/DF. RAFAEL LEITE PAULO JUIZ FEDERAL
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1016489-41.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JESSICA VASCONCELOS DE SOUZA e outros RÉU : ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES DECISÃO Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, bem como a natureza da controvérsia dos autos, remeta-se o processo ao Centro Judicial de Conciliação – CEJUC desta Seção Judiciária, COM URGÊNCIA, a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil e da Portaria 2/2022/SJDF, que regulamenta a forma de realização de audiências de conciliação: de modo presencial e aquelas realizadas por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas, no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da data da audiência de conciliação, em caso de não comparecimento de qualquer das partes, ou, em caso de comparecimento, quando não obtida a autocomposição, consoante dispõe o artigo 335, I, do CPC. Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”. Por fim, importante ressaltar que incumbe ao magistrado “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” – Grifei (inciso V, do artigo 139, do CPC), não havendo, portanto, qualquer prejuízo na tentativa de composição pelas partes. Não obtida a composição, retornem-me conclusos os autos para decisão, com prioridade. Intime-se. Brasília/DF. Rafael Leite Paulo Juiz Federal
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou