Vanessa Fritsch

Vanessa Fritsch

Número da OAB: OAB/DF 061381

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJDFT, TJSP, TJGO, TJBA
Nome: VANESSA FRITSCH

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário     Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal      Processo: 5091259-87.2025.8.09.0066Requerente: Fabiano Nascimento FrazaoRequerido: Joao Pedro Ferreira SouzaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAVistos. Trata-se de queixa-crime em que não foram recolhidas as custas iniciais.A querelante foi intimada para que promovesse o recolhimento em 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Sobreveio o pedido de isenção das custas, por meio da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.Analisando os documentos anexos ao pedido apresentado, noto que a parte se limitou à juntada de extratos bancários que não demonstram minimamente sua realidade econômica.Isso porque, da leitura dos documentos, nota-se que há o recebimento de valores periódicos via PIX, com saídas da integralidade do valor disponível, sempre nas mesmas datas em que os valores são recebidos. Não resta demonstrado, porém, a origem dos valores que ingressam na conta, tampouco a destinação quando da sua saída.A querelante, portanto, não demonstrou a forma com que aufere renda – ou razão pela qual eventualmente não aufere – e a existência de gastos mensais que a comprometam suficientemente ao ponto de ocasionar a prejudicialidade de sua subsistência com o recolhimento das custas processuais.Friso, por oportuno, que o benefício da gratuidade da justiça destina-se à viabilização do acesso ao judiciário àquelas pessoas que, documentalmente, demonstrem que o recolhimento das custas necessárias abalaria sua subsistência ao ponto de limitá-la o acesso à atividade jurisdicional estatal. Não é esse o caso dos autos, dado que a parte não apresentou documentos mínimos como CTPS, DIPRF, cartões de eventuais benefícios previdenciários, certidões de dependentes ou contas de consumo periódicas. Não havendo documentos que demonstrem sua condição hipossuficiente, e considerando o não atendimento do prazo anteriormente estipulado para recolhimento de custas iniciais, o indeferimento do pleito e a extinção do feito são medidas de rigor.Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e isenção de custas processuais apresentado pela parte e, em razão do não atendimento da decisão exarada em evento 30, DECLARO EXTINTO o presente feito, pela ausência de procedibilidade, nos termos do art. 92 da Lei 9.099/95 e art. 806 do Código de Processo Penal.Certificado o trânsito em julgado, promova a serventia o ARQUIVAMENTO do feito.Ciência à querelante e ao Ministério Público.Intime-se. Cumpra-se. Valparaiso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  2. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005757-35.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Bruno Braga Milhomen - Fica o autor intimado a redigitalizar o documento de fls. 10/11, tendo em vista que a parte esquerda não está perfeitamente legível. Ainda, fica intimado a esclarecer quem deve ser cadastrado no polo passivo, tendo em vista que na petição inicial consta ser a ação proposta em face de ESPÓLIO DE TIAGO PECHUTTI MEDEIROS, representado por seu inventariante e em face de DANTE LAMBERTINI PECHUTTI MEDEIROS, mas no sistema está cadastrado Dante Lambertini Pechutti Medeiros como requerido e Juliana Ribeiro Lambertini como representante legal, conforme print que segue: - ADV: VANESSA FRITSCH RODRIGUES (OAB 61381/DF)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717979-38.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CAROLINA CAMPOS RIBEIRO REQUERIDO: KAREN POLLYANNA CAMPOS RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Luziânia Juizado Especial Cível e Criminal   CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ordem da MM. Juíza de Direito, tendo em vista a modificação da Lei 9.099/95 que incluiu o artigo 22, a participação em audiência poderá acontecer tanto de forma presencial como virtual.  Se a parte desejar que seja de forma virtual, basta requerer e informar nos autos seu(s) telefone(s) com whatsapp, e o conciliador entrará em contato no horário da audiência através de chamada de vídeo do Whatsapp. Ressalta-se que, caso a parte opte pela participação da audiência de forma virtual, não haverá envio de link, ID ou outra informação por este juízo. Basta a indicação prévia nos autos de número de telefone com acesso ao WhatsApp e o conciliador realizará ligação de vídeo na data e hora designada para audiência. Se as partes não comparecerem ao ato designado, seja de forma remota ou presencial, o juiz proferirá sentença nos termos do art. 23 da referida Lei, à parte autora caberá extinção do processo com condenação em custas processuais e à parte ré a decretação da revelia.   Luziânia, 26 de maio de 2025.   Eliana Adélia Roriz Teodoro Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário       Comarca de ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás — 1ª Vara Cível  QD 25 LT 01, JARDIM QUERENCIA, ÁGUAS LINDAS DE GOIAS-, 72910733.      Processo: 6123435-24.2024.8.09.0168Requerente: Carla Carolina De LacerdaRequerido: Jose Augusto Toledo PatayJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, proposta por Carla Carolina de Lacerda em face de José Augusto Toledo Patay e José Augusto Toledo Patay Ltda, todos devidamente qualificados nos autos.Narra a petição inicial que a autora contratou os serviços dos réus para a realização de procedimento estético na região nasal, oportunidade em que, segundo alega, houve erro no procedimento ou falha no acompanhamento pós-operatório, culminando em quadro infeccioso grave, além de perda de olfato e paladar, dores e sequelas estéticas. A autora sustenta que tais complicações acarretaram significativo abalo físico, emocional e estético, bem como afastamento do trabalho e prejuízo à sua qualidade de vida, inclusive gerando pensamentos suicidas.Diante desse contexto, busca tutela provisória de urgência para compelir os réus à imediata realização de procedimentos médicos, de caráter reparatório, voltados à correção dos danos estéticos e funcionais apontados, sem custos para a autora.Vieram-me os autos conclusos para decisão.Decido.Passo à análise da tutela provisória de urgência requerida.Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade da medida.No caso dos autos, constato que, embora a autora apresente narrativa coerente e documentos que ilustram sua pretensão, a análise técnica promovida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NATJUS revelou que não possui competência para emitir parecer conclusivo acerca da matéria posta, especialmente quanto à necessidade, urgência ou adequação dos procedimentos médicos pleiteados. O próprio NATJUS orienta expressamente a realização de perícia médica específica para elucidar a controvérsia.Portanto, neste momento processual, inexiste nos autos elemento técnico capaz de atestar, com segurança, a existência de nexo de causalidade entre o procedimento realizado pelos réus e as complicações de saúde alegadas, tampouco há elementos suficientes para avaliar a adequação dos tratamentos ora requeridos.O deferimento da tutela pretendida pressupõe, minimamente, comprovação da plausibilidade do direito, baseada em elementos que apontem a efetiva responsabilidade dos réus pelos danos, bem como que as medidas pleiteadas sejam, de fato, necessárias, adequadas e proporcionais, o que, no presente momento, depende da produção de prova pericial.Ausente, portanto, elemento técnico capaz de embasar a probabilidade do direito, fica prejudicada a análise dos demais requisitos previstos no artigo 300 do CPC.Isto posto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.No mais, CITEM-SE os réus para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem contestação, caso queiram, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.Não sendo possível a citação na forma ordinária (art. 246, caput, do CPC), desde já DEFIRO a realização de pesquisas pelos sistemas conveniados (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante recolhimento das taxas necessárias, salvo se a parte autora for beneficiária da gratuidade de justiça.Localizado o endereço, expeça-se o competente mandado ou carta de citação.Esgotadas as tentativas nas formas previstas, DEFIRO a citação por edital, nos termos do artigo 256 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias.Após, proceda-se à nomeação de curador especial à parte citada por edital, conforme artigo 72, inciso II, do CPC, devendo a serventia realizar a diligência junto ao banco de advogados dativos da OAB/GO, conforme regulamentação vigente.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, julgo improcedente o pedido deduzido pela parte autora.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que o processo retornou da Segunda Instância. Intimem-se as partes para simples ciência. Sentença mantida. Custas pela requerida. Remetam-se os autos à Contadoria para custas finais.
Anterior Página 3 de 3
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou