Clayser Allexsander De Souza Noronha
Clayser Allexsander De Souza Noronha
Número da OAB:
OAB/DF 062776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Clayser Allexsander De Souza Noronha possui 144 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJTO, TJGO, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJTO, TJGO, TJDFT, TRT10, TRF1
Nome:
CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713228-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MEDEIROS DA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A., ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que foram bloqueados, diretamente na conta bancária da parte devedora, R$1.753,85 (mil, setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco cenvatos), valor da dívida objeto dos presentes autos, conforme documentos de Ids 233757916 e 235015558. Declarada a penhora e determinada a intimação das partes para manifestação (ID 238373815), apenas o(a) credor(a) se manifestou, requerendo a expedição de alvará de levantamento e a consequente extinção do feito, em razão da quitação integral da dívida (ID 237417092). O(a) devedor(a), em que pese intimado pessoalmente no balcão da Secretaria, consoante certidão de ID 240504103, quedou-se inerte. Assim, a quantia depositada à disposição deste Juízo presta-se como pagamento do débito e produz o efeito de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 526, § 3º, ambos do CPC. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), que deverá indicar a chave PIX-CPF/dados bancários para tanto. Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703341-72.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REVEL: TUANNY APARECIDA CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprove a parte ré a impenhorabilidade dos valores, conforme alegado no ID 232443411, mediante a juntada de contracheques e extratos bancários do período da constrição. Prazo de 15 dias, sob pena de rejeição da impugnação de ID 232443411. Vindo manifestação, dê-se vista à credora e, só depois, retornem conclusos. Circunscrição do Riacho Fundo. Vivian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta 5
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712711-12.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILLO MEDEIROS DA COSTA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. D E C I S Ã O Vistos, etc. É de conhecimento deste juízo que o sócio da ré, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, encontra-se preso. Informação corroborada pelo auto de prisão em flagrante que ora determino a juntada. Conforme determinação legal é expressamente vedado ao preso litigar em Juizados Especiais, consoante previsão encartada do Art. 8º da referida lei: “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.” Do mesmo modo, até o momento não foram localizados quaisquer bens da empresa executada em nenhum dos processos em tramite neste juízo, sendo de notório conhecimento a frustração de absolutamente todas as medidas executórias contra a HURB. As cartas precatórias expedidas para penhora no Rio de Janeiro restaram todas frustradas. As adjudicações não foram efetivadas. Nas desconsiderações da personalidade jurídica sequer houve citação dos sócios. Nenhum instrumento à disposição do Juizado Especial foi realmente efetivo contra a HURB até o momento. E, conforme consabido, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora. Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte requerida. À conta do exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53, §4ºda Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento poderá se dar por simples petição e apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens da empresa ré passíveis de constrição. Ressalvo que nenhuma medida já determinada e frustrada será reanalisada sem comprovação da modificação da condição econômica da empresa ré. Intime-se. Após, arquivem-se. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730435-22.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS FERREIRA LIMA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC. Após, decidirei quanto ao recurso inominado apresentado pela parte autora. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720434-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. A. A. N., I. A. A. N., E. A. N. REPRESENTANTE LEGAL: A. V. A. REU: E. A. D. N. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a existência de ação pretérita envolvendo as mesmas partes e objeto, que tramitou perante a 1ª Vara de Família de Ceilândia/DF, autos n. 0713255-32.2025.8.07.0003, que foi extinta sem resolução do mérito. Assim, nos termos do artigo 286, II, do CPC, redistribuam-se, por prevenção, ao aludido Juízo. Cumpra-se independentemente de publicação. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730008-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REPRESENTANTE LEGAL: MARILI TABORDA & ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: PAULO KAROL RODRIGUES PEREIRA DESPACHO Manifeste-se o executado na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC sobre a penhora deferida ao ID 239846198. Prazo de 15 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0702507-30.2024.8.07.0017 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WALISSON DA SILVA BATISTA APELADO: A. C. M. F. REPRESENTANTE LEGAL: ANDREIA FERREIRA DOS REIS RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DESPACHO Em que pese ter declarado o Ministério Público, em primeira instância, não ter interesse em intervir no presente feito (Id 69933265), deve ser intimado o Parquet, sob pena de nulidade, da sentença proferida nesta demanda em que parcialmente sucumbente, como autora, menor impúbere (Id 69933288), conforme dispõe o art. 279 e parágrafos do CPC. Destarte, de maneira a prevenir nulidade, CONVERTO o julgamento em diligência para que os autos sejam encaminhados ao Juízo a quo, a quem cumprirá intimar o Ministério Público em primeiro grau de jurisdição para que tome ciência da sentença de Id 69933288, nos termos do art. 279, caput e § 1º, do CPC, conforme requerido pela douta Procuradoria de Justiça Cível em parecer de Id 70733831. Oportunamente, faça-se nova conclusão para julgamento. Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora