Bruna Muniz Jeronimo

Bruna Muniz Jeronimo

Número da OAB: OAB/DF 062610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Muniz Jeronimo possui 33 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: BRUNA MUNIZ JERONIMO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0706658-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FABIO GOMES DE MENEZES REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE LIMA SANTOS SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios. Alega o embargante que a sentença embargada deixou de fixar honorários sucumbenciais, sob fundamento de que não houve contraditório. No entanto, sustenta que, antes do recebimento da inicial, houve o comparecimento espontâneo do executado, inclusive, com a oposição de Embargos à Execução n, 0709563-13.2025.8.07.0007, o que configura o exercício do contraditório. Em que pese os argumentos do embargante, verifico que estes não merecem prosperar. Isso porque não são cabíveis honorários advocatícios quando a execução é liminarmente indeferida e a peça de defesa do réu é apresentada antes do recebimento da petição inicial, uma vez que a apresentação de defesa, nesse caso, não corresponde ao comparecimento espontâneo. Só há comparecimento espontâneo, apto a gerar a condenação em honorários advocatícios, após a determinação do ato citatório (Acórdão 1216443, 0717997-53.2018.8.07.0001, Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/11/2019, publicado no DJe: 10/12/2019.). Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante. Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na sentença embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade. ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada. Registrada no sistema. Publique-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704129-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PERES REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO Diante da ausência de confirmação da citação eletrônica por meio do Domicílio Judicial Eletrônico - DJE, a citação da requerida deverá ser realizada por meio de carta, na forma prevista no art. 246, § 1º-A, do CPC. Designe-se nova sessão de conciliação e dela intime-se o requerente. Cite-se e intime-se a requerida por carta. Águas Claras, 23 de maio de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704129-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PERES REQUERIDO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/07/2025 14:00 Sala 9 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, WhatsApp: (61) 3103-8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551. Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705887-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PERES REQUERIDO: JOSE MACHADO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 09/07/2025 16:00 Sala 14 - NUVIMEC2. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, WhatsApp: (61) 3103-8527; 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551. Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025. HELISA BASSANI SPARRENBERGER Servidor Geral
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / Juizado Especial Cível Processo 1040501-22.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA HOLANDA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de forma a atender à determinação a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, segundo os arts. 321 e 330, IV, do CPC, e extinção do processo sem resolução do mérito conforme art. 485, I, do CPC: ( X ) renunciar expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01. Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF. Brasília/DF,
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000833-79.2022.5.10.0022 RECLAMANTE: RICARDO SOARES RECLAMADO: TOTAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1dbff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Preliminarmente, verifico que a executada CEF já procedeu o recolhimento das custas processuais, conforme guia de id 0074526. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. 16bb16c. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. 6ba8a18), devendo o patrono repassar a  seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 042/22942784-2, de id. e332d26, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. 091b9d3: 1 - AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000833-79.2022.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: RICARDO SOARES, CPF: 986.135.101-91 ;Valor de R$4.049,31;Código  de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (última dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/04/2025. 2 - Imposto de Renda - recolher a importância de R$285,32 em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$9.530,92, em 19/03/2025; número de meses RRA: 3,00); 3 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$7.786,46 - a título de honorários sucumbenciais, conforme dados a seguir: Banco NU PAGAMENTOS S.A, Agência:001, Conta:3447601-2, beneficiário:GABRIELA GONÇALVES COIMBRA, CPF n. 036.429.071-48. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento; 4 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de SALDO REMANESCENTE - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco NU PAGAMENTOS S.A, Agência:001, Conta:3447601-2, beneficiário:GABRIELA GONÇALVES COIMBRA, CPF n. 036.429.071-48. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 5 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000833-79.2022.5.10.0022 RECLAMANTE: RICARDO SOARES RECLAMADO: TOTAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1dbff1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ/TRANSFERÊNCIA Vistos, etc. Preliminarmente, verifico que a executada CEF já procedeu o recolhimento das custas processuais, conforme guia de id 0074526. Ante o pagamento do débito em sua integralidade, declaro extinta a execução nos presentes autos (CPC, art. 924, II). Libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. 16bb16c. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. 6ba8a18), devendo o patrono repassar a  seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO à Caixa Econômica Federal - Agência 3920 que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 042/22942784-2, de id. e332d26, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. 091b9d3: 1 - AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000833-79.2022.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: RICARDO SOARES, CPF: 986.135.101-91 ;Valor de R$4.049,31;Código  de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (última dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/04/2025. 2 - Imposto de Renda - recolher a importância de R$285,32 em guia de retenção, na forma da Lei nº 10.833/2003, no código 1889 (Base de cálculo R$9.530,92, em 19/03/2025; número de meses RRA: 3,00); 3 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$7.786,46 - a título de honorários sucumbenciais, conforme dados a seguir: Banco NU PAGAMENTOS S.A, Agência:001, Conta:3447601-2, beneficiário:GABRIELA GONÇALVES COIMBRA, CPF n. 036.429.071-48. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento; 4 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de SALDO REMANESCENTE - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco NU PAGAMENTOS S.A, Agência:001, Conta:3447601-2, beneficiário:GABRIELA GONÇALVES COIMBRA, CPF n. 036.429.071-48. Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 5 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO à presente SENTENÇA força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, ao ARQUIVO DEFINITIVO. Intimem-se as partes apenas para ciência. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOTAL SOLUCOES COMERCIO E SERVICOS - EIRELI
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