Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa

Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa

Número da OAB: OAB/DF 063272

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Henrique D Andrada Roscoe Bessa possui mais de 1000 comunicações processuais, em 746 processos únicos, com 242 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRJ, TJDFT, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 746
Total de Intimações: 1221
Tribunais: TJRJ, TJDFT, TRT12, TJSP, TJBA, TJPR, TRF4, TRF6
Nome: LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA

📅 Atividade Recente

242
Últimos 7 dias
957
Últimos 30 dias
1221
Últimos 90 dias
1221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (773) APELAçãO CíVEL (87) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (63) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (35) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (52) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3707c4 proferido nos autos. DESPACHO  Pela publicação deste despacho, fica a executada intimada para tomar ciência do bloqueio efetivado(s) em conta bancária de sua titularidade, via SISBAJUD. FLORIANOPOLIS/SC, 04 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz do Trabalho Gestor Regional da Execução Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198903-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Murilo Barbosa Nunes - Agravante: Miguel Barbosa Nunes - Agravante: Thaiane Marleybarbosa Nunes - Agravante: Lucio Mauro Nunes - Agravado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Murilo Barbosa Nunes e outros contra a decisão proferida às fls. 36/38 dos autos da ação de indenização por danos morais ajuizada em face de Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A, que declinou, de ofício, da competência para o conhecimento da ação, determinando que a parte autora emendasse a inicial para indicar se deseja a redistribuição dos autos para a comarca de seu domicilio ou para o foro da Comarca do Rio de Janeiro, sede da agravada. Em agravo de instrumento, alegam, em síntese: (i) que a decisão considerou a sede da Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A localizada na Comarca do Rio de Janeiro, mas a ação foi proposta contra a holding da empresa, situada na Praça Lineu Gomes, S/N, Portaria 03, Prédio 24, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04262-020, conforme endereço constante no cadastro da empresa; (ii) a relação jurídica é regida pelo CDC, permitindo a escolha do foro pelo consumidor, nos termos dos arts. 46 e 53, inciso III, alínea a, do CPC, em observância à facilidade de acesso à justiça e à vulnerabilidade do consumidor, além de apontar que a competência territorial para ações pessoais é relativa, não podendo ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme Súmula 33 do STJ, sendo necessária provocação da parte para sua análise; (iii) a escolha do Foro Regional III - Jabaquara não é abusiva ou aleatória, pois a agravada possui endereço em São Paulo, conforme comprovado por pesquisas no CNPJ e pela existência de outras demandas judiciais contra a empresa no mesmo foro. Pretendem a reforma da r. decisão para que seja reconhecida a competência da 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo/SP para o processamento da ação. Requerem efeito suspensivo, com a manutenção da tramitação do feito na Comarca de São Paulo até o julgamento definitivo do recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. É o relatório. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, por não estarem presentes os requisitos legais para sua concessão, porquanto não se vislumbra a probabilidade do direito alegado (CPC, art. 1.019, I). Comunique-se o Juízo da origem, dispensadas as informações. Dispensada a intimação da parte adversa. Processe-se no efeito devolutivo. Encaminhe-se ao Julgamento Virtual. Intime-se. S - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Advs: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - 3º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016646-88.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Victor Dalla Torre Duarte - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte ré por carta com aviso de recebimento para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198770-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Evan Jacob Lopes Barsky - Agravada: Aerovias Del Continente Americano S.a. Avianca - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento Processo nº 2198770-31.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado MONOCRÁTICA Nº 50244 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2198770-31.2025.8.26.0000 AGRAVANTE: EVAN JACOB LOPES BARSKY AGRAVADO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA COMARCA: SÃO PAULO - FORO CENTRAL CÍVEL JUIZ: FERNANDO JOSÉ CÚNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição de recurso de forma dúplice, contra o mesmo decisum. Preclusão consumativa. Princípio da unirrecorribilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 08 que, na ação indenizatória, declarou, de ofício, a incompetência para julgamento da lide, in verbis: (...) verifico que o autor é domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, optando por distribuir o feito na Comarca da sede da requerida.Contudo, tratando-se de relação de consumo, redistribua-se a presente ação a uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio das Ostras/RJ, domicílio do autor, com as cautelas de estilo e nossas homenagens (...)". O agravante sustenta que a decisão guerreada merece reforma. Defende que a escolha do foro de distribuição da ação é prerrogativa do autor. Assevera que o endereço da sede da empresa agravada é em São Paulo/SP e que não há razão para redistribuição da ação para a Comarca do Rio de Janeiro/RJ. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso, para que seja reconhecida a competência da Comarca de São Paulo/SP para julgamento da lide. É o relatório. Não se conhece do recurso. Compulsando o E-SAJ (Sistema de Automação da Justiça), se evidencia que o recorrente opôs agravo de instrumento, de forma dúplice, contra a mesma decisão, o que não se pode admitir. O ordenamento jurídico pátrio adota a teoria da unirrecorribilidade, ou seja, salvo previsão expressa, somente pode se atacar uma decisão por intermédio de um único recurso. Dessa forma, exercido o direito de recurso que lhe era facultado, tempestivamente, com a interposição do agravo de instrumento de nº 2198736-56.2025.8.26.0000, protocolado em 27/06/2025, às 17:35:13, operou-se a preclusão consumativa. Confira-se: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA A MESMA DECISÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 932, III DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2054738-98.2023.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023) (g.n) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Duplicidade recursal Inadmissibilidade - Preclusão consumativa configurada, em virtude da interposição do primeiro recurso, com idêntico fundamento - Princípio da unirrecorribilidade Precedentes - Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2087599-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022) (g.n) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRETENSÃO A REVISÃO DO JULGADO, O QUE NÃO CONSTITUI OBJETIVO PRECÍPUO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2054738-98.2023.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 7º Grupo de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) (g.n) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Oposição de dois agravos internos contra a mesma decisão monocrática Cancelamento de um dos incidentes Julgado o primeiro agravo interno interposto - Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2038024-73.2017.8.26.0000; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017) (g.n) Considerando precedentes dos Tribunais Superiores, que vêm registrando a necessidade do prequestionamento explícito dos dispositivos legais ou constitucionais supostamente violados e, a fim de evitar eventuais embargos de declaração, apenas para tal finalidade, por falta de sua expressa remissão na decisão vergastada, mesmo quando os tenha examinado implicitamente, dou por prequestionados os dispositivos legais e/ou constitucionais apontados pela parte. Por isso, voto pelo NÃO CONHECIMENTO deste recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de julho de 2025. AFONSO BRÁZ Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa (OAB: 63272/DF) - 3º Andar
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004169-56.2025.4.04.7101 distribuido para 2ª Vara Federal de Rio Grande na data de 03/07/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003661-06.2025.8.26.0068 (processo principal 1016457-46.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Juarez Pereira de Melo Filho - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tendo em vista a quitação noticiada nos autos principais, cancele-se o incidente, procedendo-se as anotações necessárias nos autos principais. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008715-33.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rodrigo Zeni Stocco - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ciência à parte requerida sobre a réplica. Digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, que será designada somente se ambas as partes forem concordes e mediante fornecimento de endereço de e-mail de todos os participantes, por celeridade processual. Sem prejuízo, digam as partes,em igual prazo de cinco dias, se têm outras provas a produzir, justificando a necessidade,sob pena de preclusão.Anoto que havendo pedido de prova oral,o rol de testemunhas deverá ser apresentado desde já,para o fim de adequação da futura pauta de audiências,também sob pena de preclusão do direito de indicar novos depoentes. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D'ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
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