Karinne Vieira Bennech Vercino
Karinne Vieira Bennech Vercino
Número da OAB:
OAB/DF 062417
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJDFT, TJRJ, TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023710-62.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - VINICIUS RODRIGUES LEAO - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado VINICIUS RODRIGUES LEAO, MTR: 1107252-7, RG: 53536559, RJI: 180864349-00, CPP de Jardinópolis, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 7007587-36.2018.8.26.0482 - Execução da Pena - Semi-aberto - WESLEY DARLAN NOGUEIRA DA SILVA - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 907/913, proferido pela Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo de execução criminal nº 0007256-42.2025.8.26.0996, que deram provimento ao recurso a fim de determinar a remição de 177 dias em favor do sentenciado. Atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo, CASO SEJA NECESSÁRIO. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão supramencionado à direção do presídio, para regularização do prontuário de WESLEY DARLAN NOGUEIRA DA SILVA, MTR: 693371-7, RJI: 170065113-33, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020504-69.2021.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - ISAAC ALVES DE MELO - 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido de progressão de regime, em favor de ISAAC ALVES DE MELO, recolhido no(a) Penitenciária de Osvaldo Cruz, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000670-92.2025.8.21.0073/RS ACUSADO : DOUGLAS EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : JULIANA BARLETTA CHAVES (OAB RS119896) ADVOGADO(A) : YGOR ABELLA PEDROSO (OAB RS109001) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB RS123110) ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ADVOGADO(A) : JULIANA MICHELIN (OAB RS124921) ADVOGADO(A) : GUILHERME PALMERIM DA MOTTA (OAB RS136647) ADVOGADO(A) : DOUGLAS JARDIM FERNANDES (OAB RS109956) ADVOGADO(A) : ARIEL GARCIA LEITE (OAB RS125264) ADVOGADO(A) : NATAN NOGUEIRA LOPES (OAB RS134509) ADVOGADO(A) : GELSON LUCAS PACHECO FASSINA DA SILVA (OAB RS115351) ACUSADO : VITOR EDUARDO LEAL DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB DF062417) ADVOGADO(A) : GUILHERME PALMERIM DA MOTTA (OAB RS136647) ADVOGADO(A) : YGOR ABELLA PEDROSO (OAB RS109001) ADVOGADO(A) : RICARDO SANTOS DA SILVA (OAB RS123110) ADVOGADO(A) : JULIANA MICHELIN (OAB RS124921) ADVOGADO(A) : JULIANA BARLETTA CHAVES (OAB RS119896) ADVOGADO(A) : DOUGLAS JARDIM FERNANDES (OAB RS109956) ADVOGADO(A) : ARIEL GARCIA LEITE (OAB RS125264) ADVOGADO(A) : NATAN NOGUEIRA LOPES (OAB RS134509) ADVOGADO(A) : GELSON LUCAS PACHECO FASSINA DA SILVA (OAB RS115351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo criminal em que os réus Douglas Eduardo dos Santos Teixeira , Matheus Josue Elias Rodrigues e Vitor Eduardo Leal de Azevedo respondem pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Passo à análise das petições dos eventos 147, 177 e 220. No evento 147, PET1 , a defesa dos réus Douglas e Vitor requereu a participação virtual da defesa e de suas testemunhas na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/07/2025, às 14h00min. Reiterou, ainda, pedidos anteriormente formulados. O Ministério Público, no evento 159, PROMOÇÃO1 , manifestou-se pelo deferimento do pedido de participação virtual da defesa e de suas testemunhas, ressaltando que a defesa deve se responsabilizar por garantir adequado acesso à internet e orientação para testemunhas ingressarem na audiência de forma remota e sem que estejam no mesmo local, sob pena de perda da prova. Tocante ao pedido de juntada de ocorrências dos policiais, reiterou o parecer do ev. 76. Quanto aos demais pedidos, o Parquet não apresentou objeção. Decido. Defiro o pedido de participação virtual da defesa e de suas testemunhas na audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/07/2025, às 14h00min, mediante acesso ao link https://tjrs.webex.com/meet/frtramanda2vcri Ressalto que, conforme bem pontuado pelo Ministério Público, a defesa deverá se responsabilizar por garantir adequado acesso à internet e orientação para que as testemunhas ingressem na audiência de forma remota e sem que estejam no mesmo local, sob pena de perda da prova. Tocante a reiteração do pedido de juntada dos antecedentes administrativos e policiais dos agentes, reforço que os agentes policiais que