Paulo Fernando De Souza Brito

Paulo Fernando De Souza Brito

Número da OAB: OAB/DF 063414

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Fernando De Souza Brito possui 87 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TRT18, TJSP
Nome: PAULO FERNANDO DE SOUZA BRITO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001148-05.2015.5.10.0103 RECLAMANTE: ETIENE GERMANO RODRIGUES RECLAMADO: DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO - EIRELI - ME, DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca233c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo segundo executado DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO, para, no mérito, JULGÁ-LOS como PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos de fundamentação supra que integra a presente decisão, para todos os efeitos. Intimem-se as partes por seus procuradores. Preclusa a presente, prossiga-se, conforme a seguir: a) Determino a liberação de 70% do valor bloqueado no SISBAJUD em favor do embargante Deylson Kedson do Nascimento Castro, devendo o saldo remanescente ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo b) Atualizem-se os cálculos. c) Descontando-se os valores mantidos nos autos e das custas processuais, ante o benefício da justiça gratuita, expeça-se mandado de penhora de 30% do salário líquido recebido pelo executado Deylson Kedson do Nascimento Castro, CPF: 057.734.684-92. O mandado deverá ser cumprido na empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 11.168.199/0003-40, situada no endereço Setor SCS Quadra 5 S/N, Bloco E, Andar 11, Parte A, Edif. Embratel, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.305-000. Deverá constar no mandado uma cópia desta Sentença. Para implementar a penhora, a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA deverá abrir uma única conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3309, ou no Banco do Brasil, agência 4200, ambos PABs desta Justiça do Trabalho. Essa conta deve ser vinculada ao presente processo de n.º 0001148-05.2015.5.10.0103, cujas partes são: Exequente: ETIENE GERMANO RODRIGUES, CPF: 057.206.164-11; Executados: DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO - EIRELI - ME, CNPJ: 18.034.149/0001-57, e DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO, CPF: 057.734.684-92. A empresa deverá encaminhar as informações da implementação da penhora, no prazo de 15 dias, para o e-mail desta 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF, a saber: svt05.taguatinga@trt10.jus.br. O desatendimento desta determinação será considerada como desobediência à ordem judicial e implicará o bloqueio dos valores diretamente na conta da empresa Hitss do Brasil Serviços Tecnológicos LTDA. Ante a medida acima, suspendo as diligências no sistema SISBAJUD somente em relação ao executado Deylson Kedson do Nascimento Castro, sem prejuízo das demais constrições à disposição deste Juízo. Nada mais. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO - EIRELI - ME - DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001148-05.2015.5.10.0103 RECLAMANTE: ETIENE GERMANO RODRIGUES RECLAMADO: DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO - EIRELI - ME, DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ca233c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos à penhora opostos pelo segundo executado DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO, para, no mérito, JULGÁ-LOS como PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos de fundamentação supra que integra a presente decisão, para todos os efeitos. Intimem-se as partes por seus procuradores. Preclusa a presente, prossiga-se, conforme a seguir: a) Determino a liberação de 70% do valor bloqueado no SISBAJUD em favor do embargante Deylson Kedson do Nascimento Castro, devendo o saldo remanescente ser transferido para uma conta judicial à disposição deste Juízo b) Atualizem-se os cálculos. c) Descontando-se os valores mantidos nos autos e das custas processuais, ante o benefício da justiça gratuita, expeça-se mandado de penhora de 30% do salário líquido recebido pelo executado Deylson Kedson do Nascimento Castro, CPF: 057.734.684-92. O mandado deverá ser cumprido na empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 11.168.199/0003-40, situada no endereço Setor SCS Quadra 5 S/N, Bloco E, Andar 11, Parte A, Edif. Embratel, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.305-000. Deverá constar no mandado uma cópia desta Sentença. Para implementar a penhora, a empresa HITSS DO BRASIL SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA deverá abrir uma única conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 3309, ou no Banco do Brasil, agência 4200, ambos PABs desta Justiça do Trabalho. Essa conta deve ser vinculada ao presente processo de n.º 0001148-05.2015.5.10.0103, cujas partes são: Exequente: ETIENE GERMANO RODRIGUES, CPF: 057.206.164-11; Executados: DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO - EIRELI - ME, CNPJ: 18.034.149/0001-57, e DEYLSON KEDSON DO NASCIMENTO CASTRO, CPF: 057.734.684-92. A empresa deverá encaminhar as informações da implementação da penhora, no prazo de 15 dias, para o e-mail desta 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga – DF, a saber: svt05.taguatinga@trt10.jus.br. O desatendimento desta determinação será considerada como desobediência à ordem judicial e implicará o bloqueio dos valores diretamente na conta da empresa Hitss do Brasil Serviços Tecnológicos LTDA. Ante a medida acima, suspendo as diligências no sistema SISBAJUD somente em relação ao executado Deylson Kedson do Nascimento Castro, sem prejuízo das demais constrições à disposição deste Juízo. Nada mais. LUCIANA MARIA DO ROSARIO PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETIENE GERMANO RODRIGUES
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000978-46.2023.5.10.0008 distribuído para 3ª Turma - Desembargadora Maria Regina Machado Guimarães na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301684100000021607214?instancia=2
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0732548-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE VALMIR FERREIRA APELADO: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR D E S P A C H O Chamo o feito à ordem e, em homenagem aos Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa e da Não Surpresa, intime(m)-se o(a) APELANTE: JOSE VALMIR FERREIRA, para se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre sobre a(s) preliminar(es) arguida(s) no bojo de contrarrazões-(não conhecimento por Inovação Recursal). Intime(m)-se. Cumpra-se. Brasília, 19 de maio de 2025. Desembargador ALFEU MACHADO Relator
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