Bruna Muniz Jeronimo
Bruna Muniz Jeronimo
Número da OAB:
OAB/DF 062610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Muniz Jeronimo possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
BRUNA MUNIZ JERONIMO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1040632-94.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELENA HOLANDA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MUNIZ JERONIMO - DF62610 e REJANE DE LIMA - DF31533 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de pedido de antecipação da tutela, objetivando afastar a cobrança e/ou desconto de valores, referentes às parcelas do empréstimo realizado de forma indevida. Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora. No caso em tela, o direito alegado somente poderá ser demonstrado após regular dilação probatória, havendo a necessidade de formação do contraditório. Assim, INDEFIRO a medida antecipatória. Cite-se o PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S A e o INSS para, querendo, apresentar contestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0719290-66.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADILSON COELHO ALVES REQUERIDO: JOSE NATAL DA SILVA DUTRA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se mais 10 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0712475-52.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ISAC LAZARO DE MEDEIROS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora WANESKA LETICIA DOS SANTOS FRAGOSO SARMENTO, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque). Prazo: 5 dias. Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 11:55:45. ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720613-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE MARQUES NOVAIS OLIVEIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias. Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º). Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão. Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701096-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CIBELE SANTOS COLETA, RODRIGO PERES, MARIA AUGUSTA DOS SANTOS COLETA, CILCE SANTOS COLETA, M. V. C. P., MARCOS VINICIUS COLETA PERES REPRESENTANTE LEGAL: CIBELE SANTOS COLETA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo. Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário. No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I. R. D. S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I. R. D. S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL CERTIDÃO 1. Certifico que houve erro na expedição do alvará judicial em relação à parte BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, sendo que as demais foram todas realizadas com êxito. 2. Ademais, certifico que não conseguimos movimentar o processo, por erro no PJE em relação a este processo. 3. Certifico que foi aberto ordem de serviço (O.S.) junto ao setor de informática do TJDFT. 4. Aguarde-se, primeiro, a solução do problema na informática. 5. Após, à Serventia para analisar o caso e a necessidade de nova expedição em relação à BEATRIZ. 6. A presente certidão fora expedida para conhecimento da parte Beatriz. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 09:34:12. ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715398-28.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: LUCIA BARBOSA DE SIQUEIRA HERDEIRO: JANICE BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELIVIA BARBOSA DE SIQUEIRA, JANELUCIE BARBOSA DE SIQUEIRA RODRIGUES, JAQUELINE BARBOSA DE SIQUEIRA, I. R. D. S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSEMAR BARBOSA DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: I. R. D. S., BEATRIZ RABELO DE SIQUEIRA, ELIANE RABELO DO AMARAL CERTIDÃO 1. Certifico que o alvará de levantamento referente a herdeira Beatriz Rabelo (CPF:059.922.822-97) não foi efetivado pela instituição financeira e retornou com pendência (Chave pix não encontrada). 2. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a herdeira supracitada a fim de que informe ao juízo se a sua chave pix está ativa. Caso esteja ativa, que ratifique se a sua chave pix é o seu CPF (única possibilidade de expedição de alvará eletrônico para fins de tranferência via PIX). 3. Confirmado os dados pela herdeira Beatriz Rabelo, expeça-se novo alvará de levantamento na modalidade pix (caso a chave pix seja seu CPF) ou na modalidade de levantamento convencional. BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 14:22:37. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta