Karinne Vieira Bennech Vercino

Karinne Vieira Bennech Vercino

Número da OAB: OAB/DF 062417

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 86
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJRS, TJRJ
Nome: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000835-80.2024.8.26.0502 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Execução Penal e de Medidas Alternativas - Renan Kaique Boaventura de Almeida - Em que pese a decisão da administração prisional, indicando que o motivo impeditivo para a remoção do recluso seria o registro de prática de falta grave, cujo período de reabilitação já tenha decorrido, é razoável a reanálise da pretensão deduzida, naquela seara, uma vez que, em que pese o teor o item 2 do Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000 (o qual disciplina a matéria de transferência), não existe nenhuma sanção no ordenamento vigente que se perpetue ad infinitum. Nesta questão, é imperioso asseverar que a própria Resolução SAP 144/2010 (Regime Interno Padrão), que é posterior ao aludido ofício circular, bem como hierarquicamente superior na seara administrativa, estabelece, no teor de seu artigo 89, o prazo de reabilitação da falta grave. Frise-se, ato contínuo, o disposto no artigo 112, § 7º da Lei de Execução Penal. Assim, ante o exposto, requisite-se, no prazo de 60 (sessenta) dias, junto à Direção do(a) Penitenciária de Caiuá/SP, para que haja a reapreciação administrativa, no âmbito da SAP, em relação à possibilidade de remoção, para a Penitenciária III do Hortolândia/SP, do(a) sentenciado(a) Renan Kaique Boaventura de Almeida, MTR: 810537, esclarecendo se haveria algum outro óbice no tocante à efetivação da transferência altercada nos autos. Com o encerramento do apropriado expediente administrativo, deverá ser juntada aos autos cópia da decisão fundamentada proferida no expediente administrativo registrado em relação ao pedido de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5116594-76.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50317639520258210001/RS) RELATOR : FELIPE ZABEU VASEN ACUSADO : YURI FARIAS SCHUVARSTZHUPT ADVOGADO(A) : NATAN NOGUEIRA LOPES (OAB RS134509) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ADVOGADO(A) : JULIANA GUEDES VICENTE (OAB RS134796) ADVOGADO(A) : JULIANA BARLETTA CHAVES (OAB RS119896) ADVOGADO(A) : FELIPE VIDART KREISIG (OAB RS134126) ADVOGADO(A) : DOUGLAS JARDIM FERNANDES (OAB RS109956) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB RS123110) ADVOGADO(A) : GUILHERME PALMERIM DA MOTTA (OAB RS136647) ADVOGADO(A) : GUILHERME THOMÉ DE OLIVEIRA FORMIGHERI (OAB RS133340) ADVOGADO(A) : GELSON LUCAS PACHECO FASSINA DA SILVA (OAB RS115351) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 102 - 30/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5003942-65.2022.8.21.0052/RS ACUSADO : DANIEL DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIA MONTEIRO SCHUCK (OAB RS128266) ADVOGADO(A) : GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB RS130934) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ACUSADO : WILSON DA SILVA COSTA ADVOGADO(A) : JULIA MONTEIRO SCHUCK (OAB RS128266) ADVOGADO(A) : GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB RS130934) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) DESPACHO/DECISÃO ​Vistos. 1. Anotem-se as alterações conforme acórdão nos dados criminais do(s) réu(s). 2. Nos termos do art. 50, caput , CP, da Consolidação Normativa Judicial/TJRS e do Ato 72/2022-P/TJRS, intime(m)-se o(s) condenado(s) pessoalmente para pagamento da pena de multa imposta. O pagamento da pena de multa dar-se-á mediante geração de guia no site da SEFAZ (https://www.sefaz.rs.gov.br/SAR/GAU-EMI-LIV_1.aspx - código 0316 - multa de sentenças penais) sob o valor apurado no cálculo pela Central de Cálculos (art. 932, Consolidação Normativa Judicial/TJRS). Não realizado o pagamento desta, o Ministério Público será intimado para, se assim entender, proceder ao ajuizamento da execução da multa penal perante o juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de origem da condenação, em procedimento autônomo (art. 705, §2º, Consolidação Normativa Judicial/TJRS). 3. Nos termos do art. 696, CNJ/TJRS, expeça-se respectiva guia de recolhimento (em caso de regime semiaberto ou aberto) ou mandado de prisão (pena restritiva em regime fechado) — também previsto nos arts. 674 e 676, CPP. Por fim, ainda nesta fase de conhecimento, cabe verificar se o condenado se encontra efetivamente preso ou solto, sendo que, caso esteja em liberdade e seja hipótese de condenação em regime aberto ou semiaberto, deverá ser expedida "Guia de Recolhimento" no BNMP (e não mandado de prisão) para início do cumprimento da pena (art. 941-A, §§ 1º e 2º, CNJ). 4. Revisem-se, na íntegra, os demais dados criminais lançados no sistema e remetam-se as pertinentes peças à Vara de Execuções Criminais. 5. Destinem-se eventuais bens vinculados ao processo conforme determinações da sentença/acórdão. Tudo feito, baixe-se. ​
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5002055-66.2014.8.21.0039/RS RELATOR : Guilherme Pires Mitidiero ACUSADO : WAGNER DE FRAGA RODRIGUES ADVOGADO(A) : GUILHERME PALMERIM DA MOTTA (OAB RS136647) ADVOGADO(A) : GELSON LUCAS PACHECO FASSINA DA SILVA (OAB RS115351) ADVOGADO(A) : DOUGLAS JARDIM FERNANDES (OAB RS109956) ADVOGADO(A) : FELIPE VIDART KREISIG (OAB RS134126) ADVOGADO(A) : GIORDANA BATTILANA (OAB RS136670) ADVOGADO(A) : GUILHERME THOMÉ DE OLIVEIRA FORMIGHERI (OAB RS133340) ADVOGADO(A) : JULIANA BARLETTA CHAVES (OAB RS119896) ADVOGADO(A) : JULIANA GUEDES VICENTE (OAB RS134796) ADVOGADO(A) : NATAN NOGUEIRA LOPES (OAB RS134509) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE ALVES FERREIRA (OAB RS127352) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB RS123110) ADVOGADO(A) : TAYNELE ABREU DA SILVA (OAB RS134458) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 30/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5169962-68.2023.8.21.0001/RS ACUSADO : PEDRO HENRIQUE BITENCOURT MOREIRA ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVA MIRANDA (OAB RS085630) ACUSADO : PAULO SERGIO ORGUIM VARGAS JUNIOR ADVOGADO(A) : GISELE DE FATIMA ARRUDA GRUBERT (OAB RS136519) ADVOGADO(A) : TAYNAH DA ROSA PAZ (OAB RS118141) ACUSADO : MATEUS FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KATIUSCIA MACHADO DA SILVA (OAB RS057334) ACUSADO : LEONARDO LUIS POLESE ADVOGADO(A) : MARCELO VON SALTIEL DE ANDRADE (OAB RS070905) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA CRUZ SOARES (OAB RS099803) ACUSADO : DAIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : KATIUSCIA MACHADO DA SILVA (OAB RS057334) ACUSADO : CAROLINE FERNANDES FAGUNDES ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS FREITAS (OAB RS130341) ADVOGADO(A) : SOFIA SANTOS DE FREITAS (OAB RS125773) ACUSADO : AGHATA NATALIA PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : GUILHERME THOMÉ DE OLIVEIRA FORMIGHERI (OAB RS133340) ADVOGADO(A) : GUILHERME PALMERIM DA MOTTA (OAB RS136647) ADVOGADO(A) : JULIANA BARLETTA CHAVES (OAB RS119896) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ADVOGADO(A) : NATAN NOGUEIRA LOPES (OAB RS134509) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB RS123110) ADVOGADO(A) : YGOR ABELLA PEDROSO (OAB RS109001) ADVOGADO(A) : DOUGLAS JARDIM FERNANDES (OAB RS109956) ADVOGADO(A) : ARIEL GARCIA LEITE (OAB RS125264) ADVOGADO(A) : GELSON LUCAS PACHECO FASSINA DA SILVA (OAB RS115351) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido da defesa nos exatos termos da manifestação do Ministério Público. Em síntese, a sessão plenária designada para a véspera da audiência se encerrará no mesmo dia, sendo que há multiplicidade de advogados cadastrados em um e outro processo. Além disso, há sete réus presos respondendo a esta ação penal, não sendo razoável lhes prolongar o prazo de prisão provisória em razão de entrave que pode ser superado pela defesa (de um dos réus que responde ao processo em liberdade, vale dizer).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006219-03.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ANDERSON MACEDO SILVA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010789-03.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Marcos Kaique Batista da Silva - Vistos. Trata-se de incidente instaurado para reconhecer a excessiva demora na finalização do procedimento disciplinar instaurado em desfavor do apenado para apurar o cometimento de ato faltoso supostamente ocorrido em 28/12/2024, portanto, há mais de 120 (cento e vinte) dias. Em razão disso, o representante do Ministério Público foi instado a se manifestar acerca da prejudicialidade da infração disciplinar. O Senhor Promotor de Justiça opinou favoravelmente. É o relatório. Decido. Como já destacado anteriormente, não se olvida do excesso de demanda e das condições insuficientes de trabalho oferecidas pela SAP ao corpo funcional para o exercício de seu mister, contudo, a Administração Pública, como um todo, possui o dever de observância dos prazos, cuja demora, ainda que justificada, contraria o direito à duração razoável do processo administrativo, art. 5°, inc. LXXVIII, da CF e o princípio da eficiência, art. 37, X, da CF. Com efeito, não é justo, nem razoável, impor-se ao executado maior gravame em razão da ineficiência estatal que perdura faz décadas, sem previsão de resolução a curto prazo, ficando caracterizado, neste sentido, o evidente excesso ou desvio de execução, nos termos do artigo 185 da Lei de Execução Penal. Assim, em homenagem aos princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da proporcionalidade, a meu aviso, cabível o reconhecimento da prejudicialidade da infração disciplinar, sem que implique em minorar os efeitos da conduta do apenado. Diante do exposto, determino: 1) Fica prejudicado o julgamento do incidente de regressão, devendo ser arquivado o referido procedimento disciplinar pela autoridade custodiante pelo reconhecimento do excesso do prazo; 2) da mesma forma, fica restabelecido o bom comportamento carcerário, assim como, todos os direitos decorrentes do regime intermediário, como direito à saída temporária e trabalho externo e os lapsos para progressão de regime e livramento condicional. Servirá cópia desta decisão a Direção da Penitenciária de São Vicente II, onde se encontra o recolhido o executado Marcos Kaique Batista da Silva, CPF: 453.266.698-89, relativamente ao PEC-Principal 0010789-03.2021.8.26.0041, para as devidas providências. Neste ínterim, caso haja cometimento de eventual falta pelo sentenciado ou qualquer alteração de sua situação processual, a hipótese deverá ser imediatamente comunicada a este juízo, para análise da subsistência ou não do benefício deferido. Retifique-se o cálculo, excluindo-se a referida falta disciplinar da conta. Observe-se a data em que o sentenciado efetivamente preencheu os requisitos legais do art. 112 da LEP como marco inicial para fins de progressão ao regime aberto (requisitos objetivo), atentando-se ainda à data da reabilitação da última falta grave por ele praticada e reconhecida judicialmente, haja vista o caráter meramente declaratório da decisão concessiva. As peças processuais eventualmente mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional na pasta digital para complemento da presente intimação. P.I.C. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504860-35.2024.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS PEREIRA DA SILVA - Vistos. Considerando a ausência de manifestação das partes acerca do laudo pericial acostado aos autos e já havendo nos autos alegações finais do Ministério Público (fls. 222/223) e da Defesa (fls. 236/255), venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023710-62.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - VINICIUS RODRIGUES LEAO - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado VINICIUS RODRIGUES LEAO, MTR: 1107252-7, RG: 53536559, RJI: 180864349-00, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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