Giovana De Lima Gonzaga
Giovana De Lima Gonzaga
Número da OAB:
OAB/DF 062231
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovana De Lima Gonzaga possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJGO, TJDFT, TJPA, TJPB, TJMG, TRF1
Nome:
GIOVANA DE LIMA GONZAGA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005098-87.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - SISTEMAS CONVEX LOCACOES DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - Diante da concordância das partes, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para a designação de sessão de conciliação ou de mediação, pelo meio que se afigurar mais adequado ao conflito posto. O comparecimento das partes, pessoalmente ou por procuradores habilitados a transigir, é obrigatório, salvo por oportuna determinação de cancelamento do ato, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da Justiça, nos exatos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes cientes da remuneração do mediador ou conciliador correspondente a um hora do patamar básico previsto na tabela anexa à Resolução n.º 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, a ser pago pelas partes preferencialmente em frações iguais, diretamente na conta informada pelo profissional no dia da sessão. A remuneração não será devida pelas partes assistidas pelo convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Intimem-se. - ADV: GIOVANA DE LIMA GONZAGA (OAB 62231/DF)
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de junho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: CRISTIANE GUIMARAES PEREIRA Advogados do(a) APELANTE: GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231-A, KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803-A APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogados do(a) APELADO: CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO - DF69631-A, GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250-A, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965-A, RAFAEL BARCELOS DE MELLO - RS70657-A, VANIA MARIA DE JESUS VERAS - MA6168-A O processo nº 1009650-34.2024.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 02/07/2025 Horário: 14:00 Local: SESSÃO PRESENCIAL - GAB.35 - ACR - Observação: Os requerimentos de sustentações orais deverão ser encaminhados para o e-mail 12tur@trf1.jus.br, com a indicação do endereço eletrônico do advogado/procurador para cadastro no ambiente virtual, número da inscrição do advogado na OAB, telefone de contato, nº do processo, parte(s) e relator, com antecedência de 24 horas do início da sessão de julgamento
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0705200-72.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLI FAGUNDES DE MOURA REQUERIDO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, BRASILIA EMPRESA DE SEGURANCA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-79.2023.8.26.0294 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Jefferson Luiz Martins - - Flávia Santos Oliveira Martins - - Roberto Nunes da Rosa - - Edilson Farias de Lima - - Claudicir Alves Vassão - - Claudio Augusto da Silva Fraletti - - Simone Aparecida de Souza - - Luiz Fernando Ribeiro Lopes - - Emerson Jesus Celestino de Oliveira - - Lucas de Oliveira Leite e outro - Vistos. Chamo o feito à ordem. A Lei n. 14.230/2021 promoveu substanciais alterações na Lei n. 8.429/92, dentre elas, aquelas concernentes ao trâmite das ações de improbidade administrativa. Neste contexto, com a réplica do Autor, cabe ao Magistrado prolatar decisão tipificadora das condutas imputáveis aos réus, com a consequente especificação de provas, em medida preparatória ao saneamento processual, sob pena de error in procedendo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Civil por ato de improbidade administrativa Determinação de especificação de provas feita com inobservância à regra do art. 17, § 10-C, da LF 8.429/1992, incluído pela LF 14.230/2021 Error in procedendo configurado Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2160020-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Luiz Sergio Fernandes de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi Mirim -1ª Vara; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024). Em decisão de saneamento, deve-se observar o art. 17, § 10- D, da Lei nº 8.429/92, identificando os incisos supostamente violados em cotejo à narrativa da inicial, até porque não poderá, posteriormente, condenar em inciso diverso (art. 17, § 10-F, inciso I, Lei nº 8.429/92). Portanto, passo a imputar às partes as seguintes tipificações, observando a pluralidade de condutas, em atenção à narrativa exposta pelo Ministério Público, resumidamente e em cognição sumária, da seguinte maneira. Em respeito ao disposto no art. 17, §10-C da Lei 8.429/92 e sem modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo Ministério Público quando da petição inicial, este Juízo indica que o ato ímprobo imputado aos requeridos se coaduna ao artigo 10, VIII, da Lei n° 8.429/92. Consigna-se que as condutas tipificadas não se tratam de prejulgamento ou de cognição exauriente, mas sim de cotejo entre a narrativa constante da exordial e as possíveis subsunções aos tipos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, em estrita observância ao art. 17, § 10-D, da Lei nº 8.429/92. Ademais, indicadas uma pluralidade de condutas pelo Ministério Público, autoriza-se o possível enquadramento a mais de um inciso, não havendo, portanto, violação ao artigo mencionado. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de improbidade administrativa - Decisão de tipificação das condutas apuradas e imputadas aos réus em observância ao art. 17, § 10-C da Lei nº 8.429/1992 - Inconformismo de um dos réus - Não cabimento - Alegada antecipação do julgamento de mérito -Não ocorrência - Mera recapitulação da inicial para fundamentar o enquadramento dos atos imputados aos requeridos no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/1992 - Alegado impedimento por força do art. 144, inciso II, do CPC - Não ocorrência - Inexistência de pré-julgamento - Não apreciação do feito pelo D. Juiz em outro grau de jurisdição - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2253972-61.2023.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 08/01/2024; Data de Registro: 08/01/2024). No mais, a fim de se evitar eventuais nulidades, concedo novo prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com a indicação do fato do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão, nos termos do art. 17, §10-E, da Lei 8.429/92. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), FRANCISCO DE ASSIS LIMA FILHO (OAB 25521DF/), KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA (OAB 521554/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), ARNALDO MARTINS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 422937/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 458630/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), MAICON CHARLES FORTES MARTINS (OAB 461309/SP), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), LUÍS FILIPE TAVEIRA MOREIRA DA FONSECA (OAB 56408DF/), GIOVANA DE LIMA GONZAGA (OAB 62231DF/), JOYCE DE CARVALHO MORACHIK (OAB 63986DF/), ERIVAN DA SILVA BONTORIN (OAB 69352/PR), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), WILBER ROSSINI (OAB 184524/SP), RINA LOURENÇO MARIANO ROSSINI (OAB 184478/SP), MAURISFRAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 316610/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076734-23.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OIKOS PESQUISA APLICADA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231 e KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803 POLO PASSIVO:VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672 e ROBERTA ALVES DE CASTRO - DF77677 Destinatários: OIKOS PESQUISA APLICADA LTDA KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - (OAB: DF23803) GIOVANA DE LIMA GONZAGA - (OAB: DF62231) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ROBERTA ALVES DE CASTRO - (OAB: DF77677) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1076734-23.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OIKOS PESQUISA APLICADA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANA DE LIMA GONZAGA - DF62231 e KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - DF23803 POLO PASSIVO:VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO TAVARES CHAVES - DF25672 e ROBERTA ALVES DE CASTRO - DF77677 Destinatários: OIKOS PESQUISA APLICADA LTDA KARINA AMORIM SAMPAIO COSTA - (OAB: DF23803) GIOVANA DE LIMA GONZAGA - (OAB: DF62231) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A ROBERTA ALVES DE CASTRO - (OAB: DF77677) LEONARDO TAVARES CHAVES - (OAB: DF25672) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708738-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIO LEBOUTTE REU: TAUROS TECNOLOGIA E LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, JOFRE NATE ALONSO DA COSTA, MARCELO FONSECA PEREGRINO, RUDA FONSECA ISSA VIEIRA, CHRISTIANO MARCONDES DE BARROS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela petição de ID Num. 234163907, a parte autora requereu a homologação do acordo formulado com os requeridos TAURUS TECNOLOGIA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MARCELO FONSECA PEREGRINO e RUDA FONSECA ISSA VIEIRA, bem como a suspensão do feito pelo prazo total do cumprimento do referido acordo. A parte autora, ainda, requereu a desistência da ação em relação aos réus JOFRE NATE ALONSO DA COSTA e CHRISTIANO MARCONDES DE BARROS LIMA (ID Num. 235350035). Dessa forma, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor nos presentes autos em face dos réus JOFRE NATE ALONSO DA COSTA e CHRISTIANO MARCONDES DE BARROS LIMA, e, em consequência, julgo extinto o processo em relação aos sobreditos requeridos, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Por outro lado, homologo o acordo celebrado entre as partes CAIO LEBOUTTE, TAURUS TECNOLOGIA E LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, MARCELO FONSECA PEREGRINO e RUDA FONSECA ISSA VIEIRA (ID Num. 234163907) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC. Suspenda-se o feito até 01/04/2026, conforme requerido. Decorrido o sobredito prazo, intime-se o requerente para informar sobre a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado o seu adimplemento, e consequente extinção do processo pela quitação. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito