Erycson Grazianny Dias Medeiros
Erycson Grazianny Dias Medeiros
Número da OAB:
OAB/DF 061760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erycson Grazianny Dias Medeiros possui 95 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJDFT, TJPR, TJRN, TJGO, TJSP
Nome:
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
Guarda de Família (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1. Recebo a petição inicial (ID nº 238478501) e a emenda (ID nº 239096480) para cumprimento provisório de sentença de alimentos, pelo rito da prisão, para cobrança das parcelas alimentares vencidas a partir de maio/2025. 2. Defiro a gratuidade de justiça ao exequente. Anote-se. 3. Verifico que tramita neste juízo o cumprimento provisório de decisão pelo rito da penhora nº 0755756-59.2025.8.07.0016, entre as mesmas partes, no qual são executados os alimentos vencidos entre junho/2022 e agosto/2024. Altere-se a classe processual daquele processo para "cumprimento provisório de sentença", tendo em vista que foi proferida sentença na ação de alimentos (processo nº 0752559-33.2024.8.07.0016). 4. Tendo sido proferida sentença naquele processo, a cobrança dos alimentos vincendos a partir de julho/2025 deverá observar o valor e a data de vencimento que foram ali fixados (2 salários-mínimos, com vencimento no dia 5 de cada mês). 5. Traslade-se a procuração outorgada pelo executado na ação de alimentos para estes autos, cadastrando o respectivo patrocínio, publicando-se para ele esta decisão. 6. Ficam as partes cientes de que, neste processo, também são objeto de execução todas as parcelas que vencerem no curso do processo, nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, e conforme o item 4. Para tanto, informe a parte exequente a existência de prestações vencidas e não pagas no curso da demanda. 7. Intime-se o devedor por carta precatória para, nos termos do art. 528 do CPC, em 3 dias, pagar o débito de R$ 1.023,29 (conforme planilha de ID nº 238478513), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, inclusive das parcelas que vencerem no curso do processo, sob pena de protesto e de prisão civil. Confiro a esta decisão força de mandado de intimação da parte executada. Fixo o prazo de 30 dias para o cumprimento da precatória. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0703183-74.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: A. D. Q. R., F. C. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço dos requerimentos de ID 240835014. Fundamento. É cediço que a execução está adstrita ao título executivo (art. 783 do CPC). No caso, as partes limitaram-se a partilhar um imóvel e um veículo, bem como dívidas, na proporção de metade para cada um (ID 228856628 - pg. 5 e 229036854 - pg. 2-3). Assim, é necessário buscar a dissolução de condomínio no foro adequado (vara cível) e, para a busca de reparação por eventuais prejuízos que tenham advindo do condomínio, é imprescindível o ajuizamento de ação própria. Intime-se. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Sobradinho - DF, 28 de junho de 2025. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos inicial e reconvencional para condenar o autor no pagamento de uma pensão alimentícia mensal equivalente a 2 salários mínimos em favor do filho, valor que será depositado em conta bancária de titularidade da genitora do menor, até o dia 5 de cada mês. Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno cada uma das partes no pagamento de metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a duração do processo e o trabalho desenvolvido pelos advogados, fixo em 10% sobre 12 parcelas alimentares, à razão de metade para cada uma das partes. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas em relação ao requerido, pois é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719753-69.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS EXECUTADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CERTIDÃO Certifico que a parte devedora apresentou exceção de pré-executividade. Ao exequente, em 15 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência. Diante do preenchimento dos requisitos do art. 98, do Código de Processo Civil, concedo ao Autor os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista que se trata de menor de idade. Mantenho a tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que versa sobre aspectos pertinentes ao direito à intimidade, bem como ao direito à saúde de parte incapaz. Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelo sistema, tendo em vista que a Ré é parceira eletrônica para recebimento de comunicações processuais deste Juízo. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. NATUREZA PROVISÓRIA DA CURATELA. SANEAMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela filha do interditando/agravada, contra acórdão da 4ª Turma Cível do TJDFT, que, ao julgar agravo de instrumento interposto pela esposa do interditando/agravante, atribuiu-lhe a curatela exclusiva de seu cônjuge. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão no acórdão quanto à natureza da curatela atribuída à esposa do interditando. III. Razões de decidir 3. Ainda que o voto mencione que a discussão recursal versa sobre curatela provisória, configura-se omissão a ausência de expressa consignação, no dispositivo, da natureza provisória da curatela atribuída à esposa do interditando, o que impõe o seu saneamento. IV. Dispositivo 4. Deu-se provimento aos embargos de declaração da filha do interditando/agravada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708444-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS BOTELHO DO NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA COELHO BOTELHO, MARIAM BOTELHO SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO BOTELHO JUNIOR SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Eventuais custas finais pelo executado. Todavia a exigibilidade resta suspensa, haja vista que litiga amparado pela gratuidade de justiça. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ,