Janaina Araujo Marques
Janaina Araujo Marques
Número da OAB:
OAB/DF 062496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Araujo Marques possui 58 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJTO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJTO, TRF1, TJRJ, TRT10
Nome:
JANAINA ARAUJO MARQUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000656-94.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: ROGERIO GUEDES ALVES DA SILVA RECLAMADO: CASTLE GOURMET E SERVICOS ADMINISTRATIVO E ALIMENTARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 21 de maio de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ROGERIO GUEDES ALVES DA SILVA, CPF: 759.275.941-15 RECLAMADO(S): CASTLE GOURMET E SERVICOS ADMINISTRATIVO E ALIMENTARES EIRELI, CNPJ: 32.877.469/0001-08 Vistos. Crédito líquido do reclamante e demais parcelas, devidamente quitadas e recolhidas consoante despacho de fls. 437, Id 96dbf24 e comprovantes de cumprimento anexados no de fl. 446, Id 645d24a. Pendente a liberação do valor dos honorários advocatícios, que encontra-se depositado na conta judicial constante no extrato bancário de fl. 451 Id aas81f8 . Mediante petição de Id 42497a7, requer o advogado do reclamante a liberação de seus honorários por meio de transferência bancária. Indica os seus dados bancários. Em que pese a ausência de procuração outorgada pelo reclamante ao advogado peticionante, Dr. Israel Rocha Lima M. Filho Silva - OAB/DF 65.254, verifico que o referido advogado atuou no presente feito desde o protocolo da inicial. Assim, autorizo a liberação dos honorários advocatícios ao referido advogado. Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200 que, proceda a transferência do saldo integral da conta judicial de número 3600130144545 para a conta corrente de número 79442288-3, Agência 0001 do Banco Nu Pagamentos S.A. (0260). Conta de titularidade do advogado do reclamante, Dr. Israel Rocha Lima Mendonça Filho - CPF 005.185.781-27. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o comprovante de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária pso4811.oficios@bb.com.br. Declaro, por sentença, extinta a execução nos termos do Art. 924, II do CPC. Após a juntada do comprovante da transação bancária em tela e com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASTLE GOURMET E SERVICOS ADMINISTRATIVO E ALIMENTARES EIRELI
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000656-94.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: ROGERIO GUEDES ALVES DA SILVA RECLAMADO: CASTLE GOURMET E SERVICOS ADMINISTRATIVO E ALIMENTARES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8e079 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 21 de maio de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: ROGERIO GUEDES ALVES DA SILVA, CPF: 759.275.941-15 RECLAMADO(S): CASTLE GOURMET E SERVICOS ADMINISTRATIVO E ALIMENTARES EIRELI, CNPJ: 32.877.469/0001-08 Vistos. Crédito líquido do reclamante e demais parcelas, devidamente quitadas e recolhidas consoante despacho de fls. 437, Id 96dbf24 e comprovantes de cumprimento anexados no de fl. 446, Id 645d24a. Pendente a liberação do valor dos honorários advocatícios, que encontra-se depositado na conta judicial constante no extrato bancário de fl. 451 Id aas81f8 . Mediante petição de Id 42497a7, requer o advogado do reclamante a liberação de seus honorários por meio de transferência bancária. Indica os seus dados bancários. Em que pese a ausência de procuração outorgada pelo reclamante ao advogado peticionante, Dr. Israel Rocha Lima M. Filho Silva - OAB/DF 65.254, verifico que o referido advogado atuou no presente feito desde o protocolo da inicial. Assim, autorizo a liberação dos honorários advocatícios ao referido advogado. Determino ao Gerente do Banco do Brasil - Ag. 4200 que, proceda a transferência do saldo integral da conta judicial de número 3600130144545 para a conta corrente de número 79442288-3, Agência 0001 do Banco Nu Pagamentos S.A. (0260). Conta de titularidade do advogado do reclamante, Dr. Israel Rocha Lima Mendonça Filho - CPF 005.185.781-27. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o comprovante de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária pso4811.oficios@bb.com.br. Declaro, por sentença, extinta a execução nos termos do Art. 924, II do CPC. Após a juntada do comprovante da transação bancária em tela e com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO GUEDES ALVES DA SILVA
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0801171-53.2025.8.19.0203 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Diante da informação de que o patrono da parte autora reside em outro Estado, converto a audiência de conciliação da modalidade totalmente presencial para a virtual híbrida, sendo que apenas o patrono da parte autora poderá atender à convocação de comparecimento pelo meio virtual, de forma a RL da parte autora, o réu e o deste deverão estar presentes na sede do Juízo. A audiência será realizada por meio da plataforma TEAMS, devendo a patrona da parte autora acessar à videoconferência através do convite virtual que está disponível ao final desta decisão, bastando copiar e colar o link na plataforma ou navegador de internet. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet. Na hipótese de a patrona da parte autora acessar o link por computador, deverá, antes da audiência, testarem a câmera e áudio dos seus equipamentos, posto que o funcionamento será necessário para o ato. Visando a facilitar as comunicações para a hipótese de eventual falha de conexão durante a audiência deverá a patrona da parte autora, necessariamente, fazer contato com este Juízo através do telefone (21) 2444-8005 ou pelo e-mail: gab.jpa03vfam@tjrj.jus.br, no horário da audiência, se acaso não estiver conseguindo fazer o acesso ao link da audiência. Ao início do ato, a patrona da parte autora deverá portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020. Intimem-se as partes, através dos seus patronos, e estes por meio de ato eletrônico, para que fiquem cientes da presente decisão. Convite virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJmMDI4NDAtZjQzNi00MTA4LTg2OTMtNDlkNjA1NmRkNzE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%224e2899b9-747b-494a-86e7-d5d49802d478%22%7d RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025. MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT Juiz Titular
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718997-36.2019.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MENDES GONCALVES, JACKSON LUIZ MENDES GONCALVES REU: FRANCISCO DE ASSIS DUTRA DINIZ, ODECIO ANTONIO PEIXOTO, MARIA JOSE DE AQUINO, IDEVAL JOSE CAVALLINI, MARIA DE FATIMA E CASTRO, IVANI GONCALVES DA SILVA, MARIA TEREZINHA DA ASSUNCAO E SILVA DESPACHO As requeridas IVANI GONCALVES DA SILVA e MARIA TEREZINHA DA ASSUNCAO E SILVA foram incluídas na lide e somente Maria Terezinha apresentou contestação. A parte autora se manifestou em réplica. Retornem os autos conclusos para julgamento. Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702268-07.2025.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, haja vista a juntada de proposta de acordo pelo(a) Executado(a) no ID 236459971, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar, devendo requerer o que entender de direito. Prazo de 05 dias. São Sebastião/DF, 21 de maio de 2025 09:42:19. SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
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