Enyo Rotherda Lobo Ferreira De Sousa Paz

Enyo Rotherda Lobo Ferreira De Sousa Paz

Número da OAB: OAB/DF 062224

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enyo Rotherda Lobo Ferreira De Sousa Paz possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF1, TJRJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRF1, TJRJ, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: ENYO ROTHERDA LOBO FERREIRA DE SOUSA PAZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (5) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710068-23.2019.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JULIO BARBOSA DA SILVA FILHO, ICARO SOARES D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Nada a prover em relação ao requerimento de ID 232320480, pois o feito encontra-se sentenciado e com trânsito em julgado, restando esgotada a atividade jurisdicional deste Juízo. Assim, havendo outros requerimentos acerca da utilização de benefícios destinados ao interditados, deverão ser ajuizadas em ação autônoma, distribuída por dependência a este Juízo. Arquivem-se e intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 INTIMAÇÃO Processo: 0801042-72.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR : EDSON MACHADO VIEIRA JUNIOR RÉU : DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte: WEUDIS STANISLAUS VICTOR SANTOS DA SILVA Prazo: 15 dias. RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0710068-23.2019.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REQUERIDO: JULIO BARBOSA DA SILVA FILHO, ICARO SOARES DECISÃO Cientifique-se a curadora dos interditados acerca da cota ministerial de ID 234471761. Após, tornem os autos conclusos. I. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748554-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANO FERNANDES FERREIRA EXECUTADO: RUY RODRIGUES SANTOS FILHO, AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, VITORIA JATOBA SANTOS, VITOR JATOBA SANTOS CERTIDÃO Tendo em conta as diligências de citação frustradas para os executados NARRYMA e VITOR, fica a parte autora intimada a se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. De ordem, remeto os autos para cumprimento do item 2 do Despacho de ID 225160175. BRASÍLIA-DF, 27 de maio de 2025 21:35:08. THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000050-77.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: DANIEL ARAUJO GUEDES RECLAMADO: ERNESTO FERREIRA SOARES 69497400187, FABIANA FERREIRA DE MORAES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183398c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 22 de maio de 2025.   DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)   Vistos. Trata-se de impugnação oposta por ERNESTO FERREIRA SOARES 69497400187 (Id d611d68), aduzindo que o cálculo de liquidação (Id 78bdf00) apresenta valores devidos a título de honorários periciais, imputando-os à executada. Alega que a imputação do valor à executada afronta diretamente a coisa julgada e representa tentativa indevida de responsabilização da empresa por encargo que foi expressamente imposto à União. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   1. ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação.   2. MÉRITO 2.1. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Inicialmente cumpre esclarecer que os honorários periciais mencionados na planilha de id 78bdf00, refere-se aos honorários do perito contábil, ALFREDO ALEXANDRE NETO, que fora designado na fase de liquidação da sentença. Contudo, no que se refere às alegações da executada, vale salientar que a perícia contábil realizada na fase de liquidação não se submete à lógica do art.790-B da CLT, que se aplica aos meios de prova que são examinados pelo juízo para definir a parte que foi sucumbente no direito vindicado. No caso da perícia contábil, na fase de liquidação, não há o exame sobre a existência ou não do direito, mas apenas a busca pela exatidão do valor do crédito exequendo. Nesse sentido, destaco o seguinte precedente:   “AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIQUIDAÇÃO. A realização de perícia contábil, na fase de liquidação, por determinação do juízo não constitui meio de prova, consubstanciando determinação judicial para aquilatar, com exatidão, o valor do crédito exequendo. Nestes termos, afigura-se indevida a incidência do teor do artigo 790-B da CLT, sendo o custo da execução arcado pela parte devedora. Agravo desprovido.” (TRT da 10ª Região; Processo: 0001489-42.2012.5.10.0004; Data de assinatura: 13-09-2019; Órgão Julgador: Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno – 1ª Turma; Relator(a):ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO)   No caso específico, o objetivo da perícia era liquidar os cálculos dentro dos parâmetros exigidos, uma vez que a executada não o fez quando provocada. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada.   3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Registre-se, por oportuno, que esta decisão tem natureza interlocutória, não comportando agravo de petição. Ressalta-se, por fim, que diante do parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, fica vedada também a apresentar embargos à execução (§5º). Homologo a planilha de cálculo de Id. 01e63f2, fixando o débito da executada em R$ 3.465,64, atualizada até 06/05/2025, mantida a data de atualização para fins de comparação, sem prejuízo de correções futuras. Ao atualizar os cálculos no sistema PJE-Calc, a Secretaria deve observar a correta seleção da planilha ora homologada. Atente a Secretaria. Intimem-se as partes, por seus patronos. Prossigam os atos executórios. Nada mais. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA FERREIRA DE MORAES SILVA - ERNESTO FERREIRA SOARES 69497400187
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0000050-77.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: DANIEL ARAUJO GUEDES RECLAMADO: ERNESTO FERREIRA SOARES 69497400187, FABIANA FERREIRA DE MORAES SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183398c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 22 de maio de 2025.   DECISÃO (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS)   Vistos. Trata-se de impugnação oposta por ERNESTO FERREIRA SOARES 69497400187 (Id d611d68), aduzindo que o cálculo de liquidação (Id 78bdf00) apresenta valores devidos a título de honorários periciais, imputando-os à executada. Alega que a imputação do valor à executada afronta diretamente a coisa julgada e representa tentativa indevida de responsabilização da empresa por encargo que foi expressamente imposto à União. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO   1. ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação.   2. MÉRITO 2.1. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Inicialmente cumpre esclarecer que os honorários periciais mencionados na planilha de id 78bdf00, refere-se aos honorários do perito contábil, ALFREDO ALEXANDRE NETO, que fora designado na fase de liquidação da sentença. Contudo, no que se refere às alegações da executada, vale salientar que a perícia contábil realizada na fase de liquidação não se submete à lógica do art.790-B da CLT, que se aplica aos meios de prova que são examinados pelo juízo para definir a parte que foi sucumbente no direito vindicado. No caso da perícia contábil, na fase de liquidação, não há o exame sobre a existência ou não do direito, mas apenas a busca pela exatidão do valor do crédito exequendo. Nesse sentido, destaco o seguinte precedente:   “AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. LIQUIDAÇÃO. A realização de perícia contábil, na fase de liquidação, por determinação do juízo não constitui meio de prova, consubstanciando determinação judicial para aquilatar, com exatidão, o valor do crédito exequendo. Nestes termos, afigura-se indevida a incidência do teor do artigo 790-B da CLT, sendo o custo da execução arcado pela parte devedora. Agravo desprovido.” (TRT da 10ª Região; Processo: 0001489-42.2012.5.10.0004; Data de assinatura: 13-09-2019; Órgão Julgador: Desembargador Andre Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno – 1ª Turma; Relator(a):ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO)   No caso específico, o objetivo da perícia era liquidar os cálculos dentro dos parâmetros exigidos, uma vez que a executada não o fez quando provocada. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada pela reclamada.   3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Registre-se, por oportuno, que esta decisão tem natureza interlocutória, não comportando agravo de petição. Ressalta-se, por fim, que diante do parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, fica vedada também a apresentar embargos à execução (§5º). Homologo a planilha de cálculo de Id. 01e63f2, fixando o débito da executada em R$ 3.465,64, atualizada até 06/05/2025, mantida a data de atualização para fins de comparação, sem prejuízo de correções futuras. Ao atualizar os cálculos no sistema PJE-Calc, a Secretaria deve observar a correta seleção da planilha ora homologada. Atente a Secretaria. Intimem-se as partes, por seus patronos. Prossigam os atos executórios. Nada mais. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. TAMARA GIL KEMP Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ARAUJO GUEDES
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700740-93.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. RECONVINDO: ASSOCIACAO CASA SANTO ANDRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição. Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte requerida/reconvinte sucumbente). BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025. PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto
Anterior Página 2 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou