Wendel Bruno De Oliveira Sa

Wendel Bruno De Oliveira Sa

Número da OAB: OAB/DF 061997

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 73
Tribunais: TRT10, TJGO, TJSP, TRT18, TJDFT, TJMA, TJRJ
Nome: WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000906-46.2025.5.10.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301135500000047527421?instancia=1
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000906-46.2025.5.10.0022 RECLAMANTE: TALITA NAYARA DIAS FERREIRA RECLAMADO: MARIANA VAN ERVEN SANTOS, DISTRITO FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26aad3c proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br   TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitos pelo(a) servidor(a) PATRICIA DE ALMEIDA PINTO, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Designo o dia 25/08/2025, às 08h00min, para realização da audiência relativa à presente Reclamação Trabalhista, a ser realizada na sala de audiências da Eg. 22ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada na avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, 4º andar, Sala 01, nesta Capital. Intime-se o(a) Reclamante, através de seu procurador devidamente constituído, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 844, da CLT. O advogado do Reclamante deverá cientificar seu cliente da assentada designada. Notifique(m)-se o(s) Reclamado(s), por VIA POSTAL e VIA SISTEMA para comparecimento pessoal ou através de preposto(s) legalmente habilitado(s) (art. 843, da CLT), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, da CLT). A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar resposta através de advogado (art. 846, CLT, c/c art. 1º da Lei 8.906/94), ficando desde logo intimado para vista dos documentos apresentados com a petição inicial. Por ocasião da audiência, deverão as partes apresentar os seguintes elementos: Em caso de pedido de hora extra na petição inicial e em havendo mais de 10 (dez) empregados na empresa, o(s) Reclamado(s) deverá(ão) juntar por ocasião da defesa os controles de freqüência do Reclamante, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os horários indicados pelo autor, nos moldes do art. 400 do CPC e SÚMULA nº 338 do C. TST. Todos os arquivos a serem colacionados aos autos eletrônicos deverão ser juntados em consonância ao disposto no artigo 22, §1º da Resolução CSJT 136 de 2014, ou seja, individualmente considerados, devem trazer documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente, bem como os períodos a que se referem.  Esclareço ainda, para que não pairem dúvidas, que não poderão ser apresentados documentos lateralizados, de ponta-cabeça ou ilegíveis. Tudo sob pena  de serem excluídos, desconsiderados ou de ter retirada a visibilidade, a qual poderá ocorrer inclusive sem prévia intimação, a critério exclusivo deste juízo. Considerando, todavia, a diversidade/complexidade da matéria e pedidos em debate, haverá o fracionamento, conforme permissivos legais (art. 852-H, §§ 1º e 7º), com designação específica de audiência de instrução e julgamento. A ausência do reclamado ou de seu preposto a audiência inaugural ou de instrução importará na sua confissão ficta, art. 844, 5º§ da CLT. O revel não produzirá provas conforme a Súmula 74, III, TST. Havendo necessidade de produção de prova oral na audiência de instrução, ressalto, desde logo, que deverão as partes observar o comando descrito no art. 455 do CPC. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA NAYARA DIAS FERREIRA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000724-50.2021.5.10.0103 RECLAMANTE: ALEXANDRE ANDERSON DA SILVA LOURENCO RECLAMADO: ALBA CRISTIANE PEREIRA EIRELI, ALBA CRISTIANE PEREIRA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados  Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO para vista da petição da executada (Id. ced5195), bem como para manifestar se existe interesse em participar de audiência para tentativa de conciliação em execução. Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. DAISE FERNANDES NOBRE, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ANDERSON DA SILVA LOURENCO
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-25.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA, ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA 79384927104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef3e65 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 8f8b749 e e84d1da, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagou à  reclamante o valor de R$ 15.625,79 conforme comprovante de id. 2776b1d. O(A) reclamante deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O ex-patrono da reclamante deu por quitado os seus honorários patronais, conforme id. ce4f9f9.  Decreto extinta a execução no que se refere ao crédito obreiro e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas de R$ 449,68 e recolhimentos previdenciários de R$ 771,15 a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Há R$  601,25 nos autos. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento do restante dos encargos previdenciários  e custas processuais, de R$ 619,58, no prazo de 30 dias, conforme requerido. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc).  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-25.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA, ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA 79384927104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef3e65 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 8f8b749 e e84d1da, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagou à  reclamante o valor de R$ 15.625,79 conforme comprovante de id. 2776b1d. O(A) reclamante deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O ex-patrono da reclamante deu por quitado os seus honorários patronais, conforme id. ce4f9f9.  Decreto extinta a execução no que se refere ao crédito obreiro e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas de R$ 449,68 e recolhimentos previdenciários de R$ 771,15 a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Há R$  601,25 nos autos. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento do restante dos encargos previdenciários  e custas processuais, de R$ 619,58, no prazo de 30 dias, conforme requerido. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc).  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000385-25.2020.5.10.0104 RECLAMANTE: LUZIA CAUDEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA, ULISSES VIEIRA DE OLIVEIRA 79384927104 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef3e65 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 02 de julho de 2025.   DECISÃO   Vistos. Homologo o acordo firmado entre as partes e noticiado no ID 8f8b749 e e84d1da, para que surta seus regulares efeitos jurídicos. A reclamada pagou à  reclamante o valor de R$ 15.625,79 conforme comprovante de id. 2776b1d. O(A) reclamante deu geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. O ex-patrono da reclamante deu por quitado os seus honorários patronais, conforme id. ce4f9f9.  Decreto extinta a execução no que se refere ao crédito obreiro e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Deixo de intimar a UNIÃO, com fulcro na Portaria/MF 435/2011, Recomendação 3/2011/TRT10 e Ofícios 326/2011/GAB/PF-TO/PGF/AGU e 129/2013/GAB/PF-TO/PGF/AGU. Custas de R$ 449,68 e recolhimentos previdenciários de R$ 771,15 a cargo da reclamada, conforme sentença transitada em julgado (art. 832, § 6º, da CLT). Há R$  601,25 nos autos. Assim, deverá a reclamada efetuar o pagamento do restante dos encargos previdenciários  e custas processuais, de R$ 619,58, no prazo de 30 dias, conforme requerido. Esclareço que as restrições existentes em nome da executada serão baixadas após a quitação do acordo e o pagamento dos demais encargos (contribuições previdenciárias, custas processuais, honorários periciais, etc).  Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000082-41.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: PALOMA AMORIM DE ARAUJO RECLAMADO: ACOUGUE E MERCEARIA TOCANTINS LTDA ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista  às  partes  dos  cálculos  retificados,  sendo  certo  que  eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA AMORIM DE ARAUJO
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