Alexandre Alves De Queiroz
Alexandre Alves De Queiroz
Número da OAB:
OAB/DF 061583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJMT, TJGO, TJDFT, TJCE
Nome:
ALEXANDRE ALVES DE QUEIROZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios QE 25, Área Especial I, Conj. 2, Lotes 2/3 - CAVE SRIA II, 2º Andar, Sala 2.95 Fórum Desembargadora Maria Thereza de Andrade Braga Haynes - Guará II - DF CEP: 71.025-015 C E R T I D Ã O Certifico que, nesta data, a credora DENISE SOBREIRA via aplicativo WhatsApp informou(ram) NÃO possuir(em) interesse em aderir(em) ao acordo direto. Na oportunidade, foi(ram) orientado(s) a encaminhar o(s) TERMO(S) DE DESISTÊNCIA, devidamente assinado(s), ao e-mail institucional da COORPRE (coord.esclarecimento@tjdft.jus.br), bem como de que decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem manifestação, será considerada desistência tácita. Procedida a juntada do(s) termo(s) de desistência e/ou decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão conclusos. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714156-97.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MRG ODONTOLOGIA LTDA REU: FRANCISLANE FURTADO MODESTO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, tendo em vista o AR juntado aos autos sem cumprimento (ID. 240497629 - endereço insuficiente), de ordem, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a informar o atual endereço da parte requerida, sob pena de arquivamento dos autos. Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação3º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0733038-68.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: SANDRA MARA FULLANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025 15:18:17.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731177-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO DELGADO BARROS, JULIANA DE SOUSA ROCHA EXECUTADO: DIOGO VIEIRA DOURADO Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC (juntar petição inicial, sentença, trânsito em julgado e publicações do processo em que atuou). Ressalto que a eventual revogação antes do término da prestação dos serviços contratados e a necessidade de dilação probatória para demonstrar a liquidez do débito não têm passagem na via eleita. Neste caso, deverá o credor emenda a inicial para convolar para rito pertinente, para que lhe sejam arbitrados os honorários, na medida dos serviços prestados. Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível. Prazo: 15 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJMT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017725-28.2025.8.11.0001 EXEQUENTE: GUILHERME LEITE RORIZ EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos etc. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação e a parte Exequente manifestou concordância com o montante. Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo. Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da parte Exequente para liberação da importância depositada nos autos (ID 197148357), no valor de R$ 7.232,73 (sete mil duzentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, observando os dados bancários informados em ID 197796870, tendo em vista os poderes outorgados no instrumento procuratório de ID 187443644*. Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Patrícia Ceni Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0721881-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAIDENIZE PEREIRA DOS SANTOS REU: ACQUA VILLE PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, a parte autora pleiteou a intimação da parte adversa para juntada de documentos suplementares (ID 238360265), ao passo que a parte ré anexou documentos à petição de ID 238788921 e, na oportunidade, requereu o julgamento antecipado da lide. 2. Na hipótese, entendo que a prova documental postulada pouco ou nada de novo trará para a elucidação das questões debatidas pelas partes, mormente se considerados os documentos já anexados aos autos e a distribuição legal do ônus da prova (art 373, I e II do CPC). 3. Desse modo, tendo em vista a inutilidade da prova pretendida pela autora, indefiro o pedido de produção de prova formulado (art. 370, parágrafo único, do CPC). 4. No mais, a fim de se oportunizar o contraditório, intime-se a parte autora para manifestar-se, caso queira, quanto aos documentos colacionados ao ID 238788921. 5. Prazo: 05 (cinco) dias. 6. Transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação da parte, anote-se a conclusão dos autos para sentença, obedecendo a ordem cronológica. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJMT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
-
Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat1varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5104234-44.2022.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Maria José Galiza Costa Da SilvaRequerido: Imperial Participacoes E Investimentos LtdaD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Realizado o saneamento processual na mov. 87, restou deferida a prova documental e a perícia técnica, motivo pelo qual o despacho de mov. 54 ficou sem efeito.Determinada a inspeção in loco, a Oficiala juntou certidão na mov. 101.A Saneago prestou informações na mov. 118, noticiando que o Loteamento Parque Cardoso conta com distribuição e fornecimento de água desde fevereiro de 2021.Com as diligências realizadas, as partes foram intimadas, de modo que já se manifestaram.Deste modo, não havendo mais diligências a serem determinadas, declaro encerrada a instrução processual.Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela requerente, apresentar razões finais escritas, na forma do artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil.Na sequência, conclusos para sentença.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mara Lutiane Alexandre de Lacerda (OAB 27192/CE), Alexandre Alves Lemos de Queiroz (OAB 61583/DF) Processo 0200258-82.2025.8.06.0171 - Procedimento Comum Cível - Requerente: R. F. de S. - Requerido: A. M. R. - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes para tomarem conhecimento acerca da sentença de fls. 44/45.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEm consequência,JULGO EXTINTO EM PARTE O FEITO,COM RESOLUÇÃOPARCIALDO MÉRITO, nos termos dos artigos 356, I, e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.