Naidson Lincoln Do Nascimento Junior

Naidson Lincoln Do Nascimento Junior

Número da OAB: OAB/DF 061301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJDFT, TJGO, TRF1
Nome: NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LUZIÂNIA-GOAvenida Dr. Nélio Rolim, s/n, Jardim Luzília, Luziânia–GO, CEP: 72836-330Processo: 5147789-43.2024.8.09.0100/A1Parte Requerente: Simone Neiva CostaParte Requerida: Jose Amilton Ribeiro CostaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioDECISÃOCom razão a inventariante.Por conseguinte, SUSPENDO a exigibilidade das custas processuais finais/remanescentes, ante a gratuidade de justiça deferida ao espólio na mov. 5.Logo, EXPEÇA-SE o pertinente formal de partilha determinado na sentença de mov. 9.Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Cumpra-se.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Luziânia/GO, datado e assinado digitalmente.  THALES PRESTRÊLO VALADARES LEÃOJuiz de Direito
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701261-72.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão 233657984, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: Valor parcial: ID 240245295 MILTON FERNANDO DIAS DE CASTRO - R$ 2.047,77 WILLES CARVALHO FERNANDES - R$ 473,46 · 240247573 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 DESBLOQUEIO ÍNFIMO 18.06 R$ 0,23) · 240247574 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 PARCIAL 16.06 R$ 127,00) · 240247577 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 PARCIAL 04.06 R$ 31,51) · 240247578 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 DESBLOQUEIO ÍNFIMO 29.05 R$ 12,34) · 240247579 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 PARCIAL 27.05 R$ 427,10) · 240247582 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 DESBLOQUEIO ÍNFIMO 23.05 R$ 12,12) · 240247583 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 PARCIAL 21.05 R$ 46,47) · 240247584 - Consulta SISBAJUD (0701261 72.2019.8.07.0017 PARCIAL 19.05 R$ 1.714,21) Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG/SINESP: onde é possível verificar se há existência de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo), RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. 240762437 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD) Tendo em vista que houve cumprimento parcial do bloqueio, fica a ré intimada da penhora caso possua advogado cadastrado no processo. Caso contrário, à Secretaria para intimar a parte executada acerca dos bloqueios, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso). Após, intime a parte autora intimada das pesquisas, bem como que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido revisional, a fim de estabelecer a verba alimentar em 55% (cinquenta e cinco por cento) do salário-mínimo, cujo valor deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês na conta bancária da representante legal do menor, conforme já vem sendo feito. Como se trata de pedido meramente estimativo, condeno o requerido ao pagamento da integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios (em favor do PRODEF), os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade por 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, vez que concedo também ao réu a gratuidade de justiça. Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (inclusive o MP). São Sebastião/DF, 26 de junho de 2025. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701737-48.2025.8.07.0002 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) Polo Ativo: Em segredo de justiça Polo Passivo: SIDNEI ABREU LIMA DECISÃO Trata-se de pedido formulado por SIDNEI ABREU LIMA, por meio de seu patrono, requerendo a concessão de vista integral dos autos ao advogado Naidson Lincoln do Nascimento Júnior, inscrito na OAB/DF sob o nº 61.301, conforme poderes constantes na procuração juntada aos autos (ID 239925621). Verifica-se que o causídico encontra-se regularmente constituído, motivo pelo qual DEFIRO, em parte, o pedido formulado. Conceda-se vista dos autos ao advogado indicado, ressalvadas as peças que contenham dados sensíveis da ofendida, tais como endereço, telefone e outras informações pessoais. Cumpra-se. Intime-se. GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito de Substituto ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Emende-sea petição inicial, sob pena de indeferimento, para:
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700147-75.2021.8.07.0002 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: L. D. S. P. RECONVINTE: S. G. D. S. DECISÃO Vistos. Diga o genitor, LUCIMAR, quanto à manifestação de ID 239139596. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2025. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725016-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARDOSO DE MELO REU: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 239158777 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s)AUTOR: VANESSA CARDOSO DE MELO para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0715438-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEIDES DE SOUZA COSTA REU: JOYCE DA SILVA GALVAO, HELOISA ENEIDA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do NUPMETAS. Procedo a intimação das partes quanto à sentença proferida no id. 239015444. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700147-75.2021.8.07.0002 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: L. D. S. P. RECONVINTE: S. G. D. S. DESPACHO Vistos. Ao Ministério Público. Prazo: 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. incompetência do juízo para prosseguir com o procedimento de cumprimento de sentença. crédito sujeitO ao plano de recuperação judicial. stj. PROSSEGUIMENTO DO procedimento de recuperação judicial. execução do respectivo plano e pagamento dos credores após a sentença. habilitação administrativa dos créditos concursais não incluídos no quadro geral de credores para pagamento segundo o plano homologado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A agravante arguiu a incompetência do juízo para prosseguir com o procedimento de cumprimento de sentença e sob o pálio de que o crédito sujeita-se ao plano de recuperação judicial e, consequentemente, submete-se ao juízo universal. Questão análoga foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp 1.655.705/SP, quando aquela corte superior concluiu pela submissão de todos os créditos, habilitados ou não, ao plano de recuperação judicial (REsp n. 1.655.705/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 27/4/2022, DJe de 25/5/2022.). 2. A hipótese tratada pelo Superior Tribunal de Justiça se referia à recuperação judicial ainda em andamento, não extinta por sentença transitada em julgado, o que difere da situação presente, em que há sentença de extinção da recuperação judicial da agravante. À primeira vista e diante da extinção da recuperação judicial por sentença, a conclusão seria pela possiblidade do prosseguimento do cumprimento de sentença. Porém, importa ressaltar que o procedimento de recuperação judicial prossegue com a execução do respectivo plano e pagamento dos credores mesmo após a sentença. Assim, impõe-se a habilitação administrativa dos créditos concursais e que não foram incluídos no quadro geral de credores para pagamento segundo o plano homologado. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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