participaram da condução dos flagrados atuaram exclusivamente no cumprimento de suas funções institucionais, configurando-se como meras testemunhas dos fatos apurados nos presentes autos. Conforme bem observado pelo Ministério Público em suas manifestações, a atuação destes profissionais limitou-se ao estrito comprimento do dever legal, não havendo justificativa para a quebra de sigilo de seus dados funcionais e histórico criminal. Ademais, a ausência de pertinência temática entre os antecedentes solicitados e o objeto da investigação, aliada à falta de fundamentação específica do pedido, demonstra que se trata de diligência meramente protelatória e desprovida de utilidade para o deslinde da causa. INDEFIRO o pedido reiterado da defesa para requisição dos antecedentes administrativos e policiais dos agentes que participaram da condução dos flagrados, nos termos da decisão anterior. Acolho os demais pedidos. Oficie-se a Autoridade Policial para que, em complementação à resposta do ofício do evento 122, OFIC1 , esclareça de forma pormenorizada a razão pela qual os acusados não foram submetidos ao exame de corpo de delito, conforme encaminhamentos. Solicite-se a apresentação do Delegado de Polícia, Róbinson Orlando Freitas Palomino, testemunha arrolada pela defesa, para participação da audiência designada. Encaminhe-se o ofício do evento 124, OFIC1 para os e-mails informados no evento 142, OFIC1 . Reitere-se o ofício do evento 126, OFIC1 para resposta em 5 dias. Oficie-se ao Hospital Vila Nova para que forneça o prontuário médico referente ao período que DOUGLAS EDUARDO DOS SANTOS TEIXEIRA ficou internado, contendo todas as informações médicas do tratamento ali dispensado. Oficie-se ao setor de saúde da Penitenciária Modulada de Osório para que informe nos autos o quadro de saúde de Douglas e quais os medicamentos e tratamentos que vêm sendo fornecidos dentro do cárcere. Tocante ao andamento dos pedidos de permuta dos presos, esclareço que este juízo não possui qualquer ingerência sobre o assunto, devendo a defesa requerer a informação diretamente ao Juízo da Central de Transferências de Presos de Porto Alegre (e-mail: transferenciapresos@tj.rs.gov.br). No mais, observo que já foram expedidos os mandados de intimação para as testemunhas arroladas pelas partes, bem como os ofícios para requisição dos policiais militares e apresentação dos réus. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Diligências legais.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007256-42.2025.8.26.0996 (processo principal 7007587-36.2018.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - Wesley Darlan Nogueira da Silva - Ciente do V. Acórdão retro. Cumprida a determinação nos autos principais, arquive-se o presente Dependente. Int. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502350-85.2024.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Diadema - Apelante: A. R. B. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Fls. 210/212: Homologo a renúncia. Tornem os autos à origem, para intimação pessoal do apelante para constituir novo advogado ou requerer a nomeação de defensor dativo, devendo as razões e contrarrazões serem apresentadas na origem. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Karinne Vieira Bennech Vercino (OAB: 62417/DF) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015904-53.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - CAIO FELIPE LIMA DE ANDRADE - Ante o exposto, com fundamento no artigo 13, caput, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, JULGO PROCEDENTE o pedido de COMUTAÇÃO DE PENA ajuizado em favor de CAIO FELIPE LIMA DE ANDRADE (Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008355-47.2025.8.26.0996 (processo principal 7007587-36.2018.8.26.0482) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - WESLEY DARLAN NOGUEIRA DA SILVA - Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal, bem como proceda à juntada das peças necessárias para instrução do recurso. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0008355-47.2025.8.26.0996), por meio do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1502350-85.2024.8.26.0537; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Diadema; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502350-85.2024.8.26.0537; Assunto: Ameaça; Apelante: A. R. B.; Advogada: Karinne Vieira Bennech Vercino (OAB: 62417/DF); Apelado: M. P. do E. de S. P.