Guilherme Sousa Elmokdisi
Guilherme Sousa Elmokdisi
Número da OAB:
OAB/DF 061065
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT10, TJDFT
Nome:
GUILHERME SOUSA ELMOKDISI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703790-29.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE CANDIDO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: MARIA AMELIA FERREIRA OVIEDO RAMIREZ, CARLOS ALBERTO OVIEDO RAMIREZ, COLEGIO POSITIVO PINGO DE GENTE LTDA - ME, INSTITUTO EDUCACIONAL CRECHE PINGO DE GENTE EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado AR de intimação de CARLOS ALBERTO OVIEDO RAMIREZ de ID 233122066, sem o devido cumprimento. Certifico, ainda, que aplica-se o teor do art. 274 do CPC, conforme decisão retro (citação ID 102670947). Certifico que o decorreu o prazo da diligência de ID 233122066 sem manifestação da parte executada. Certifico e dou fé que a parte INTERESSADA ANA CAROLINE FERREIRA OVIEDO RAMIREZ anexou manifestação de ID 241165225. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 07:03:49. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705933-96.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. L. S. S. E. T. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. S. S. REQUERIDO: A. J. E. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio no parecer do Ministério Público de ID 239354820, convalido a sentença de ID 238930320, forte no art. 64, §4º, do Código de Processo Civil. Publique-se o ato e aguarde-se o transcurso do prazo recursal para o réu, na esteira do art. 346 do mesmo Código. O Ministério Público e a parte requerente já manifestaram desinteresse recursal. Operado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, sendo importante mencionar que o alvará já foi expedido (ID 238238162). À Secretaria: ajuste-se o conteúdo da sentença de ID 231136653 a ser publicado no DJEN, a fim de preservar o segredo de justiça. Sobradinho - DF, 28 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0731253-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LEITE SARAIVA FILHO EXECUTADO: JOBSON TAVARES SANTANA 00665902131 CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 233908227 junto resultado das pesquisas de bens. Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia. Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada. Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada. Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. . BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:45:21 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700610-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: JORGE CANDIDO DA SILVA JUNIOR SUSCITADO: INSTITUTO EDUCACIONAL ELSHADDAY LTDA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 239364787). Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:14:39. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de impugnação à penhora de ID 229618182, fls. 12/13, e determino a restituição imediata de R$ 2.224,61 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais, e sessenta e um centavos) do valor penhorado por este Juízo, mais acréscimos legais, transferido para conta judicial, em favor do Executado GILBERTO CARVALHO, independentemente de preclusão, por ser decorrente de verbas salariais. Converto a quantia de R$ 11.228,27 (onze mil, duzentos e vinte e oito reais, e vinte e sete centavos) em penhora, em favor da Exequente. Intime-se o Executado GILBERTO CARVALHO para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a transferência do montante em seu favor. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico, independentemente de preclusão, conforme dados bancários que vierem a ser informados pelo Executado GILBERTO CARVALHO. Esclareço que o valor remanescente em conta judicial somente poderá vir a ser liberado à Exequente após o decurso de prazo de recurso do Executado GILBERTO CARVALHO. Em seguida, aguarde-se o decurso de prazo comum para a Exequente e os demais Executados. Após, volvam-me os autos conclusos para analisar a alegação de impenhorabilidade de investimento de aposentadoria formulada pelo Executado PLÍNIO CÉSAR MARQUES, bem como o pleito de penhora dos bens que guarnecem a residência do Executado NILTON NOVATO DA COSTA. I. Ciente de decisão proferida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de ID 237694472.
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705933-96.2023.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M. L. S. S. E. T. REPRESENTANTE LEGAL: M. M. S. S. REQUERIDO: A. J. E. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o entendimento tomado no acórdão de ID 238546215, houve a prolação de sentença pelo Juízo menorista em data anterior ao julgamento (ID 231136653). Em tese, não há óbice para a convalidação do ato processual proferido (sentença), à luz do §4º do art. 64 do CPC. Assim, manifestem-se as partes a respeito. Prazo de cinco dias. Registre-se que o requerido é revel (ID 211805017 e 220421577). Após, ouça-se o Ministério Público. Sobradinho - DF, 12 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0714627-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO GUEDES DOS REIS EXECUTADO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, COOPERATIVA HABITACIONAL DO RECANTO DAS EMAS-DF, ANA GLAUCIA SANTOS DA SILVA, ROSEANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS, MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 237696830. Em cumprimento a r. decisão, excluam-se os sócios MARCUS EMMANOEL CHAVES VIEIRA, ROSEANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS e ANA GLÁUCIA SANTOS DA SILVA do polo passivo da demanda. Sem mais requerimentos, devolvam-se os autos ao arquivo, nos termos da decisão de ID 211956366. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito