Isabelly Alves De Melo
Isabelly Alves De Melo
Número da OAB:
OAB/DF 063313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJDFT, TJPA, TJMS
Nome:
ISABELLY ALVES DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0708621-51.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PETER ZORNIG REQUERIDO: VIACAO PIONEIRA LTDA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. As partes celebraram transação, observando os requisitos legais. Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95). Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora. Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação. Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. Assinado e datado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718573-46.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA EXECUTADO: ERICA MONTEIRO MENDES SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por INOVE COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS LTDA em desfavor de ERICA MONTEIRO MENDES. Há informação trazida na última petição pela exequente acerca da satisfação do crédito. Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor. Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Promovo o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, conforme espelho anexo. Não existem outras restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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