Kece Hellen Alves Da Nobrega

Kece Hellen Alves Da Nobrega

Número da OAB: OAB/DF 061726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kece Hellen Alves Da Nobrega possui 113 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TJDFT, TRT10 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 113
Tribunais: TRT2, TJDFT, TRT10, TRT9, TRT4, TRT18, TJGO, TRF3, TRT1, TRT12, TRF1
Nome: KECE HELLEN ALVES DA NOBREGA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020563-30.2024.5.04.0004 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE RECORRIDO: RITA CRISTINA LOPES DA ROCHA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA [2ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID f3449d2 PORTO ALEGRE/RS, 08 de julho de 2025. MARCELA SEVAIO PORTILLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
  3. Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Comarca de Caldas Novas 2ª Vara (Cível, Faz Públicas Estadual e Residual e Registros Públicos) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 | Whatsapp: (64) 3454-9614 | E-mail: cart2varacaldas@tjgo.jus.br PROCESSO: 0370318-46.2014.8.09.0024 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT E SPA Promovido: KARINE ONDINA RODRIGUES                           ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Artigo 130, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial | 2025 Decreto Judiciário nº 2.775/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)     Intime-se a parte promovente para: 1. recolher as custas pertinentes aos atos judiciais de constrição ou consulta/pesquisa; Cada ato exige uma guia específica, conforme as regras do Provimento nº 19/2018 da CGJ-GO e da Resolução nº 81/2017 do TJGO. 2. atualizar o valor do débito.    Prazo: 15 (quinze) dias.                 Caldas Novas, 7 de julho de 2025. Lucas Daniel Vieira de Jesus Analista Judiciário - Matrícula 6505069 (Assinado Digitalmente)    Como Gerar a Guia de Pagamento Acesse o Projudi. Vá até a opção "Guias de Serviço". Escolha a opção correta conforme o tipo de consulta. Preencha os dados: Escolha o sistema e a quantidade de consultas. Verifique o valor total e gere a guia.  Como calcular as taxas Mesmo sistema, vários CPF's: uma taxa por CPF. Vários sistemas, mesmo CPF: uma taxa por sistema. Vários sistemas e vários CPF's: uma taxa para cada CPF e sistema. Exemplo: Para 2 réus e 3 sistemas = 6 taxas de serviço.   Sistemas e Taxas Correspondentes Descrição do Ato Inciso Sistema Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões 16.II INFOJUD RENAJUD SIEL SERASAJUD INFOSEG CNIB CRCJUD Documento publicado no Diário de Justiça 16.IV Edital Despesas postais, por postagem 16.VI Correios Emissão dos atos de constrição, por ato expedido 16.VIII Bacenjud Sisbajud Sniper
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000859-57.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdd04a proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 07 de julho de 2025. Trata-se de execução, nos termos do art 916 do CPC, em que o pagamento final se deu em janeiro de 2025, baseado na planilha de cálculo de 05/02/2024. A Contadoria atualizou a planilha de cálculo de id 33c85c9 (fl. 1041), no valor de R$ 15.548,26 ainda devidos, sendo R$ 13.139,07 para a exequente, R$ 1.889,74 para os Honorários Advocatícios e R$ 519,45 para as Custas Processuais. Existia nos autos o valor de R$ 13.321,00 (fl. 1054). Foi cobrado a diferença de R$ 2.227,26 à executada (fl. 1055). Assim, a Secretaria, com o valor de R$ 13.321,00 que já estava nos autos, efetuou o alvará de id - d30fc27 (fl. 1064/1065) liberando R$ 13.139,07 para a exequente e o saldo remanescente, em torno de R$ 181,93 para os honorários advocatícios. Foi determinado que a diferença de R$ 2.227,26, que não havia sido paga, fosse bloqueada por meio do sistema sisbajud. Com o bloqueio do valor, seriam pagos o valor complementar dos honorários Advocatícios (R$ 1.707,81) e as Custas Processuais (R$ 519,45). Ocorre que a executada vem agora informar que efetuou o pagamento da diferença da execução e requerer o seu arquivamento. Como o pagamento foi feito na mesma conta judicial que já havia o valor anterior, ao ser liberado o saldo remanescente para o advogado do autor, todo o valor foi transferido como honorários advocatícios, englobando o valor das custas processuais. Assim, intime-se o procurador do autor para devolver o valor relativo às custas processuais, em 48 horas: R$ 519,45. Observe a executada que, em prol do princípio da cooperação de que trata o artigo 6º do CPC, é responsabilidade das partes informar com precisão os fatos ocorridos para que o Juízo possa tomar as decisões justas e efetivas, evitando assim, como ocorreu, erro no alvará de liberação e pesquisa no sistema sisbajud. Libere-se o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud. Aguarde-se a devolução do valor das custas processuais. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000859-57.2020.5.10.0019 RECLAMANTE: FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fdd04a proferido nos autos. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIANE DE OLIVEIRA BRANCO LEITAO - Analista Judiciária Em 07 de julho de 2025. Trata-se de execução, nos termos do art 916 do CPC, em que o pagamento final se deu em janeiro de 2025, baseado na planilha de cálculo de 05/02/2024. A Contadoria atualizou a planilha de cálculo de id 33c85c9 (fl. 1041), no valor de R$ 15.548,26 ainda devidos, sendo R$ 13.139,07 para a exequente, R$ 1.889,74 para os Honorários Advocatícios e R$ 519,45 para as Custas Processuais. Existia nos autos o valor de R$ 13.321,00 (fl. 1054). Foi cobrado a diferença de R$ 2.227,26 à executada (fl. 1055). Assim, a Secretaria, com o valor de R$ 13.321,00 que já estava nos autos, efetuou o alvará de id - d30fc27 (fl. 1064/1065) liberando R$ 13.139,07 para a exequente e o saldo remanescente, em torno de R$ 181,93 para os honorários advocatícios. Foi determinado que a diferença de R$ 2.227,26, que não havia sido paga, fosse bloqueada por meio do sistema sisbajud. Com o bloqueio do valor, seriam pagos o valor complementar dos honorários Advocatícios (R$ 1.707,81) e as Custas Processuais (R$ 519,45). Ocorre que a executada vem agora informar que efetuou o pagamento da diferença da execução e requerer o seu arquivamento. Como o pagamento foi feito na mesma conta judicial que já havia o valor anterior, ao ser liberado o saldo remanescente para o advogado do autor, todo o valor foi transferido como honorários advocatícios, englobando o valor das custas processuais. Assim, intime-se o procurador do autor para devolver o valor relativo às custas processuais, em 48 horas: R$ 519,45. Observe a executada que, em prol do princípio da cooperação de que trata o artigo 6º do CPC, é responsabilidade das partes informar com precisão os fatos ocorridos para que o Juízo possa tomar as decisões justas e efetivas, evitando assim, como ocorreu, erro no alvará de liberação e pesquisa no sistema sisbajud. Libere-se o valor bloqueado por meio do sistema Sisbajud. Aguarde-se a devolução do valor das custas processuais. Publique-se.  BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000861-13.2023.5.10.0022 RECORRENTE: APECE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO MELO DA SILVA Fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciência do Despacho abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ROT 0000861-13.2023.5.10.0022  RECORRENTE: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF RECORRIDO: ROGERIO MELO DA SILVA     DESPACHO   Vistos etc.   Intimem-se as partes contrárias para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pela União.   Após, venham-me os autos conclusos para relatoria.   mms Brasília-DF, 04 de julho de 2025. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. Bruno Rodrigues da Silva,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - APECE SERVICOS GERAIS LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000861-13.2023.5.10.0022 RECORRENTE: APECE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROGERIO MELO DA SILVA Fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciência do Despacho abaixo transcrito: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ROT 0000861-13.2023.5.10.0022  RECORRENTE: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF RECORRIDO: ROGERIO MELO DA SILVA     DESPACHO   Vistos etc.   Intimem-se as partes contrárias para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos pela União.   Após, venham-me os autos conclusos para relatoria.   mms Brasília-DF, 04 de julho de 2025. PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN Desembargador do Trabalho BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. Bruno Rodrigues da Silva,  Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MELO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000800-81.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: CRISTIANA AZEVEDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e56d4c proferido nos autos.   DESPACHO Vistos os autos. 1. Os pedidos foram julgados improcedentes. Concedeu-se à parte reclamante o benefício da gratuidade de Justiça, com a suspensão da exigibilidade na cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, Verbete n.º 75 do TRT-10ª e STF-ADI-5766/DF. 2. Assim, determino que esta obrigação permaneça em condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, a contar do trânsito em julgado já certificado, prazo em que o credor poderá demonstrar a mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, fica a obrigação (honorários advocatícios sucumbenciais) devidamente extinta, nos termos do artigo 791-A, § 4º, “in fine”, da CLT, independente de nova manifestação judicial. 4. Ciência às partes. 5. Ademais, como sucumbente a parte reclamante pelo objeto da perícia realizada nos autos e sendo esta beneficiária da justiça gratuita, expeça-se a competente requisição de pagamento de honorários periciais em favor do(a) perito(a) ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA, por meio do sistema AJ-JT, na forma da Portaria Conjunta nº 12/2021. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA AZEVEDO DO NASCIMENTO
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