Erycson Grazianny Dias Medeiros
Erycson Grazianny Dias Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 061760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erycson Grazianny Dias Medeiros possui 100 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJSP, TJPR, TJRN
Nome:
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Guarda de Família (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717418-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS EXECUTADO: JANAINA CRISTINA LIMA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Indefiro o pedido, uma vez que L. L. M. não é parte nos presentes autos. Atente-se a parte Exequente que os pedidos de penhora somente podem recair sobre os bens de titularidade de JANAINA CRISTINA LIMA MENDES. Dessa forma, concedo o prazo de 5 dias para que a parte Exequente indique bens passíveis de penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, nos termos da sentença de ID nº 188781431. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703984-05.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ATUAL EDUCACIONAL E CURSOS EIRELI - ME DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo para eventual interposição de recurso à decisão de ID 241113340. BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733614-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: CRISTINE DA SILVA AUTRAN RECONVINDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Retifique-se a autuação, para constar a classe judicial Procedimento Comum Cível. Determino a emenda à inicial. O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1. Recebo a petição inicial (ID nº 238478501) e a emenda (ID nº 239096480) para cumprimento provisório de sentença de alimentos, pelo rito da prisão, para cobrança das parcelas alimentares vencidas a partir de maio/2025. 2. Defiro a gratuidade de justiça ao exequente. Anote-se. 3. Verifico que tramita neste juízo o cumprimento provisório de decisão pelo rito da penhora nº 0755756-59.2025.8.07.0016, entre as mesmas partes, no qual são executados os alimentos vencidos entre junho/2022 e agosto/2024. Altere-se a classe processual daquele processo para "cumprimento provisório de sentença", tendo em vista que foi proferida sentença na ação de alimentos (processo nº 0752559-33.2024.8.07.0016). 4. Tendo sido proferida sentença naquele processo, a cobrança dos alimentos vincendos a partir de julho/2025 deverá observar o valor e a data de vencimento que foram ali fixados (2 salários-mínimos, com vencimento no dia 5 de cada mês). 5. Traslade-se a procuração outorgada pelo executado na ação de alimentos para estes autos, cadastrando o respectivo patrocínio, publicando-se para ele esta decisão. 6. Ficam as partes cientes de que, neste processo, também são objeto de execução todas as parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, e conforme o item 4. Para tanto, informe a parte exequente a existência de prestações vencidas e não pagas no curso da demanda. 7. Intime-se o devedor por carta precatória para, nos termos do art. 528 do CPC, em 3 dias, pagar o débito de R$ 1.023,29 (conforme planilha de ID nº 238478513), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e de prisão civil. Confiro a esta decisão força de mandado de intimação da parte executada. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento da precatória. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703183-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. D. Q. R., F. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos requerimentos de ID 240835014. Fundamento. É cediço que a execução está adstrita ao título executivo (art. 783 do CPC). No caso, as partes limitaram-se a partilhar um imóvel e um veículo, bem como dívidas, na proporção de metade para cada um (ID 228856628 - pg. 5 e 229036854 - pg. 2-3). Assim, é necessário buscar a dissolução de condomínio no foro adequado (vara cível) e, para a busca de reparação por eventuais prejuízos que tenham advindo do condomínio, é imprescindível o ajuizamento de ação própria. Intime-se. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, 28 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito