Bruno De Aguiar Souza
Bruno De Aguiar Souza
Número da OAB:
OAB/DF 060923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TJGO, TJMG
Nome:
BRUNO DE AGUIAR SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que o OFÍCIO REQUISITÓRIO foi devidamente expedido. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito Substituto(a) Coordenador(a) da Conciliação de Precatórios, Dr.(a) SIMONE GARCIA PENA, e consoante Decreto n.º 40.491, de 06 de março de 2020, INTIMO a Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF, para efeito do disposto no §5º do artigo 100 da Constituição Federal e do artigo 15 da Resolução N.º 303 do Conselho Nacional de Justiça. Intimo, ainda, o(s) credor(es) para ciência do referido documento. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715664-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSANGELA CONCEICAO HADDAD HERDEIRO: MAURICIO RICARDO DA SILVA INVENTARIADO(A): MAURICIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de inventário ajuizado pela companheira sobrevivente Rosângela Conceição Haddad, na qualidade de meeira e legatária, para a partilha dos bens deixados por Maurício Pereira da Silva, falecido em 30 de abril de 2017. Foi juntado testamento público ao ID. 91413302. Foi juntada sentença de abertura, registro e cumprimento de testamento público ao ID. 91413302. O herdeiro Maurício Ricardo da Silva, único filho o falecido, juntou procuração aos autos em ID. 110058261. Foram juntados aos autos os demais documentos necessários. O Esboço de partilha foi apresentado sob o ID. 215510734. A Contadoria Judicial ratificou o esboço apresentado pela inventariante (ID. 235878861). A Fazenda Pública se manifestou sob o ID. 237625829, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório. Decido. Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes. Passo à análise do mérito. O inventário processou-se regularmente. Compulsando os autos, verifico que o esboço ID. 215510734 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes. Observo, ainda, que constam certidões do DF e da União, e o ITCMD encontra-se quitado (ID. 203285609), com anuência expressa da Fazenda Pública do DF. Por fim, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois o esboço se encontra em consonância com as exigências legais e resguarda os interesses dos herdeiros, razão pela qual deve ser homologado. Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID. 215510734, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Custas pelos requerentes, em proporção. Sem honorários. Com o trânsito em julgado e pagas as custas finais, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada, sem necessidade de nova conclusão para esse fim. Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta, mediante transferência eletrônica. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 23 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURISAM Tribunal do Júri de Samambaia Número do processo: 0716598-23.2022.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRAYNER PINHEIRO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada da procuração de id. 240843402, o que demonstra ciência inequívoca do acusado acerca da imputação, intimo a defesa constituída para apresentação da resposta à acusação. Samambaia/DF, 27 de junho de 2025. DENIS FELIPE DA SILVA Tribunal do Júri de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0723505-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NAJLA SIRIO AIDAR, AMIR SIRIO AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANUAR SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: ROSEMARY MARISCAL SILES AIDAR, RAFAEL SILES AIDAR, TATIANA MARISCAL SILES AIDAR AOKI HERDEIRO: YASMIN ELISA PEPE AIDAR INVENTARIADO(A): REFKA KASSEM JOSE AIDAR HERDEIRO ESPÓLIO DE: FAISAL SIRIO AIDAR REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ELISA PEPE AIDAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 238902000: apresenta listagem de documentos; requer redução testamentária nestes autos, mas informa que ajuizou ação própria, 0714343-93.2025.8.07.0007, distribuído erroneamente para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga; informa óbito de AMIR SIRIO AIDAR e que foi ajuizado inventário próprio, 0702813-92.2025.8.07.0007, que está suspenso em razão de Agravo de Instrumento, 0706794-53.2025.8.07.0000; requer levantamento de valores para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, conforme orçamentos: com material e mão de obra, ROMADI REFORMA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 24.876.568/0001-39, R$ 686.203,79, ID 238902015; apenas mão de obra R$ 710.000,00 M & C REPAROS, CNPJ 57.056.516/0001-75, ID 238902016; requer correção do valor da causa, com encaminhamento dos autos para a contadoria judicial emitir nova guia de custas ao final do processo; requer prazo para juntada das certidões pendentes com indicação das que faltam ser juntadas, para que sejam atualizadas apenas ao final do processo. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos. Passo a decidir. Não é possível a realização da redução testamentária nestes autos, tendo em vista que é necessária instrução própria em autos apartados, como exige o art. 612 do CPC. Portanto, indefiro o pedido neste processo. Verifico, no ponto, que já houve a redistribuição do processo 0714343-93.2025.8.07.0007 para este Juízo prevento em razão da conexão. Quanto ao óbito de AMIR SIRIO AIDAR, caso exista a identidade de bens e herdeiros, pode ser incluído o seu inventário de forma conjunta nestes autos, promovendo a desistência do processo 0702813-92.2025.8.07.0007. Assim, fica a inventariante intimada a esclarecer o ponto (1). Quanto ao pedido de levantamento de quantia para iniciar a reforma imóvel de São Paulo, intime-se YASMIN em contraditório, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Quanto às custas iniciais, deve a inventariante promover o recolhimento diretamente por meio do link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, não sendo necessário encaminhamento dos autos à contadoria para tanto, notadamente porque já foi corrigido o valor da causa. Assim, emitido o boleto, pode solicitar o alvará para levantamento (2). Vindo boleto, expeça-se alvará para pagamento das custas desde logo, já que com a existência de saldo judicial relevante, não se justifica postergar o respectivo pagamento. Quanto às certidões negativas, esclareço que as de ID 216748702 e 216748697 não possuem validade de certidão, portanto, deve a inventariante juntar os referidos documentos [certidões negativas de débitos tributários sobre o imóvel de SP (3) e de Cidade Ocidental (4)]. Já a certidão de ID 216748698 está vencida desde 11/24, devendo ser atualizada [certidão negativa de débito do imóvel de Caldas Novas (5)]. Não foi juntada a certidão negativa de débitos do imóvel na CNG 5, Lote 16, Taguatinga Norte/DF, matrícula 144.904, não servindo ao intento os documentos de ID’s 216748392 e 216748712, pois não são certidões (6). Prazo para a inventariante cumprir os 6 itens indicados: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707084-59.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARCELA KEITE MARTINS DE LIRA, NATASHA MARTINS DE LIRA MEEIRO: VANILDA MARTINS DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): MARCELO JOSE DE LIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista às requerentes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2025 20:25:00. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: 1vcivel.sobradinho@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711446-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: BERENICE TAVARES DE LEMOS RECONVINTE: ADAILSON TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: ADAILSON TEIXEIRA DE SOUSA RECONVINDO: BERENICE TAVARES DE LEMOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários periciais informada ao id 238718445. Sobradinho-DF, 25 de junho de 2025 16:24:03. DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av. Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0703363-85.2019.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MARLON MARQUES DA SILVA DESPACHO Cumpra-se o Despacho de ID 239728397, intimando-se a Defesa. Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025 Ata da 19ª Sessão Ordinária Presencial - 26/06/2025, realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARTA ELIANA DE OLIVEIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0731978-70.2023.8.07.0003 0717008-71.2023.8.07.0001 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0700384-38.2023.8.07.0003 0720978-61.2023.8.07.0007 0752771-36.2023.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0710518-96.2024.8.07.0001 0701598-33.2024.8.07.0002 0710034-09.2023.8.07.0004 0702196-66.2024.8.07.0008 0700088-91.2025.8.07.0020 0000004-69.2022.8.07.0010 0707391-98.2025.8.07.0007 0757576-95.2024.8.07.0001 0718113-18.2025.8.07.0000 0718906-54.2025.8.07.0000 0719099-69.2025.8.07.0000 0719257-27.2025.8.07.0000 0719945-86.2025.8.07.0000 0720389-22.2025.8.07.0000 0720898-50.2025.8.07.0000 0720964-30.2025.8.07.0000 0721315-03.2025.8.07.0000 0721427-69.2025.8.07.0000 0721514-25.2025.8.07.0000 0721717-84.2025.8.07.0000 0721721-24.2025.8.07.0000 0721925-68.2025.8.07.0000 0721963-80.2025.8.07.0000 0721989-78.2025.8.07.0000 0722031-30.2025.8.07.0000 0722046-96.2025.8.07.0000 0701739-87.2025.8.07.9000 0722134-37.2025.8.07.0000 0722141-29.2025.8.07.0000 0722190-70.2025.8.07.0000 0722207-09.2025.8.07.0000 0722255-65.2025.8.07.0000 0722342-21.2025.8.07.0000 0722626-29.2025.8.07.0000 0722718-07.2025.8.07.0000 0722760-56.2025.8.07.0000 0722789-09.2025.8.07.0000 0723307-96.2025.8.07.0000 0723455-10.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0720943-54.2025.8.07.0000 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 26 de Junho de 2025 às 14:51. Eu, FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. FRANCISCO ARNALDO PESSOA DE FRANÇA Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0712630-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. P. D. D. E. D. T. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: A. REU: R. S. D. O. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assistente de acusação foi habilitada na audiência e participou da produção da prova oral. Encerrada a audiência, o assistente de acusação requereu prazo para juntada de documentos, nas fase do artigo 402 do CPP (Id 238874578). A petição de Id . 240652523 faz menção a uma testemunha referida no depoimento da genitora da vítima. Este requerimento deveria ser formulado durante a produção da prova oral e antes do interrogatório do réu. No caso, incide a preclusão temporal, razão pela qual indefiro o pedido. Dê-se vista ao Ministério Público, ao assistente de acusação e à Defesa para, no prazo sucessivo de 5 dias, apresentarem suas alegações finais. Após, com a juntada da FAP, venham os autos conclusos para sentença. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.