Danilo Aragao Rodrigues Da Silva

Danilo Aragao Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 060816

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome: DANILO ARAGAO RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705922-94.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES ALVES FERREIRA REU: IZABEL MARIA DOS SANTOS, IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR ALVES, JICELIO FALCAO, EDILSA MARIA DOS SANTOS REVEL: ADILSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de ID 231520327 para intimar o réu JICELIO FALCÃO para indicar o endereço de localização do automóvel objeto da demanda, bem como entregá-lo ao autor, pois, conforme já decidido no ID 209425649 e expresso na sentença de ID 173968541, "a posse sobre o bem deverá ser aferida no juízo do inventário, não sendo possível a este Juízo determinar a entrega do bem ao autor, porquanto há de se aferir quem é o inventariante". Quanto à anotação do registro de propriedade da coisa, destaco que o juízo, na sentença, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar nula a transferência do veículo Renault Scenic, ano 2009/2010, placa JHQ-0702/DF, Renavam 00198330243, chassi 93YJA2C35AJ399399, para a titularidade do requerido JICÉLIO FALCÃO, CPF 539.983.675-00 (ID 51481602, fl. 32), pelo valor de R$ 17.500,00, retornando a propriedade do bem ao status quo. Pelo que foi exposto na sentença, até a transferência indevida do bem para JICÉLIO FALCÃO, o automóvel estava registrado em nome de Francisca Maria dos Santos, CPF 057.569.998-17. Assim, para a concretização da sentença, desnecessário o início da fase de cumprimento de sentença. É suficiente o envio de comando ao DETRAN/DF para regularizar a situação de fato declarada no julgado. Portanto, oficie-se ao DETRAN/DF para que restabeleça o registro de propriedade do veículo RENAULT/SCENIC, placa JHQ-0702/DF, para o nome de Francisca Maria dos Santos, CPF 057.569.998-17, com efeitos retroagidos desde 27/07/2017, data do negócio jurídico declarado nulo pela sentença de ID 173968541. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Circunscrição do Riacho Fundo. 6
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