Cristiane Rodrigues Xavier
Cristiane Rodrigues Xavier
Número da OAB:
OAB/DF 062154
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Rodrigues Xavier possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT18, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT18, TRF1, TJDFT, TRT10
Nome:
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1041963-14.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se. No mais, o indeferimento administrativo referente ao auxilio doença não serve para ações em que se pleiteia a concessão de beneficio de prestação continuada de assistência social à pessoa com deficiência – LOAS. Assim, intime-se a parte autora para que especifique o seu pedido, retificando a inicial ou, em sendo o caso, juntando aos autos o indeferimento administrativo referente ao benefício de LOAS. Deverá também juntar aos autos o cadúnico atualizado, visto tratar-se de documento indispensável à propositura da ação. Prazo: 30 (trinta) dias improrrogáveis. Cumprido, designem-se, com urgência, perícia a ser realizada por médico especialista ou, na falta deste, por médico do trabalho e perícia socioeconômica. Fixo em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) o valor dos honorários periciais de cada um dos peritos, a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega dos respectivos laudos, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização das perícias. Remetam-se os autos à Central de Perícias. Realizados os procedimentos previstos na Portaria nº. 001/2010, e após a juntada do laudo médico pericial, deverá a Central de Perícias adotar as seguintes providências: a) na hipótese de constatação de incapacidade, ainda que parcial ou temporária, bem como de hipossuficiência econômica, remetam-se os autos à Central de Conciliação, com vistas à designação de audiência de conciliação, com presença obrigatória da parte autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, ocasião em que, não havendo acordo, a parte autora se manifestará sobre os laudos e o INSS apresentará contestação e manifestação a respeito dos laudos no respectivo termo de audiência; b) não havendo constatação concomitante de incapacidade e de hipossuficiência econômica, deverá ser a parte autora intimada para manifestação a respeito de ambos os laudos, com prazo de 10 (dez) dias, e citado e intimado o INSS, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de contestação, nela incluída a manifestação sobre os laudos, após o que deverão retornar os autos a esta Vara. Rejeitada a proposta de acordo ou sendo apresentada contestação, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento. Se for desnecessária a prova oral para o julgamento da lide, façam-se os autos conclusos. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0731721-17.2024.8.07.0001 AUTOR: SOPTHU TURISMO, PRODUCOES E AGENCIAMENTO LTDA REU: JADSON DE AGUIAR TEIXEIRA 76307905204, J DE A TEIXEIRA LTDA, JESSE AGUIAR PRODUCOES MUSICAIS LTDA Decisão Interlocutória Expeça-se carta precatória para citação do requerido JESSÉ AGUIAR PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, no endereço "Rua Madri 28, nº 627, Jardim Madri – Goiânia/DF, CEP: 34369-060". Após, intime-se a parte autora para realizar a distribuição da carta junto ao Juízo deprecado e comprová-la nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias após sua expedição. Também deverá acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1036791-28.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDEIR TARGINO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se ação em que se busca o reconhecimento do direito a benefício por incapacidade. Segundo o laudo, subscrito por especialista em medicina do trabalho, a parte autora (48 anos) é portadora de leucemia linfoblástica aguda (CID: C91.0), paraplegia não especificada (CID: G82.2) e fígado transplantado (CID: Z94.4). O perito afirma que “Atualmente, o periciado apresenta incapacidade laborativa total e temporária para sua atividade habitual (professor)” e que "estima-se um prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data deste exame pericial para reavaliação do quadro clínico do periciado por perícia médica, para verificação da cessação da incapacidade ou permanência desta". A data de início da doença (DID) foi fixada em abril/2024 para a o CID: C91.0. A data de início da incapacidade (DII) foi fixada em 09/11/2023, “data do transplante hepático, conforme relatório médico e laudo previdenciário (id. 2129897894, p.1)”. No laudo complementar, o perito esclareceu que: “(...) a metodologia utilizada para a consecução do laudo médico pericial incluiu anamnese pericial, exame físico pericial, análise de toda a documentação médica anexada aos autos e apresentada durante a realização do exame clínico, incluindo relatórios médicos, atestados médicos e exames complementares, permitindo-se, assim, responder aos quesitos do juízo e do advogado”. (...) “Para determinação da incapacidade é preciso ter conhecimento da evolução da patologia, do seu prognóstico, do tratamento proposto, da existência ou não de comorbidades associadas, do tipo de atividade laboral executada, além de outros fatores que também são levados em consideração, tais como: idade, sexo, escolaridade, ambiente social e econômico, entre outros. “Todos os elementos periciais foram analisados e o relatório médico de 13/10/2024 (Id.2152960199) é o que melhor descreve o quadro incapacitante do periciado”. No relato do dossiê médico previdenciário (ID2129897894), consta que os episódios de hematêsene tiveram início há 12 anos seguidos de tratamento regular. No relatório médico datado de 13/10/2024 (ID 2152960199), consta a informação precisa sobre a data do transplante hepático, 09/11/2023: A perícia foi realizada por profissional habilitado e o laudo foi consistente e suficiente ao prestar informações objetivas quanto ao estado real da parte autora. Ademais, “não se pode olvidar que o destinatário da prova é o juiz que, por sua vez, sentiu-se suficientemente esclarecido sobre o tema” (TRF3, AC 00367084920134039999, Relator Desembargador Federal Carlos Delgado, Data de Julgamento: 10/06/2019, Sétima Turma, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 Data: 13/06/2019). Note-se que a pré-existência da doença por longos anos não pressupõe a existência de incapacidade por igual período. Como se extrai de relatório médico juntado pela autora, em 2019, o paciente já se encontrava em acompanhamento e a orientação médica era de manutenção do tratamento, sem indicação de transplante (ID 2179398120). Portanto, ainda que a doença hepática tenha iniciado entre 2012 e 2013, não ficou demonstrado que a condição incapacitante remonte a esta data e nada há para afastar a conclusão da perícia quanto à data fixada para o início da incapacidade. O CNIS da parte autora demonstra as últimas contribuições para o RGPS: a) como empregado de ESPARTA SEGURANCA LTDA, de 01/08/2012 a 04/01/2013; b) como empregado de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL, nos períodos de 10/02/2017 a 12/2017, de 15/02/2018 a 20/12/2018, de 16/04/2019 a 19/12/2019 e de 18/10/2021 a 11/2021 (ID 2129897855). Dessa forma, não faz jus ao benefício por incapacidade, diante da perda da qualidade de segurado, ocorrida em dezembro/2022, considerando que o último vínculo registrado com a previdência encerrou em 11/2021 (art. 15, Lei 8.213/91). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Intimem-se Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Brasília, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoNÚMERO DO PROCESSO: 0701672-87.2024.8.07.0002 ASSUNTO:Indenização por Dano Moral AUTOR: P. H. J. S. B. RÉU:REQUERIDO: S. L. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do (a) MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, designei audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), para o dia 05/06/2025 14:00, sala 195, 1º andar Fórum de Brazlândia, DF. Caberá aos respectivos advogados promover a intimação das testemunhas arroladas para serem ouvidas na assentada, disponibilizando a ela o link abaixo indicado. Para participar de forma virtual, o Ministério Público, advogados e a Defensoria Pública poderão acessar o link ou QR CODE abaixo: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTZiYmZkNGItNTk4Yy00NGM1LTg3OTktZTQ2MTRiYWQyODQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2293ded1db-7830-425f-bda2-1f56d8730798%22%7d DEGMA LUCIA DE ALENCAR OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703044-76.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: P. H. J. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: S. D. J. S. EXECUTADO: S. L. B. CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de cumprimento do mandado de prisão (90 dias preso). Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte exequente INTIMADA a atualizar a planilha de débito, esclarecendo se tem interesse na renovação do mandado de prisão ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 13:42:14. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031004-81.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SELMA PACHECO DOS SANTOS GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - DF62154 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SELMA PACHECO DOS SANTOS GOMES CRISTIANE RODRIGUES XAVIER - (OAB: DF62154) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000784-24.2024.5.10.0004 RECLAMANTE: RAFAEL PAIVA DA SILVA RECLAMADO: BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf421f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 21/05/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/ ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA de FGTS Vistos, etc. Haja vista a manifestação obreira de fl. 172 (Id. 3ceeb7e) e, para viabilizar o cumprimento do que fora decidido às fls. 149-166 (Id. 311920e), determino que a Agência 3920 da CEF efetue o LEVANTAMENTO total dos depósitos existentes na conta vinculada do Empregado RAFAEL PAIVA DA SILVA, CPF: 028.324.031-82 - PIS 150.01167.27-6, do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhido pelo Reclamado BS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 03.655.231/0001-21, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal e, ato contínuo, transfira todo o montante levantado para a conta bancária do BANCO DO BRASIL, Agência: 1230-0, Conta Corrente: 59251-0, de titularidade da parte reclamante acima nominada. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário e, acaso o trabalhador tenha efetuado saque antecipado de parte do saldo fundiário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado ao saldo não bloqueado. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail ag3920df02@caixa.gov.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada nos autos a operação bancária supra e, registrado no sistema PJe o valor efetivamente pago, retornem-me conclusos. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PAIVA DA SILVA