Thales Marlon Roriz Nascimento
Thales Marlon Roriz Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 062800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Marlon Roriz Nascimento possui 97 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT20, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJDFT, TRT20, TJGO, TRF1, TJSP, TJRJ, TJMG, TRT10
Nome:
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701693-46.2018.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI EXECUTADO: BRUNA MICHELE OLIVEIRA BORGES DAVID DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”. Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se as embargadas para que se manifestem a respeito no prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723533-11.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE STENIO PONTE DIAS FILHO EXECUTADO: V L DE ARAUJO ALUMINIOS - ME, VALDIR LOPES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente (ID 231716059) e no endereço de ID 237240430, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. Realizada a constrição, serão os bens depositados nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC). Faculto, contudo, o depósito nas mãos do EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial. Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo COMUM de 10 (dez) dias. I. Deverá constar do mandado a necessidade de o Oficial de Justiça ao qual tocar a diligência elencar e descrever os bens encontrados. *Documento datado e assinado eletronicamente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714605-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA REU: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA, RENATO CAMARGO LANGERVISCH, ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias. A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:18:00. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742064-77.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CAMYLLA DE ALMEIDA INACIO FERREIRA, CAMYLLA DE A.I. FERREIRA FAY DESIGN DE INTERIORES - ME DECISÃO A embargante afirma que a decisão de ID 235053226 é fundada em premissa fática equivocada ao argumento de que não há qualquer informação nos autos que faça constatar a inefetividade da penhora de bens na residência da executada, bem como contraditória ao afirmar que o juízo deverá velar pela rápida solução do litígio e indeferir a medida constritiva e determinar o retorno dos autos ao arquivo. Requer que sejam sanados os vícios apontados. É a síntese do necessário. DECIDO. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada. Afinal, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado" (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010). Contudo, restou consignado na decisão de ID 235053226 que "cabe ao magistrado velar pela rápida solução do litígio e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias", bem como que "a diligência requerida já de antemão se afigura sem qualquer probabilidade de êxito, porquanto, em geral, tais bens são resguardados pela impenhorabilidade ou, em razão de seu uso doméstico, possuem baixo valor econômico e difícil aceitabilidade no mercado". Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714523-69.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GERALDO EUGENIO DA SILVA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos). Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora. A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ. Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud. Seguem em anexo os resultados da consulta. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730240-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA EXECUTADO: CM REPRESENTACOES E TURISMO LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito. Após, tornem os autos conclusos, a fim de que os pleitos formulados em ID 227345810 sejam apreciados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
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Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Formosa Gabinete da 1ª Vara CívelRua Mário Miguel da Silva, nº 150, Parque Laguna II, CEP: 73814-173, Formosa-GO - Telefone: (61) 3642-8350Autos nº: 5171904-10.2021.8.09.0044Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/exequente: TATIANE RITA DE ASSIS, inscrita no CPF/CNPJ: 004.347.241-90, residente e domiciliada ou com sede na RUA 10B, QUADRA 46, LOTE 10, 0(Quadra 18, Rua Abadio de Oliveira, Setor Laguna II - Formosa/GO, CEP nº 73.814-025), Parque Vila Verde, FORMOSA, GO, 73808320, titular do telefone fixo/celular: --.Parte ré/executada: MITRA DIOCESANA DE FORMOSA, inscrita no CPF/CNPJ: 01.496.660/0001-78, residente e domiciliada ou com sede na Rua Olimpio Jacinto, 433, , CENTRO, FORMOSA, GO73801100, titular do telefone fixo/celular: --.SENTENÇA A presente decisão, nos termos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (arts. 136 e ss), valerá como mandado de citação e/ou intimação.Trata-se de pedido de homologação de acordo.No curso do feito (evento 177), as partes compuseram amigavelmente a lide. Acordando o que segue:" (...) De modo a encerrar a ação, a Executada MITRA DIOCESANA DE FORMOSA/GO se compromete a pagar ao Exequente ADEMILTON GABRIEL DA SILVA a quantia líquida e total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que serão pagos à vista até o dia 05.05.2025 na seguinte conta bancária. Banco Santander; Agência: 2339; Conta Corrente: 01033688-0; CPF:925.273.451-15 PIX: 61996010286 Titularidade: ADEMILTON GABRIEL DA SILVA.Em caso de inadimplência, as partes estipulam que o descumprimento do presente acordo ensejará multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela não adimplida, a título de cláusula penal.Caso tenha sido realizada qualquer constrição/penhora/bloqueio de bens/ativos em nome da Executada, as partes entendem que esses valores não compõem o acordo e devem ser imediatamente desbloqueados e restituídos à Executada a quantia integral.A presente transação é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, renunciando as partes, desde já, ao direito de interpor qualquer recurso da decisão homologatória da presente transação, de modo a ensejar o seu imediato trânsito em julgado. (...)”Vieram-me os autos conclusos.É o relatório do essencial. DECIDO.Da análise do caso, não verifica-se nenhum óbice à homologação da avença celebrada entre as partes, porquanto os interesses são disponíveis, na medida em que são exclusivamente patrimoniais, bem como não houve violação a regras de ordem pública, nem tampouco há indícios de vício de manifestação de qualquer dos litigantes.Ademais, verifica-se que o objeto do acordo é lícito, possível e determinado, com forma prescrita e não defesa em lei, nos moldes do art. 104 do Código Civil, e preenche os requisitos dos artigos 841 e 842 do mesmo Diploma (TJGO, APELACAO 0027049-94.2016.8.09.0174, Rel. EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 3ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2018, DJe de 04/10/2018).Assim, em respeito à autonomia da vontade das partes, não resta alternativa senão homologar a avença.Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea 'b' e art. 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo apresentado no evento 177, que se regerá pela forma e condições fixadas e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito.Remeta-se os autos ao CACE para retirada de eventual restrição/anotação nos sistemas conveniados em face da parte executada.Após o trânsito em julgado, nada requerendo as partes no prazo legal, ARQUIVEM-SE os presentes autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Documento datado e assinado digitalmente. Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito133