Wendel Bruno De Oliveira Sa
Wendel Bruno De Oliveira Sa
Número da OAB:
OAB/DF 061997
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TJMA, TRT10, TJGO, TJSP, TRT18
Nome:
WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000082-41.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: PALOMA AMORIM DE ARAUJO RECLAMADO: ACOUGUE E MERCEARIA TOCANTINS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no §4º, do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista às partes dos cálculos retificados, sendo certo que eventual insurgência deverá limitar-se à parte modificada da conta. Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, conclusos. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ACOUGUE E MERCEARIA TOCANTINS LTDA
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701380-02.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA SALVINO DIAS MOREIRA REU: PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANA CLAUDIA SALVINO DIAS MOREIRA em desfavor de PRIMAVIA COMERCIO DE MOTOS LTDA. As partes noticiaram a celebração de acordo ID 238164777. DECIDO. Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Não vislumbro óbices ao acordo apresentado. Assim, impõe-se a homologação da transação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 238164777) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nessa data. Cientifiquem-se as partes no prazo de 2 dias. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente T
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0727666-17.2024.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: F. D. J. P. D. S. REQUERIDO: R. V. D. B., J. J. D. B. N., L. T. D. B., F. V. D. B., M. R. D. S. REPRESENTANTE LEGAL: R. V. D. B. DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Findo o prazo, independentemente de nova intimação, deverá o autor comprovar o andamento da carta precatória. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057802-56.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jose Roberto de Jesus Santos - Epc Distribuidora de Veículos Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS, representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0 - Vistos. Fl. 49: Indefiro o prazo suplementar requerido, pois não justificado o requerimento. Em verdade, nota-se que o escritório de advocacia em questão, na imensa maioria dos incidentes em que atua, requer prazos adicionais "excepcionais", sem qualquer justificativa. Portanto, indefiro. Abra-se vista à Administradora Judicial e, após, ao Ministério Público. Int. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA (OAB 61997/DF), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP)
-
Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706287-42.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S. P. D. S. EXECUTADO: I. E. K. A. D. M. 0. CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: S. P. D. S. EXECUTADO: I. E. K. A. D. M. 0. intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:00:01. CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0713710-43.2025.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar procuração da requerente P.L.D.S.D.M. b) Juntar certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias); c) Informar a data da separação de fato; d) Excluir da partilha o veículo HONDA/CITY EX CVT, cor Cinza, ano 2016 modelo 2016, placa AUZ0056, RENAVAM 01093427768, Chassi 93HGM6670GZ208514, tendo em vista que está em nome de terceiros; e) retificar o valor da causa, que não deve refletir o valor do patrimônio a ser partilhado, porquanto, ao final do processo, não há acréscimo patrimonial a nenhum dos companheiros, mas tão somente a partilha de patrimônio já pertencente ao casal. Nesse sentido, confira-se julgado deste Tribunal: “APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. PERÍODO DO RELACIONAMENTO. AFFECTIO MARITALIS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DIVISÃO DOS IMÓVEIS. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL. ARTIGO 7º, IV, DA LEI Nº 11.340/2006. AUSÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS. ERRO DE CONSENTIMENTO NÃO VERIFICADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. PAGAMENTOS DE DESPESAS PESSOAIS. ATO DE LIBERALIDADE. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. DÍVIDAS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. RENOVAÇÃO DE CRÉDITO. ORIGEM ANTERIOR À RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. CRÉDITO SALÁRIO. POSTERIOR Á DIVISÃO DO PATRIMÔNIO COMUM. EXCLUSÃO DA PARTILHA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO PRINCIPAL E RECONVENCIONAL. ARBITRAMENTO NECESSÁRIO. PARÂMETROS LEGAIS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DOS RESP Nº 1850512/SP, Nº 1877883/SP, Nº 1906623/SP E Nº 1906618/SP (TEMA 1.076). VALOR INESTIMÁVEL DA CAUSA. DIVISÃO DE PATRIMÔNIO. EQUIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (...) 11. A ação de reconhecimento e dissolução de união estável não possui conteúdo econômico e a partilha de bens dela decorrente não tem por efeito a aquisição de patrimônio por qualquer das partes, mas somente a divisão na forma determinada pela legislação de regência. Hipótese em que, se o proveito econômico é inestimável e o valor da causa estimativo, esses não servem de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios, razão pela qual incide o disposto no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC/15. 12. Inexiste ofensa ao referido precedente qualificado, porquanto ele veda a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor, situação que não se coaduna com a hipótese examinada nestes autos, relacionada à existência ou não de proveito econômico nas ações de divórcio ou de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens. 13. O julgamento de parcial procedência da ação principal e da reconvenção exige arbitramento de verba honorária em cada uma das ações, diante da autonomia e independência processual entre ambas. Precedentes do c. STJ. 14. Apelação da Autora conhecida e não provida. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. (Acórdão 1668221, 07128497920198070016, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/3/2023, publicado no DJE: 9/3/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)” – G.N. "APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PARÂMETROS DO §8º-A DO ART. 85 DO CPC/2015. MAJORAÇÃO PARA AMBAS AS PARTES. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O estabelece o Código de Processo Civil, no §8º do art. 85, a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios por equidade, nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 1.2. Mostra-se possibilitada a fixação dos honorários advocatícios por equidade, na medida em que, no presente caso, de fato, inexiste proveito econômico, por se tratar de ação de divórcio litigioso com partilha de bens, em que não houve acréscimo patrimonial a nenhum dos cônjuges, mas tão somente a partilha de patrimônio já pertencente ao casal. 2. Verificado que a parte recorrente, ao pleitear a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, também terá sua condenação em honorários majorada, em caso de provimento de seu recurso, impossibilitado está o acolhimento da tese recursal, sob pena de ocorrer inequívoca reformatio in pejus, situação vedada pelo ordenamento jurídico. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1680815, 07481248920198070016, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no DJE: 4/4/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)". Diante da determinação de emenda no teor da inicial, advirto que a emenda deverá vir em todos os seus termos, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001672-59.2016.5.10.0105 RECLAMANTE: WILLIAN TEIXEIRA DE JESUS RECLAMADO: TIGE COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS DE MONTAGEM LTDA - ME, BETANIA DE OLIVEIRA SOUZA, DANIEL DOS SANTOS SILVA, D & N ARMARINHO E PAPELARIA LTDA - ME, NUBIA BEZERRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a386d49 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SILVIO MOREIRA DE MAGALHAES, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos. Considerando que todos os atos executórios realizados por este Juízo a fim de satisfazer a execução até o presente momento não obtiveram êxito, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer meios hábeis ao prosseguimento da execução, ficando ciente, desde já que, após escoado o prazo acima especificado, o processo será sobrestado por execução frustrada por 2 (dois) anos. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Intime-se o(a) exequente. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN TEIXEIRA DE JESUS
-
Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712223-42.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) AUTOR: ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO REU: TIM S A CERTIDÃO Intimação (42575298) - Prioridade: Normal - ID do documento (229851805) TIM S A Representante: TIM S/A Diário Eletrônico (20/03/2025 19:15:50) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES registrou ciência em 21/03/2025 06:21:54 Prazo: 15 dias 11/04/2025 23:59:59 (para manifestação) Certifico e dou fé que o advogado da parte requerida registrou ciência da sentença de ID n. 228649672 em 21/03/2025. Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela mencionada parte de ID n. 231982194. Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte requerente INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso. BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025 17:00:00. GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral