Thales Marlon Roriz Nascimento
Thales Marlon Roriz Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 062800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Marlon Roriz Nascimento possui 94 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT20, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJSP, TRT20, TJDFT, TJGO, TRT10, TJMG, TRF1, TJRJ
Nome:
THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717199-92.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL CARMELITANA MARIA MONTESSORI EXECUTADO: PRISCILA LARISSA DE MORAIS FIGUEREDO CERTIDÃO De ordem, considerando o tempo decorrido, fica parte Autora intimada para informar o atual andamento da carta precatória. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025. ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727141-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - SUL EXECUTADO: DOUGLAS MACHADO BARBOSA, ADRIANA PEREIRA DE JESUS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação do(s) Avisos(s) de Recebimento não cumprido(s), fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 09:19:21. CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0703513-35.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: SUZANA TEREZINHA RORIZ NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 14:56:52. BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0037671-46.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DGC PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença no tocante aos honorários sucumbenciais, ID 215202603, arbitrados em favor do Distrito Federal na decisão de ID 74110108. É o breve relatório. Decido. Quanto aos honorários advocatícios fixados na decisão de na decisão de ID 74110108, a fim de evitar tumulto processual, intime-se o Distrito Federal para distribuir o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, por dependência, em observância ao regramento do art. 534 e seguintes do CPC e instruído com as peças mencionadas no artigo 2º da Portaria 85/2016 deste TJDFT. No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório expedido ao ID 218692026. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás do Poder Judiciário Comarca de Planaltina - Escrivania da 2ª Vara Cível Processo nº 5167496-49.2020.8.09.0128 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: §4º do artigo 203 do CPC e Provimentos nºs. 05/2010 e 026/2018 da CGJ-GO CERTIFICO que tendo em vista as determinações contidas na Decisão de movimentação de nº 78, procedo com a suspensão do presente feito, à princípio pelo prazo de 01 (um) ano, no aguardo do julgamento da Ação de Usucapião nº 5226709-44.2024.8.09.0128, em tramitação na 1ª Vara Cível desta Comarca. Planaltina/GO, 12 de junho de 2025. Edson Pena Lobo Analista Judiciário - Matrícula nº 5152364
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009749-95.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Editora IM Ltda - Paulo Eduardo da Silva Souza - - Marcos Lauro Siqueira Rego - - Eduardo M Sousa Comércio e Serviços ME - Vistos. Fls. 1281/1283: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargante requer que este Juízo declare "expressamente" o termo inicial para contagem do prazo de 2 anos da cláusula de não concorrência. Ocorre que o pedido não tem cabimento. Isso porque de acordo com as cláusulas 13.1 e 13.3 do acordo, a obrigação de não concorrer foi fixada pelo prazo de 24 meses do término/rescisão do contrato (fls. 808). Inclusive, sequer cabe a este Juízo qualquer determinação nesse sentido por se tratar de acordo entre as partes. Portanto, REJEITO embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: EXPEDITO BARBOSA JUNIOR (OAB 15799/DF), JULIANO EDUARDO PESSINI (OAB 176762/SP), EXPEDITO BARBOSA JUNIOR (OAB 15799/DF), EXPEDITO BARBOSA JUNIOR (OAB 15799/DF), THALES MARLON RORIZ NASCIMENTO (OAB 62800/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEMENTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING DIGITAL. CONTROVÉSRIA SOBRE TITULARIDADE DE DOMÍNIOS E ACESSOS DIGITAIS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL E MORAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO AO CRITÉRIO LEGAL. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL. VALORES INCONTROVERSOS. DEFERIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALORES. NECSSIDADE DE PEDIDO RECONVENCIONAL/CONTRAPOSTO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA e OUTRAS, bem como por F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA, contra sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais, lucros cessantes e reconhecimento de propriedade sobre domínios digitais e mídias sociais. 2. As autoras alegam falhas na prestação de serviços de marketing digital, incluindo bloqueio de acessos e retenção indevida de senhas e domínios. Defendem a existência de danos materiais e morais. 3. A requerida F NEWS COMUNICAÇÃO LTDA sustenta que os serviços foram prestados corretamente e que o contrato foi encerrado por inadimplência das autoras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia central cinge-se às seguintes questões: (i) se os acessos digitais e domínios pertencem às autoras ou à agência de marketing contratada; (ii) se houve falha na prestação dos serviços ou rescisão contratual legítima por inadimplência; (iii) se restaram configurados danos materiais morais indenizáveis; e (iv) se os honorários advocatícios foram fixados adequadamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova dos autos demonstra que as contas e domínios estavam registradas na conta de administrador da requerida, não havendo comprovação de obrigação contratual de transferência às autoras. 6. A rescisão contratual decorreu da inadimplência das autoras, que reconheceram a existência de valores pendentes. 7. Inexistência de prova de que eventuais falhas nos serviços de marketing digital resultaram em prejuízos concretos, afastando-se o pedido de indenização por lucros cessantes. 8. O dano moral não se configura, pois não houve abalo à reputação empresarial das autoras, tampouco comprovação de protestos indevidos. 9. Fixação equitativa dos honorários advocatícios afastada, determinando-se a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 10. O pedido da requerida para complementação de valores deve ser indeferido, pois não houve pedido reconvencional/contraposto, mas o levantamento dos valores incontroversos depositados judicialmente é devido. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação das autoras parcialmente provida apenas para adequação dos honorários advocatícios. 12. Apelação da requerida parcialmente provida para permitir o levantamento dos valores incontroversos. Tese de julgamento: “1. A titularidade de contas e domínios digitais vinculados a agência de marketing não implica obrigação de transferência ao contratante, salvo ajuste expresso”; “2. A ausência de prova concreta de prejuízo afasta a indenização por danos materiais e lucros cessantes.”; “3. O dano moral de pessoa jurídica exige comprovação de abalo à sua reputação no mercado.”; “4. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, quando a causa possuir valor certo.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 447; CC, arts. 104, 421 e 425. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.099.252/ES, Rel. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 3/8/2017, DJe 14/8/2017; TJDFT, Acórdão 1049801, 20150310189199 APC, Rel. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 27/09/2017, DJe: 06/10/2017; TJDFT, 07036547320238070002. Acórdão 1921261, Rel. Fábio Eduardo Marques, j. 12/09/2024, 5ª Turma Cível, Dje 03/10/2024; TJDFT, 07049653920228070001, Acórdão 1893924, Rel. Lucimeire Maria Da Silva, j. 18/07/2024, 5ª Turma Cível, Dje 31/07/2024.