Filipe Mourao Dos Reis

Filipe Mourao Dos Reis

Número da OAB: OAB/DF 062945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Filipe Mourao Dos Reis possui 127 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJMG, TJSP, TJGO, TJBA, TRT10, TJDFT
Nome: FILIPE MOURAO DOS REIS

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728390-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IANA CARNEIRO VIEIRA SEDRIM PARENTE REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de emenda menciona a existência de pedidos médicos anexos, contudo não houve juntada de outros documentos. Promova-se, pois, a juntada. Aproveito e oportunizo, novamente, a comprovação de que o Sírio Libanês de São Paulo faz parte da rede credenciada da ré, trazendo lista ou print do site da requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. n
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725826-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILLA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizado por KAMILLA VIEIRA DA SILVA contra GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Alega a autora, em suma, que migrou para o plano de saúde requerido em 19/03/2025, mas dentro do período do prazo promocional sem carência. Afirma que buscou a requerida para a autorização e o custeio de procedimentocirúrgico para tratamento de uma Neoplasia benigna de parótida / espaço parafaríngeo (CID D11), diagnosticada como Adenoma Pleomórfico. Aduz que que a negativa da Ré se baseou na alegação de carência contratual, argumento veementemente rechaçado na inicial, uma vez que a adesão da Autora se deu sob a égide de uma campanha de "ISENÇÃO TOTAL DE CARÊNCIAS", expressamente confirmada por preposta da Ré para "tudo", inclusive para cirurgias preexistentes. Tece considerações sobre o direito que entende aplicável e requer seja determinado à ré autorize e custeie integralmente a cirurgia para tratamento da neoplasia benigna de parótida / espaço parafaríngeo, incluindo todos os procedimentos indicados no relatório médico (ID 236353716), sob pena de multa diária. DECIDO. Estão presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, conforme art. 300 do CPC, probabilidade do direito e risco de dano irreparável. Com efeito, conforme o documento de ID 236353714, verifica-se que, no momento da contratação do plano, foi assegurado à parte autora carência da cirurgia mesmo que se tratasse de uma doença pré-existente. No mais, o documento de ID 239617765 demonstra um agravamento na situação da situação de saúde da parte autora, ficando caracterizado a urgência na realização da ressecção cirúrgica da neoplasia. Destarte, defiro o pedido de tutela antecipada deduzido, para determinar ao requerido autorize e custeie integralmente a cirurgia para tratamento da neoplasia benigna de parótida / espaço parafaríngeo, no prazo de 05 (cinco) dias, incluindo todos os procedimentos indicados no relatório médico (ID 236353716), quais sejam: Cervicotomia exploradora (cód. 30212014); Parotidectomia parcial (cód. 30204046); Ressecção de tumor de faringe por mandibulotomia (cód. 30205204); Linfadenectomia cervical (cód. 30914051); Exploração cirúrgica de nervos (cód. 31403123); Ligadura de carótida ou ramos (cód. 30906210); Monitorização neurofisiológica intraoperatória (cód. 20202040); todos os materiais (OPMEs) e demais despesas necessárias ao tratamento, conforme indicação médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada dia de atraso, até o efetivo cumprimento da decisão. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 13:14:14. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PARTO INDUZIDO. URGÊNCIA. CARÊNCIA. SÚMULA 302 DO STJ. ARTIGO 35-C DA Lei Nº 9.656/1998. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. PEDIDO FORMULADO EM RÉPLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO ILÍQUIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, tendo em vista que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. O enunciado 302 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Ademais, o artigo 35-C da Lei nº 9.656/1998 dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura do plano de saúde em caso de urgência no processo gestacional e estabelece que “Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional”. 3. Considerando que o pedido de indenização por dano moral foi apresentado em sede de réplica, o seu aditamento dependia do consentimento do réu, o que não se verifica nos autos. 4. O parágrafo 6º-A, do art. 85, do CPC prevê que “quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo”. 5. No caso, a suplicada foi condenada a custear o tratamento pleiteado na inicial, tratando-se de condenação liquidável, razão pela qual não há motivo para alterar a base de cálculo dos honorários. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arinos / Vara Única da Comarca de Arinos Rua Major Saint Clair, 1003, Fórum Coronel Manoel José de Almeida, Arinos - MG - CEP: 38680-000 PROCESSO Nº: 5002698-79.2022.8.13.0778 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PEDRO MARTINS LEITE CPF: 034.821.206-25 e outros LINDBERG GERALDO FERREIRA CPF: 373.354.211-87 e outros Fica a parte e seus Procuradores INTIMADOS para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das verbas indenizatórias do Oficial de Justiça, condição essencial para intimação pessoal das partes interessadas a fim de que compareçam em Juízo a prestem depoimento pessoal, conforme pugnado nos autos. ELISANGELA LUCIA FERREIRA Arinos, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    BRASÍLIA-DF, 14 de junho de 2025 11:39:22. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708660-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA, CRISTIANE LIMA PEREIRA, D. L. D. O., D. L. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE FRANCISCO DE OLIVEIRA REQUERIDO: VILA RICA RESTAURANTES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias. Sábado, 14 de Junho de 2025 Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728390-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IANA CARNEIRO VIEIRA SEDRIM PARENTE REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda ID 239524843 não satisfaz. A demandante se funda na recusa de cobertura de tratamento/consultas/exames no Hospital Sírio Libanês, unidade de São Paulo, sendo que não comprovou em emenda que aquela unidade faz parte da rede credenciada do plano requerido, uma vez que não se confunde com a unidade de Brasília. Além disso, não comprovou se houve tentativa e recusa de reembolso, uma vez que, ao que parece, os gastos foram efetuados em hospital fora da rede credenciada da autora. Ainda, a menção a relatório médico juntado aos autos não atende ao requisito de pedido certo e determinado, devendo indicar, expressamente, quais exames e/ou consultas deseja que sejam cobertos pelo plano de saúde, trazendo nova petição inicial na íntegra. Acrescento que o relatório ID 237897573 trata de histórico médico e indicação futura de acompanhamento, não tendo sido submetido ao crivo de autorização do plano de saúde, mesmo porque não se trata de pedido atualizado. Sendo assim: 1. traga nova petição inicial na íntegra, ajustando o pedido de tutela de urgência para que seja certo e determinado, indicando quais exames, consultas ou tratamento deseja ser custeado pelo plano de saúde, além de apresentar relatório e pedido médico atual (ou seja, com pedido efetivo de realização do citado exame). 2. diga se houve pedido e recusa de reembolso das despesas indicadas na inicial. Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. n
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720772-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PINTO MOREIRA EXECUTADO: RN AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME, FRANCISCO RODRIGO ESTEVAM SILVA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 237972472, no valor de R$ 631,38 (seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), informou, na petição de ID 239235659, não ter interesse de se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito. Oficie-se, pois, ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente. Atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-a para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Anterior Página 8 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou