Bianca Costa Araujo
Bianca Costa Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 061753
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Costa Araujo possui 362 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, STJ, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
362
Tribunais:
TRF1, STJ, TJMG, TJGO, TJBA, TJRJ, TJPE, TJPA, TRT10, TJDFT
Nome:
BIANCA COSTA ARAUJO
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
202
Últimos 30 dias
362
Últimos 90 dias
362
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (166)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
APELAçãO CíVEL (53)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (28)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 362 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0713935-26.2025.8.07.0000 DESPACHO Aos agravados, para contrarrazões ao agravo interno (id. 72129850). Após, conclusos. Intimem-se. Brasília, 7 de julho de 2025. DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoDiante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para confirmar a decisão de tutela antecipada proferida nos autos, tornando-a definitiva. Condeno ainda a parte Requerida a pagar à Autora, solidariamente, o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente desde a data desta sentença. Juros legais desde a data o evento danoso. Condeno a parte Requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), tendo em vista o disposto no § 8º do art. 85 do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Sentença proferida eletronicamente. R. I. Gama, DF, 08 de julho de 2025 Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713201-72.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAYANE RAMOS RODRIGUES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso : 0701434-40.2005.8.07.0000 DESPACHO Em análise ao requerimento no id. 73687169. Tendo em vista que a agravante constituiu apenas uma advogada nos autos (id. 155412977 na origem) e diante das razões apresentadas, acolho o pedido de adiamento do julgamento, a fim de viabilizar a sustentação oral requerida. Assim, fica expressamente adiado o julgamento para a primeira sessão seguinte, independente de inclusão em pauta, nos termos do art. 97, inc. IV, do RITJDFT, a princípio a realizar-se no dia 23/07/2025. Intimem-se. Brasília – DF, 8 de julho de 2025. FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705906-63.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELA MENDES RODRIGUES REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Defiro o pedido da parte ré, a fim de que seja realizada perícia indireta no prontuário médico e nos exames da parte autora, para verificar se a condição de saúde da autora e do feto caracterizaria o parto como emergencial, nos termos da Decisão id. 238228082. Dessa forma, nomeio a perita Dra. LUCILA NAGATA, na especialidade ginecologia e obstetrícia, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Vinda manifestação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 04 de Julho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Cartório Judicial Único - CJU, Sala 2.11 Telefone: (61) 3103-8558, e-mail: cju.aguasclaras@tjdft.jus.br Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700715-55.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. D. J. G. REU: Q. P. S. A. M. A. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de contestação, a ré suscitou as preliminares de inépcia da inicial e falta de interesse processual. Passo, assim, à análise de tais preliminares. Da inépcia da inicial Afasto a preliminar, porquanto no caso em apreço, o autor expôs de forma objetiva os fatos, indicou os fundamentos jurídicos pertinentes e formulou os pedidos que entendeu cabíveis, bem como apresentou os documentos que embasam sua pretensão. Assim, não se verifica afronta ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual se afasta a preliminar de inépcia da inicial suscitada na contestação. Da falta de interesse processual Afasto também a preliminar da falta de interesse processual, uma vez que o interesse processual que justifica a propositura da ação repousa na necessidade de acesso ao Poder Judiciário, assegurando-se o meio adequado para a solução do litígio e a efetividade da tutela jurisdicional. A intervenção judicial revela-se imprescindível diante da existência de controvérsia entre as partes envolvidas. Na hipótese, a parte autora apresenta argumentos e provas, dos quais infere-se que houve negativa parcial, pelo plano de saúde, de cobertura dos procedimentos solicitados. Ademais, o ajuizamento de demanda judicial com a finalidade de provocar a atuação do Poder Judiciário na solução da controvérsia instaurada entre as partes não está condicionado ao esgotamento das vias administrativas, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Declaro saneado o feito. DEFIRO o pedido de prova pericial formulado no ID 235945131. A perícia será custeada pela ré, com fulcro no art. 95 do CPC. Nomeio como perito(a) do Juízo GIULIANNO CASTELO BRANCO LOPES – CPF: 748.187.323-20, e-mail: Giulianno.castelobrancolopes@gmail.com. Intimem-se as partes para indicarem quesitos e, se quiserem, assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, poderão arguir impedimento ou suspeição do(a) perito(a). Apresentados os quesitos, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para apresentar proposta de honorários e atender ao § 2º do art. 465 do CPC, no prazo de 5 dias. Sobrevindo a proposta, intime-se as partes para ciência, bem como a parte autora para efetuar o depósito no prazo de 5 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de desistência tácita da prova e consequências correlatas. Caso a parte responsável pelo pagamento efetue o depósito, fica desde já homologada a proposta com o valor apresentado pelo(a) perito(a). Havendo impugnação à proposta, intime-se o(a) perito(a) para manifestação em 5 (cinco) dias, com nova vista ao impugnante. Após, venham os autos conclusos para definição dos honorários periciais. Com o depósito dos valores referentes aos honorários, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, assegurando-se aos assistentes técnicos a participação, nos termos do art. 466, § 2º, do CPC. Neste caso, fica advertido(a), desde já, de que a data, local e horário da realização da perícia deverão ser informados a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a prévia intimação das partes e de seus advogados. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da intimação para início dos trabalhos. Vindo o laudo, independentemente de nova conclusão, deverão as partes sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700827-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYARA DA SILVA VASCONCELOS PEREIRA ARAUJO DE MIRANDA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O requerido interpôs recurso de apelação, juntou a guia de custas, mas apresentou comprovante de pagamento diverso (ID 241537175, 241537179, 241537182). 2. O Código de Processo Civil dispõe que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, §4º). 3. Ante o exposto, intime-se o requerido para promover o recolhimento em dobro das custas, sob pena de deserção. 4. Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4